Discursivas de ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 2024

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E-book com mais de 120 questões de provas discursivas de ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  – inclui mais de 110 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

Questões extraídas exclusivamente de provas discursivas de concursos públicos anteriores.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: JANEIRO DE 2024
 
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São questões discursivas de todas as bancas e concursos de todos os cargos da administração pública!

Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. 
É para gabaritar a disciplina de ECA na prova discursiva!
 
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As respostas (gabarito/espelho) deste material foram exclusivamente elaboradas pela banca examinadora. Não há comentários ou anotações extraoficiais. Apenas materiais com indicação de professor/autor na capa é que possuem respostas extraoficiais e atualizadas.

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Exemplos de questões discursivas:

Consultor Legislativo - SENADO FEDERAL - ADVOGADO - Ano: 2023 - FGV - Estatuto da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente - Disserte sobre as características essenciais das medidas específicas de proteção e das medidas socioeducativas, na perspectiva da Lei nº 8,069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), citando cinco exemplos de cada qual e incursionando necessariamente nos seus destinatários e na existência, ou não, de um órgão administrativo com competência para aplicá-las.
 
 - Resposta: No curso da dissertação, devem ser objeto de desenvolvimento os tópicos básicos abaixo indicados. As medidas específicas de proteção podem ser aplicadas à criança e ao adolescente cujos direitos reconhecidos na Lei nº 8.069/1990 forem ameaçados ou violados, nos termos do Art. 98 desse diploma normativo: - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; - em razão de sua conduta. As medidas específicas de proteção estão associadas à existência de uma situação de risco. As medidas específicas de proteção estão previstas no Art. 101 da Lei nº 8.069/1990, dentre as quais o candidato deve indicar cinco a título de exemplo: “I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta”. As medidas socioeducativas, conforme o Art. 112, da Lei nº 8.069/1990, podem ser aplicadas ao adolescente que praticar ato infracional, assim considerada a conduta descrita como crime ou contravenção penal, conforme dispõe o Art. 103 da Lei nº 8.069/1990. As medidas socioeducativas então previstas no Art. 112 da Lei nº 8.069/1990, dentre as quais o candidato deve indicar cinco a título de exemplo: “I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”. As medidas específicas de proteção podem ser aplicadas a criança e a adolescente, enquanto as medidas socioeducativas somente podem ser aplicadas ao último, ressaltando-se que ao adolescente que pratique ato infracional também pode ser aplicada medida específica de proteção (Lei nº 8.069/1990, Art. 112, VII). As medidas específicas de proteção podem ser aplicadas por um órgão administrativo, o Conselho Tutelar, com exceção das medidas de inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta (Lei nº 8.069/1990, Art. 136, I). Quanto à aplicação de medidas socioeducativas, nenhum órgão administrativo possui competência para aplicá-las, o que deve ser feito pelo Juízo da Infância e da Juventude, nos termos do Art. 148, I, da Lei nº 8.069/1990.

Magistratura Estadual - TJMT - Ano: 2019 - Banca: VUNESP - Estatuto da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente - Com base no sistema especial de proteção à infância, pensado pelo legislador constituinte, o Brasil adotou no texto constitucional de 88 a chamada doutrina da proteção integral, estatuindo-a em seu art. 227. É possível, com base em referida doutrina e no princípio da prioridade absoluta, com assento constitucional, inclusive, declarar a validade de interceptação telefônica obtida sem autorização judicial em ação de destituição de poder familiar? Justifique sua resposta, explicando a forma pela qual poderá suposto conflito ser resolvido, dado o quanto previsto no art. 5o, LVI, da CF. Conceitue também em sua resposta a doutrina da proteção integral sem repetir o texto legal/constitucional atinente à espécie, trazendo ainda seus conhecimentos sobre a evolução e/ou antecedentes históricos do instituto no Brasil.
 
- Resposta: No sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, a questão das provas ilícitas deve receber tratamento diferenciado em relação aos demais ramos do Direito, pois a inadmissibilidade das provas ilícitas, se pensada como algo absoluto e que não comporta qualquer flexibilização, faz com que em alguns casos, como, v.g., numa ação de destituição de poder familiar, não se vislumbre outro meio que permita salvaguardar um direito fundamental de maior relevância. De fato, a possibilidade de se valer de uma interceptação telefônica obtida sem autorização judicial, mas com o intuito de dela se valer para comprovação de práticas indevidas por parte de um dos genitores, ou até a prática de pedofilia, que resultará em alterações no processo de desenvolvimento psíquico, intelectual, emocional por toda a vida da criança/adolescente, viabiliza a concretização da chamada proteção integral, que tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. A doutrina da proteção integral rompe com a ideia de que crianças e adolescentes sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os, pois, como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento. A esse respeito, anote-se, pois, que, anteriormente à doutrina da proteção integral adotada no ECA, vigorava, no antigo Código de Menores (Lei nº 6.697/79), a chamada doutrina da situação irregular, que, em apertada síntese, não tratava as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, mas sim como objeto de medidas judiciais. É o princípio da proporcionalidade que permitirá o sopesamento de princípios e direitos e, no caso em questão, malgrado haja posicionamentos contrários, considera-se que nenhum direito pode ter caráter absoluto, razão por que é possível sim considerar-se como válida interceptação telefônica sem autorização judicial em ação de destituição de poder familiar, o que se admite em defesa e em nome dos que realmente necessitam de proteção, como é o caso das crianças e adolescentes, indivíduos desprotegidos, a quem se dedica proteção integral e prioridade absoluta, segundo o sistema de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO Concluindo, em relação à correção das provas, por se tratar de questão nada pacífica, foram consideradas também corretas respostas quanto à impossibilidade do aproveitamento da prova ilícita, desde que fundamentada referida impossibilidade, e com base no princípio da proporcionalidade. Não foram aceitas respostas com fundamentações diferentes ou insuficientes, desprovidas de conteúdo válido, ou, ainda, respostas que reproduziram simplesmente entendimento de doutrina e de jurisprudência, o que não foi solicitado, e não trouxeram o principal, que era o posicionamento do candidato, eis que deveria demonstrar nesta etapa, seu conhecimento e domínio da norma. O texto da questão era claro: “Conceitue (...) sem repetir o texto legal/constitucional (...) trazendo seus conhecimentos (...). GRADE DE CORREÇÃO Parte Descrição Valor máximo N1 Questão da validade da prova ilícita e sua explicação 1,0 N2 Princípio da Proporcionalidade como método de resolução de conflito de princípios 0,5 N3 Conceito de Doutrina da Proteção Integral 0,5 N4 Antecedentes Históricos da Proteção Integral no Brasil 0,5 N5 Descontos (item 5.16 do Edital nº 02/2019/CMAG) -0,25 Total 2,5

 
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