E-book com mais de 500 Questões de provas discursivas de Direito Penal acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES DISCURSIVAS: MAIO DE 2025
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São questões discursivas de todas as bancas e concursos de todos os cargos da administração pública!
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As respostas (gabarito/espelho) deste material foram exclusivamente elaboradas pela banca examinadora. Não há comentários ou anotações extraoficiais. Apenas materiais com indicação de professor/autor na capa é que possuem respostas extraoficiais e atualizadas.
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Dúvidas –
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SUMÁRIO:
- Aplicação da Lei Penal-4
- Aplicação da Pena-91
- Código Brasileiro de Trânsito-108
- Conceitos-110
- Crimes-112
- Criminologia-252
- Culpabilidade-257
- Imputabilidade-262
- Lavagem de Dinheiro-267
- Lei de Drogas-275
- Lei Maria da Penha-282
- Pacote Anticrime - 300
- Prescrição e Decadência-303
- Princípios-305
- Teoria-325
- Tipicidade-342
Exemplos de questões discursivas:
Polícia Civil - PCGO - Ano: 2023 - AOCP - Direito Penal - Crime Organizado e Organização Criminosa - A Lei n° 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. Sobre o tema, com base na citada Lei, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes tópicos: a) conceito de organização criminosa e o bem jurídico tutelado pelo respectivo tipo penal (art. 2°, caput); b) efeitos extrapenais previstos para a condenação transitada em julgado pelo crime de organização criminosa quando praticado por funcionário público; c) definição de ação controlada, esclarecendo sobre a necessidade ou não de autorização judicial; infiltração de agentes, abordando a legitimidade para o pedido e o prazo de duração da medida.
- Resposta: Nos termos da Lei n° 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Além disso, assinala-se que no crime de organização criminosa (art. 2°, caput) o bem jurídico protegido é a paz pública. Por sua vez, no que se refere aos efeitos extrapenais, a Lei das Organizações Criminosas prevê que a condenação com trânsito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. Noutro giro, quanto à ação controlada, trata-se de meio de obtenção de prova que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela 3 vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Nesse contexto, a ação controlada prevista na Lei n° 12.850/2013 independe de autorização judicial, exigindo-se apenas a sua comunicação prévia ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Por fim, no que diz respeito à infiltração de agentes, ela pode ser solicitada à autoridade judiciária competente por meio de representação da autoridade policial ou por meio de requerimento do Ministério Público, permitindo-se que a infiltração seja autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Entretanto ressalta-se que, para as infiltrações virtuais, o legislador estabeleceu um limite máximo de 720 (setecentos e vinte) dias. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Aspectos Fatores e requisitos para pontuação: Pontos 1. Conhecimento técnico-científico sobre a matéria O conhecimento técnico-científico sobre a matéria será apurado com base nos seguintes critérios: a) conceito de organização criminosa [até 3,00 pontos] e bem jurídico-penal tutelado [até 1,00 ponto]; b) efeitos extrapenais previstos para o servidor público condenado com trânsito em julgado [até 4,00 pontos]; c) definição de ação controlada [até 2,00 pontos] e dispensa de autorização judicial [até 2,00 pontos]; e infiltração de agentes: legitimidade [até 2,00 pontos] e prazo de duração [até 2,00 pontos]. Obs: É dispensável para a obtenção da nota máxima a citação da numeração de artigos ou de súmulas. 16 2. Atendimento ao tema proposto na questão O atendimento ao tema proposto na questão será apurado com base na seguinte diretriz: cada critério que o candidato não abordar (ou abordar de maneira incorreta/incompleta) no conhecimento técnico-científico sobre a matéria representará os seguintes descontos em relação ao atendimento ao tema proposto na questão: a) conceito [até -1,00 ponto] e bem jurídico-penal tutelado [até -0,50 pontos]; b) efeitos extrapenais [até -1,50 pontos]; c) definição de ação controlada [até -0,75 pontos] e dispensa de autorização judicial [até -0,75 pontos]; e infiltração de agentes: legitimidade [até -0,75 pontos] e prazo de duração [até -0,75 pontos]. 06 3 Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão. Argumentação excelente [3,50 a 5,0]; Mediana [1,80 a 3,40] e; Ruim [0,10 a 1,70]. 05 4 Utilização adequada da Língua Portuguesa. [-0,15] para cada erro gramatical (limitado a [-3,00]); portanto, se a resposta ultrapassar 20 erros gramaticais, não haverá mais descontos; Até [-0,60] para o desrespeito às margens; Até [-0,60] para a incorreta constituição de parágrafos, inclusive quanto à estruturação dos períodos no interior destes; Até [-0,80] para ilegibilidades.
