E-book com quase todas as questões discursivas de concursos públicos anteriores da área jurídica, administrativa e de controle organizadas pela banca FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
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Exemplos de questões discursivas:
Tribunais de Contas - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Ano: 2024 - FGV - Direito Processual Civil - Coisa Julgada - Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito são fenômenos intrinsicamente ligados à segurança e estabilidade das relações jurídicas. Não é por outra razão, certamente, que o poder constituinte originário incluiu tais institutos como direito fundamental, ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CRFB). Especificamente no que se refere à coisa julgada, o Código de Processo Civil traz disposições que minudenciam sua disciplina em nível legal. Tomando tais previsões legais em tela, disserte, de maneira fundamentada, sobre: (i) O conceito de coisa julgada e suas espécies; (ii) A eficácia subjetiva e objetiva da coisa julgada; (iii) A possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais).
- Resposta: Item Fatores e requisitos para pontuação Pontos I Conceito de coisa julgada e distinção entre coisa julgada formal e coisa julgada material, à luz do art. 502 do CPC. (o CPC faz a distinção entre coisa julgada formal, que é a eficácia que impede a rediscussão da decisão judicial no mesmo processo, e a coisa julgada material, que é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, na forma do art. 502). 0.00;1.65;1.75;1.85;3.40;3.50 II Distinção e conceito de eficácia subjetiva e objetiva da coisa julgada. Quanto à eficácia, a coisa julgada, sob o aspecto subjetivo, faz coisa julgada entre as partes as quais é dada, não prejudicando terceiros (art. 506 do CPC). Por sua vez, a eficácia objetiva da coisa julgada tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, ou seja, o mérito do processo (art. 503 do CPC). 0.00;1.60;1.70;1.80;3.30;3.40;3.50 III A formação da coisa julgada sobre questões prejudiciais. Para que a coisa julgada seja formada em relação à questão prejudicial, nos termos do art. 503, § 1º, do CPC, dessa resolução deve depender o julgamento do mérito, bem como a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia, e o juízo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. De outra banda, não há tal aplicação da coisa julgada sobre questões prejudiciais se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial, conforme art. 503, § 2º, do CPC. 0.00;0.60;0.70;0.80;0.90; 1.20;1.30;1.40;1.50;2.00;2.10;2.90 ; 3.00
Oficial de Justiça - TRT13 - Ano: 2023 - FGV - Direito Administrativo - Processo Administrativo - Em matéria de regime jurídico que rege a atividade dos Oficiais de Justiça e de comunicação dos atos no bojo de processos administrativos, responda às perguntas a seguir, de forma objetivamente fundamentada. a) A fé pública é um importante princípio da atividade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Tendo por base a doutrina de Direito Administrativo, cite e explique o atributo do ato administrativo que está diretamente relacionado à fé pública de que goza uma certidão emitida por um Oficial de Justiça, no exercício da função. b) Em tema de processo administrativo, de acordo com Lei nº 9.784/1999, a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (b.1) Quais as hipóteses em que a intimação deve ser efetuada por edital no processo administrativo? (b.2) No processo administrativo, a revelia produz aos mesmos efeitos que, em regra, costuma produzir nos processos judiciais?
- Resposta: a) O atributo do ato administrativo que está diretamente relacionado à fé pública de que goza uma certidão emitida por um Oficial de Justiça, no exercício da função, é a presunção de veracidade (2,0), que significa que se presume que o ato administrativo estampa uma situação de fato real e os fatos apresentados em sua prática são verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (1,0). Esta presunção é relativa (juris tantum), que significa dizer que admite prova em contrário, causando a inversão do ônus da prova dos fatos constantes na certidão (1,0) 4.00 (b.1) No caso de interessados indeterminados (1,0), desconhecidos (1,0) ou com domicílio indefinido (1,0), a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (intimação por edital). 3.00 (b.2) No processo administrativo, a revelia não produz aos mesmos efeitos que, em regra, costuma produzir nos processos judiciais (1,0), em decorrência do princípio da verdade real, pois a administração pública busca a verdade dos fatos (1,0). Assim, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (1,0)
Consultor Legislativo - SENADO FEDERAL - Ano: 2023 - FGV - Direito Administrativo - Improbidade Administrativa - Disserte sobre a possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa a que se refere a Lei nº 8.429/1992, bem como sobre os ajustes passíveis de serem celebrados para que isto ocorra.
