Questões Discursivas de Direito Eleitoral - 2025

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E-book com mais de 80 questões de provas discursivas de Direito Eleitoral acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

Questões extraídas exclusivamente de provas discursivas de concursos públicos anteriores.
 
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES DISCURSIVAS: MAIO DE 2025
 
E-Book em PDF – É permitida a impressão.

São questões discursivas de todas as bancas e concursos de todos os cargos da administração pública!

Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. 
É para gabaritar a disciplina de DIREITO ELEITORAL na prova discursiva!

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Exemplos de questões discursivas:

Ministério Público Estadual - MPE-BA - Ano: 2023 - CESPE - Direito Eleitoral - Direito Eleitoral - Discorra sobre o conjunto de regras empregadas no sistema eleitoral brasileiro para efetuar a conversão de votos em cadeiras de vereadores e deputados [valor: 12,00 pontos], mencionando os respectivos suplentes [valor: 1,20 ponto] e regras adicionais [valor: 2,00 pontos].
 
 - Resposta: A primeira etapa da conversão de votos em cadeiras consiste na distribuição de cadeiras aos partidos concorrentes por meio do quociente partidário. Para tanto, é necessário, em primeiro lugar, determinar o quociente eleitoral, que resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, considerando-se a fração superior a meio como uma unidade. Em segundo lugar, deve-se calcular o quociente partidário, resultado da divisão do número de votos válidos dados a uma mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração. Em terceiro lugar, consideram-se eleitos, entre os candidatos registrados pelo partido, tantos quanto o quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, obedecida a exigência de votação nominal mínima igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral. A segunda etapa consiste na partilha das cadeiras restantes, da qual participam todos os partidos concorrentes que tenham obtido ao menos 80 % do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votação igual ou superior a 20 % do quociente eleitoral. O procedimento consiste na divisão do número de votos válidos obtido pelo partido pelo número de lugares obtido mais 1, cabendo a cadeira ao partido que alcançar a maior média, atendida a exigência de votação nominal mínima. O processo se repete até se completar a distribuição de todos os lugares restantes. Quando não houver mais partidos que atendam às duas exigências e houver ainda lugares a preencher, as cadeiras são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. São considerados suplentes os candidatos mais votados, não eleitos, da lista de cada partido, independentemente de haverem alcançado ou não a exigência de votação nominal mínima. Duas regras adicionais devem ser consideradas no processo de conversão de votos em cadeiras: o critério de idade, a ser usado no caso de empate, em benefício do candidato mais velho; e o preenchimento de todos os lugares pelos candidatos mais votados, na ordem decrescente de votos, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral na circunscrição. QUESITOS AVALIADOS QUESITO 2.1 Conceito 0 – A resposta não apresenta a definição de quociente partidário, de quociente eleitoral, nem assinala a necessária observação da exigência de votação nominal mínima. Conceito 1 – A resposta apresenta uma dessas três demandas. Conceito 2 – A resposta apresenta duas dessas três demandas. Conceito 3 – A resposta apresenta as três demandas exigidas. QUESITO 2.2 Conceito 0 – A resposta não apresenta a exigência de desempenho eleitoral dos partidos, a exigência de desempenho eleitoral dos candidatos, a fórmula do cálculo das médias e o procedimento a ser adotado quando não houver mais partidos que atendam às duas condições de participação. Conceito 1 – A resposta apresenta apenas a exigência de desempenho eleitoral dos partidos. Conceito 2 – A resposta apresenta apenas as exigências de desempenho eleitoral dos partidos e dos candidatos. Conceito 3 –A resposta apresenta as exigências de desempenho eleitoral de partidos e candidatos e a fórmula do cálculo das médias. Conceito 4 – A resposta apresenta as exigências de desempenho eleitoral de partidos e candidatos, a fórmula de cálculo das médias e o procedimento a ser adotado quando não houver mais partidos que atendam às duas exigências de desempenho. QUESITO 2.3 Conceito 0 – A resposta não apresenta o critério de ordem decrescente de votação nem a não validade da exigência de desempenho eleitoral individual mínimo dos candidatos.
 
Magistratura Estadual - TJRJ - Ano: 2023 - BANCA PRÓPRIA - Direito Eleitoral - Direito Eleitoral - Em sede de prestação de contas de campanha, em que consiste a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em eventuais irregularidades, seus requisitos de aplicabilidade e sua implicação no resultado do julgamento.
 
 - Resposta: Necessário reconhecer que se trata de falhas que não comprometam a higidez do balanço, ausência de má fé e valor que não ultrapasse R$ 1.064,00 ou 10% do movimento financeiro declarado. Dependendo do reconhecimento ou não, implicará em desaprovação ou aprovação com ressalvas das contas apresentadas, consoante artigo 28 e seguintes da Lei 9.504/97.
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