Delegado de Polícia - PCGO - Ano: 2023 - AOCP - Direito Penal - Aplicação da Pena - O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu que o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena quando já houve a condenação. Sobre esse tema, responda: A - Qual é a diferença entre maus antecedentes e reincidência? B - Quais são os prazos/que extinguem os maus antecedentes e a reincidência da ficha criminal do indivíduo? (2,0 Pontos) (10 Linhas)
- Resposta: Os maus antecedentes e a reincidência são parte do histórico criminal de cada pessoa, e, caso existentes, possuem efeitos desabonadores na dosimetria penal de processos posteriores. Ambos os institutos exigem a existência de dois fatos criminosos em datas diversas. Na reincidência, tanto a ocorrência da consumação quanto o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do primeiro fato devem ocorrer antes do evento do segundo fato. No caso dos maus antecedentes, porém, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do primeiro fato pode ocorrer após a data evento do segundo fato, mas antes do sentenciamento dele, para contabilização na dosimetria penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só considera maus antecedentes condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência. Quanto aos prazos de extinção da aplicabilidade dos institutos, é certo que a lei prevê 5 (cinco) anos após a extinção da pena concreta para a caducidade da reincidência, mas não fixa intervalo de tempo para a extinção dos maus antecedentes. Os tribunais têm entendido que os maus antecedentes, porém, não são necessariamente eternos, e os muito antigos podem ser desconsiderados. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Aspectos Fatores e requisitos para pontuação: Pontos 1 Conhecimento técnicocientífico sobre a matéria. Diferenciação entre institutos [0,6]; prazos para extinção [0,4]. 1,0 2 Atendimento ao tema proposto na questão. Diferenciação entre institutos [0,3]; prazos para extinção [0,1]. 0,4
Oficial Técnico de Inteligência - ABIN - Agência Brasileira de Inteligência - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Direito Penal - Aplicação da Lei Penal - Luiz, prefeito de uma cidade interiorana, cometeu uma série de crimes contra a administração pública durante seu mandato. Enquanto opositores políticos de Luiz tentavam juntar provas contra ele, um empreiteiro local resolveu falar que o prefeito havia recebido dinheiro ilícito entre 1990 e 1995 para financiar sua campanha e favorecer posteriormente o empreiteiro em licitações. Abriu-se, então, investigação contra Luiz por corrupção passiva. Em sua defesa, o advogado alegou causa de extinção de punibilidade. Luiz comemorou a alegação do advogado em rádio local, oportunidade em que declarou à população que fora absolvido. Acerca dessa situação hipotética, faça, em texto dissertativo, o que se pede no primeiro tópico abaixo e responda, de forma justificada, ao questionamento apresentado no tópico seguinte. 1 Aponte a causa da extinção da punibilidade alegada pelo advogado, descrevendo tal instituto e indicando suas consequências. [valor: 15,00 pontos] 2 A declaração do prefeito sobre a sua absolvição é correta? [valor: 13,50 pontos]
- Resposta: 1- A punibilidade, no caso em questão, foi extinta por prescrição da pretensão punitiva. Pode ser reconhecida no âmbito do inquérito, obstando o oferecimento da denúncia, ou pode ser reconhecida posteriormente em sede judicial, caso a denúncia seja oferecida. A extincao da punibilidade motivada pela ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva do Estado prejudica o exame do merito da causa penal, além de inumeras consequencias de ordem jurd ica, destacando-se, entre outras1, aquelas que importam em: (a) extinguir a punibilidade do agente (CP, art. 107, n. IV); (b) legitimar a absolvica o sumaria do imputado (CPP, art. 397, IV); (c) nao permitir que se formule contra o acusado juz o de desvalor quanto à sua conduta pessoal e social; (d) assegurar ao reu a possibilidade de obtencao de certidao negativa de antecedentes penais, ressalvadas as excecoes legais (LEP, art. 202; Resolucao STF n.º 356/2008, v.g.); (e) obstar o prosseguimento do processo penal de conhecimento em razao da perda de seu objeto; (f) obstar o exame do proprio litg io penal, vale dizer, da controversia instaurada em juz o (res in judicio deducta). A prescrica o e materia de ordem publica, devendo podendo, por essa razao, ser examinada de ofc io, a requerimento do Ministerio Publico ou do interessado; podendo ser reconhecida em qualquer fase do processo, e até mesmo durante o inquérito, torna tornando prejudicada a questão de fundo. 2 A informação colocada pelo prefeito está errada. Acerca da situação de absolvição, cabe mencionar que Apesar dos efeitos da prescrição da pretensão punitiva conduzirem à absolvição sumária do agente, porém, de fato, não se permite a análise de conteúdo probatório de modo a identificar, sem sombra de dúvidas, uma negativa de autoria ou inexistência do fato delitivo. Nesse sentido, veja a doutrina de Távora e Alencar (2011, p. 715): “a sentença declaratória de extinção de punibilidade é uma decisão definitiva ou sentença em sentido próprio que encerra a relação processual, julga o mérito, mas não condena nem absolve”. Podem também ser aceitas na resposta: a consequência da prescrição em relação aos efeitos penais e extrapenais de eventual condenação, o arquivamento do IP, a formação de coisa julgada material ante o reconhecimento da prescrição, a impossibilidade de reabertura das investigações. Caso o candidato apresente mais características do instituto da prescrição, a resposta também poderá ser aceita.