- Resposta: No curso da dissertação, devem ser objeto de desenvolvimento os tópicos básicos abaixo indicados. Na sistemática da Lei nº 8.429/1992, a regra geral é a de que os atos de improbidade administrativa sejam praticados por pessoas naturais, que são considerados agentes públicos em razão do vínculo que possuem com o sujeito passivo em potencial dos atos de improbidade administrativa, conforme dispõe o Art. 2º, caput, desse diploma normativo. A exceção à regra geral estará presente nas situações em que a pessoa jurídica receba recursos públicos por meio de um dos ajustes referidos no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que são os seguintes: - convênio – apesar da polissemia, já que esse vocábulo é empregado em uma pluralidade de sentidos, prevalece o entendimento de que é celebrado em situações em que há convergência de interesses entre os convenentes, sendo comum a sua utilização quando há transferência de recursos para a realização dos objetivos pactuados, não propriamente pagamento decorrente de interesses contrapostos; essa afirmação é corroborada pelo disposto na Lei nº 8.666/1993, que prevê expressamente a possibilidade de serem repassados recursos por meio desse instrumento (art. 116), o mesmo ocorrendo com a Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, III); acresça-se que a Lei nº 13.019/2014, em seus Arts. 84, parágrafo único, II, e 84-A, somente permitiu que a Administração Pública celebrasse convênios com entidades filantrópicas para fins de atuação no sistema único de saúde; - contrato de repasse – é o instrumento a ser utilizado quando os recursos fossem transferidos por meio de instituição ou agente financeiro público federal, conforme definição veiculada pelo Art. 1º, § 1º, II, do Decreto nº 6.170/2007; - contrato de gestão – esse ajuste pode ser celebrado entre o Poder Público e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades se enquadrem no arquétipo legal (v.g.: ensino e saúde) da Lei das Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998), e que recebam a qualificação, do Poder Executivo, de organização social; merece referência que a mesma expressão é empregada em sentido diverso na Lei nº 9.649/1998 (Arts. 51 e 52), para caracterizar o ajuste, celebrado por autarquia ou fundação com o Ministério competente, para qualificá-la como agência executiva; - termo de parceria – esse ajuste pode ser celebrado entre o Poder Público e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades se enquadrem no arquétipo legal (v.g.: promoção da assistência social e da cultura) da Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999); - termo de cooperação – essa expressão é empregada na Lei nº 14.133/2021 (art. 53, § 4º), nada dispondo sobre a sua onerosidade, ou não, mas aquela é expressamente admitida pelo Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992; e - ajuste administrativo equivalente – essa fórmula de fechamento permite que o preceito seja aplicado a qualquer ajuste em que haja convergência de interesses e por meio do qual sejam repassados recursos, a exemplo do termo de fomento e do termo de colaboração, previstos na Lei nº 13.019/2014 (Arts. 3º, VII e VIII), que veiculou o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”.
Notário - TJRJ - Ano: 2022 - FGV - Direito Administrativo - Atos Administrativos - “A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato for nulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota) Responda, de forma fundamentada: a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo? b) Pode haver revogação de um ato registral? c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral? d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB são aplicáveis ao direito registral? Valor: 1,2 ponto Máximo de 30 linhas.
- Resposta: Distinção correta entre anulação e revogação; Fundamentou com a definição de revogação (desfazimento por conveniência e oportunidade por fato superveniente); Compreensão da natureza jurídica do ato registral como ato administrativo; Constatação de ausência de juízo de discricionário no ato registral porquanto ato vinculado; Entendimento correto quanto ao descabimento de revogação por faltar ao oficial registral a capacidade discricionária face ao ato de registro; Explicitação do entendimento do autor e correta integração na resposta; Desenvolvimento consistente do raciocínio para concordar ou discordar, seja entendendo que as premissas do autor valem para todo o direito ou sustentando que o ato registral não comporta margem para não invalidação; Reconhecimento da aplicabilidade da LINDB ao direito registral com adequada fundamentação (caráter meta legal); Correta aplicação do art. 21 e seu parágrafo único da LINDB; Referência e correta aplicação do art. 24 da LINDB; Abordagem geral: Estruturação argumentativa do texto e adequação da língua escrita.
Polícia Militar - PMRJ - Ano: 2021 - Banca: FGV - Direito Processual Penal - Provas - Gabriel e Jorge, policiais militares em serviço, estavam em patrulhamento em determinada comunidade do Rio de Janeiro, quando receberam, do setor de inteligência da Polícia Militar, detalhes de uma denúncia anônima que informava que Paulo estaria armazenando drogas para distribuição para aqueles que seriam responsáveis pela venda direta do material ilícito para usuários. Informados sobre o endereço dos fatos e sobre a suposta prática de delito de natureza permanente, os policiais ingressaram no imóvel imediatamente, sem contato com o morador, e, de fato, lá encontraram Paulo e apreenderam materiais assemelhados a entorpecentes. Diante da grande quantidade de drogas apreendida, os policiais optaram por realizar diligência no imóvel vizinho ao de Paulo. Ao baterem na porta, teriam sido atendidos por Carlos. Em diligência nesta residência, apreenderam uma arma de fogo, devidamente municiada, com numeração suprimida. Paulo e Carlos foram encaminhados à delegacia. Os policiais militares ouvidos no procedimento reiteraram a informação recebida pelo setor reservado da Polícia Militar em relação a Paulo, bem como alegaram que Carlos autorizara o ingresso em seu imóvel, não apresentando qualquer documentação neste sentido. Foi acostado laudo de exame de material entorpecente confirmando a apreensão de 2kg de maconha e 1kg de cocaína na casa de Paulo e laudo pericial confirmando o potencial lesivo da arma de fogo que estava na posse de Carlos. Carlos e Paulo permaneceram em silêncio. Considerando os fatos narrados, discorra sobre a validade das apreensões realizadas pelos policiais nas residências de Pablo e Carlos, em especial analisando a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da inviolabilidade de domicílio. Obs.: suas respostas devem ser devidamente justificadas.
- Resposta: - Discorrer sobre o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio trazido pelo texto constitucional, bem como as hipóteses excepcionais que admitiriam o ingresso na residência independentemente da autorização do morador. 0.00 – 2.00 Discorrer sobre natureza dos crimes em tese praticados de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de com numeração suprimida, que seriam de natureza permanente, justificando reconhecimento, em abstrato, da situação de flagrante delito 0.00 – 1.00 Discorrer sobre (in)validade da diligência na residência de Pablo, em especial sobre (in)suficiência da denúncia anônima para reconhecimento de indícios de prática delitiva para justificar ingresso na residência sem autorização do morador 0.00 – 3.00 Discorrer sobre a (in)validade da diligência realizada na casa de Carlos, já que teria havido consentimento do morador, em especial enfrentando a exigência jurisprudencial de registro do consentimento por gravações ou termo de declaração assinado 0.00 – 3.00 Correção gramatical – serão verificados problemas de inadequação vocabular ou variedade linguística, segundo a norma culta da língua, e erros ortográficos, de estrutura e de construção de frases 0.00 – 1.00 Nota máxima da Questão 03