Discursivas Nova Lei de Licitação Lei 14.133 Concursos Pùblicos 2024

R$ 69,90
R$ 39,90
ou 3 x R$ 13,30
. Comprar  
E-book com 50 questões de LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI 14.133/2021 extraídas exclusivamente de concursos públicos anteriores com gabarito oficial da banca examinadora.

BÔNUS - Comprando este material você também recebe atualizações de novas questões discursivas via e-mail por 1 ano da data da compra.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: ABRIL DE 2024

Excelente material para conhecer o histórico de todas as discursivas da NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS cobradas em concursos públicos, analisar os assuntos mais cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, temas mais repetidos, etc...

GRÁTIS - Atualizações de questões novas por 01 ano da data da compra.

O envio é feito por e-mail em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento.

Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com

Exemplos de questões discursivas:

Auditor-Fiscal - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - Ano: 2022 - FGV - Direito Administrativo - Nova Lei de Licitação - Em matéria de licitações, a União, por meio do Ministério Alfa, deseja realizar as contratações abaixo. Responda, de forma completa e objetivamente fundamentada, acerca da legalidade de cada pretensão.  a) O Ministério Alfa pretende publicar edital de licitação para contratação de aquisição de determinados bens com cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, com o intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis.  De acordo com a Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mencionada previsão editalícia é legal?  b) Em janeiro de 2022, com base na Lei nº 14.133/2021, o Ministério Alfa, mediante dispensa de licitação, contratou a sociedade empresária Beta para prestar determinados serviços de engenharia, no valor de R$ 80.000,00. Em março de 2022, o Ministério Alfa pretende realizar nova contratação, com dispensa de licitação, no mesmo ramo de atividade do serviço de engenharia contratado recentemente, mas agora no valor de R$ 50.000,00.  De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, a nova contratação é lícita?  Valor: 20 pontos  Máximo de 15 linhas.
 
 - Resposta: Item 1 - A) É ilegal a previsão no edital de licitação de cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, com intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis 4.00 Item 2- A) 1ª possibilidade de fundamentação da ilegalidade: A Lei nº 8.666/93 dispõe que o edital indicará o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, vedada a fixação de preços mínimos, sendo certo que a própria Lei de Licitações prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional. Tal vedação legal se justifica, porque a licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; 2ª possibilidade de fundamentação da ilegalidade: A taxa de administração não deve ser utilizada em contratos de aquisição de bens, para evitar a contratação de uma sociedade empresária intermediária, pois o Ministério Alfa deve adquirir os bens diretamente do fornecedor final, haja vista que a licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração 6.00 Item 3 - B) A nova Lei de Licitações permite a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia. 1.00 Item 4 - B) Para fins de aferição do citado valor de cem mil reais, devem ser observados: (I) o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; (II) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 4.00 Item 5 - B) Tendo em vista que, somadas as duas contratações, restaria ultrapassado o limite legal de cem mil reais para que a licitação fosse dispensável, haveria ilegalidade caso a segunda contratação fosse realizada na forma pretendida pelo Ministério Alfa. 4.00 Item 6 - Abordagem geral: capacidade de exposição e utilização correta da língua portuguesa 1.00 Valor da Questão 02 20
 
Técnico de Procuradoria – PGE-PA – 2021 – CETAP – Nova Lei de Licitação - Determinado órgão pretende adquirir materiais elétricos para realizar manutenção e pequenos reparos nas dependências do órgão. Após o levantamento detalhado dos materiais necessários, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, foi realizada pesquisa mercadológica e elaborado mapa de preços, cujo valor total atingiu a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).  Com fundamento na Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, responda justificadamente qual a modalidade de licitação que deve ser adotada, os possíveis critérios de julgamento e as etapas da fase preparatória.
- Resposta: 1ª Parte Modalidade: pregão. Fundamentos legais: - Art. 6º, XLI (modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto); - Art. 28, I; - Art. Art. 29, caput: A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. - Art. 6º, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Justificativa: O comando legal fala em aquisição de materiais cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, o que atrai o art. 29, caput, da Lei nº 14.133, que orienta pela adoção do pregão. Demais disso, o art. 6º, XLI estabelece que se trata de modalidade obrigatória para aquisição de bens comuns e os materiais se enquadram no conceito trazido pelo art. 6º, XIII. 2ª Parte Os critérios de julgamento do pregão são menor preço e maior desconto, conforme art. 6º, XLI: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. 3ª Parte As fases da etapa preparatória estão descritas no art. 18: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do edital de licitação; VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei. COMENTÁRIOS: CONTEÚDO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO * Foram atribuídos 2,0 pontos ao candidato que fundamentou legalmente a escolha da modalidade pregão, elencou os critérios de julgamento, bem como as fases preparatórias. Foi atribuído 1,0 ponto ao candidato que acertou a modalidade pregão, mas não aprofundou a justificativa, critérios e fases. Foi atribuído zero ao candidato que não elegeu pregão como modalidade. ** Somente foram atribuídos 2 (dois) pontos ao texto que argumentou, contra-argumentou e concluiu, com eficiente desempenho sobre questionamento temático apresentando. Se a candidato se limitou a apresentar uma análise incompleta, atribuiu-se 1,0 (um) ponto. Se o candidato não redigiu uma dissertação, foi atribuída a nota zero. *** Foi atribuído 1,0 (um) ponto ao candidato que apresentou um texto com início, desenvolvimento e fim claros e pertinentes. Se o candidato não apresentou qualquer coerência textual foi atribuída nota zero.

Analista - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO (AGER/MT) - Ano: 2023 - CESPE - Direito Administrativo - Nova Lei de Licitação - Com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, discorra sobre a impugnação ao edital da licitação, apontando quem possui legitimidade para impugnar o edital [valor: 2,00 pontos] e qual o prazo previsto na lei para a impugnação do edital e o momento em que deve ser feita [valor: 3,50 pontos] e explicando se a impugnação pode ser recebida com efeito suspensivo [valor: 4,00 pontos].
 
- Resposta: A impugnação ao edital da licitação está prevista no artigo 164 da Lei n.º 14.133/2021. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar um edital de licitação; a impugnação deverá ser protocolada até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame; a impugnação normalmente não possui efeito suspensivo, mas tal efeito poderá ser concedido se as razões e os fundamentos alegados puderem alterar o edital, caso em que existe a necessidade de decisão fundamentada aplicando o efeito suspensivo. Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. QUESITOS AVALIADOS Quesito 2.1 1 – Se o candidato afirmou que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital (qualquer outra resposta receberá o conceito 0). Quesito 2.2 0 – Não respondeu ou respondeu incorretamente. 1 – Se o candidato acertou somente o prazo ou somente momento. 2 – Se afirmou que o prazo será de 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Quesito 2.3 0 – Não respondeu ou respondeu incorretamente. 1 – Apenas mencionou que a impugnação normalmente não terá efeito suspensivo. 2 – Afirmou que poderá ser concedido o efeito suspensivo quando as razões previstas na impugnação possam gerar a alteração do edital, mediante decisão fundamentada.

Analista - CAU-BA - Ano: 2023 - AVALIA - Direito Administrativo - Nova Lei de Licitação - Considerando o disposto na Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, discorra sobre o processo licitatório, o que é licitação, seus objetivos e quais as modalidades existentes.
 
- Resposta:  A licitação é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão.  A licitação visa assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. A lei define cinco modalidades de licitação: Concorrência, Con-curso, Diálogo Competitivo, Leilão e Pregão.
Veja também