Provas Discursivas de Humanística - 2023

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E-book com mais de 80 questões discursivas de humanística, sociologia do direito, psicologia judiciária, noções gerais de direito, filosofia do direito e teoria geral do direito e da política. Extraídas exclusivamente de provas discursivas de concursos públicos anteriores da Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
 
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: SETEMBRO DE 2023

 E-Book em PDF – É permitida a impressão.

Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. É para gabaritar a disciplina de HUMANÍSTICA na prova discursiva!
 
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Exemplos de questões discursivas:

Defensoria Pública Estadual - DPE-SP - Ano: 2023 - FCC - Humanística - Humanística - No capítulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico. Tendo por base essa definição de justiça: a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”. b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”? (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
 
- Resposta: a. Niklas Luhmann afirma que a justiça pode ser entendia como “fórmula de contingência” do sistema jurídico. Assim, na proposta do autor, torna-se possível conceber a justiça sem que seja necessário utilizar o conceito de valor. Quanto a esse aspecto, Luhmann afirma que o conceito de “fórmula de contingência” assume o lugar de outros numerosos conceitos centrais na definição da justiça, tais como virtude, princípio, ideia e valor. (2,0 pontos). Desse modo, rejeitando a procedência da ideia de fundamentação da justiça no direito natural, Luhmann, após realizar certas digressões acerca das especificidades das “fórmulas de contingência”, afirma que, entendida nesses termos, a justiça assume o sentido de uma “complexidade adequada” à tomada de decisões consistentes (1,0 ponto). 3,000 1,500 b. No final da primeira seção do capítulo 5 do livro O direito da sociedade, Niklas Luhmann, ao ressaltar que a justiça exprime uma representação da unidade do sistema jurídico, a contrasta com a validade, por ele entendida como símbolo que circula no sistema e que enlaça operações (1,0 ponto). Assim, o autor, partindo desse contraste, afirma que, no caso da justiça, trata-se de uma auto-observação e de uma auto-descrição do sistema (1,0 ponto). 2,000 2,000 TOTAL 5,000

Magistratura Estadual - TJCE - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Humanistica - Humanistica - Entende-se por judicialização da politica o crescente fenômeno de utilização dos meios judiciais para o debate e a decisão de questões concernentes a politicas publicas e controvérsias politicas acerca de assuntos como liberdades individuais ou religiosas, processo eleitoral, direitos imigratórios, privado, trabalhistas, previdenciários e da saúde. Isso ocorre em razão das muitas etapas do processo decisório a que estão sujeitos os Poderes legislativo e Executivo ou mesmo em consequências das constrições orçamentarias que servem de obstáculos a provisão das questões de interesse público e privado, mas que, em tese, não impedem ou limitam a atuação do Poder Judiciário. Então, confia-se no Poder Judiciário quando a questão está posta e necessita de uma resposta imediata. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto que atenda às seguintes determinações: 1- caracterize politica e direito e aborde a relação entre esses conceitos. 2- discorra sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Noberto Bobbio, abordando os três tipos de poder segundo esse autor. 3- apresente três escolas de pensamento jurídico essenciais ao debate contemporâneo sobre direito e relações de poder, explicando cada uma delas.
 
- Resposta: São muitas as concepções teóricas do direito, em sentido objetivo e subjetivo. Em sentido geral, direito é o conjunto de normas vinculantes ou sistema normativo no qual se desenvolve a vida de um grupo organizado. Para Kelsen (em Teoria pura do direito e Teoria geral do direito e do Estado), direito é uma ordem de conduta humana, um conjunto de normas que formam uma unidade, um sistema. 3olttica é a esfera de ações relacionadas à conquista e ao exercício do poder em uma comunidade de indivíduos sobre um território. Para Bobbio, polttica e direito se envolvem, uma vez que a ação política se exerce por meio do direito, ao passo que o direito delimita e disciplina a ação política. Assim, a ordem jurídica é o produto do poder político. Não deve haver outro direito que não seja o estabelecido ou reconhecido pelo poder político, segundo Bobbio. O poder é definido como uma relação entre dois sujeitos, na qual um impõe ao outro a própria vontade ou mesmo os meios que permitem alcançar os efeitos desejados. A tipologia moderna das formas de poder estabelece três tipos: o poder econômico, o ideológico e o politico. O poder econômico é “aquele que se vale da posse de certos bens necessários para induzir aqueles que não os possuem a terem certa conduta”. O poder ideológico é o domínio sobre as ideias e funda-se na influência de algumas ideias sobre a conduta dos consociados, quando formuladas de determinado modo, emitidas em certas circunstâncias por uma pessoa investida de autoridade e difundidas por meio de determinados procedimentos. Cumpre-se, assim, o processo de coesão e integração do grupo. O poder político assenta-se na posse dos instrumentos por meio “dos quais se exerce a força física” é o poder coativo, o uso exclusivo da força para condicionar os comportamentos. Essa tipologia é apresentada por Norberto Bobbio, na obra 7eoria geral da politica (Elsevier, 19.ª ed.). O professor Alisson Mascaro apresenta os três caminhos do pensamento jurídico contemporâneo, a saber: o jus positivismo, o não juspositivismo ou filosofia do direito do poder e a perspectiva crítica. Os juspositivistas compõem a maioria da tradição filosófica que aceita e legitima as instituições políticas e jurídicas. São eles que constroem uma ciência do direito a partir da norma jurídica e que têm em  Kelsen um dos seus principais expoentes. O juspositivismo divide-se em eclético, estrito e ético. Miguel Reale é um exemplo de juspositivista eclético, que desenvolveu a 7eoria 7ridimensional do Direito. Os não juspositivistas vão além dos sistemas positivos para compreender as relações de poder em sua concretude e historicidade. Seus principais representantes são Michel Foucault e Carl Schmitt. A perspectiva crítica busca uma investigação dos fatos históricos e estruturais do direito com base no pensamento marxista, em busca de uma compreensão social do direito (Alisson Leandro Mascaro. Filosofia do direito. 5.ª ed., Atlas, 2016). Quesito 2.1 0 – Não caracteriza a política e o direito e não aborda nenhuma relação entre os conceitos. 1 Caracteriza a política ou o direito, sem estabelecer relação entre os conceitos. 2 Caracteriza a política e o direito, mas não estabelece relação fundamentada entre os conceitos. 3 Caracteriza a política e o direito e estabelece, fundamentadamente, relação entre os conceitos. Quesito 2.2 0 – Não tece nenhuma consideração acerca da tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio. 1 – Discorre sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio, explicando somente um dos seus elementos (poder econômico, ideológico ou político). 2 – Discorre sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio, explicando dois dos seus elementos (poder econômico, ideológico e(ou) político). 3 – Discorre sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio, explicando os três elementos (poder econ{mico, ideológico e político). Quesito 2.3 0 – Não apresenta nenhuma escola de pensamento jurídico relevante ao debate contemporâneo sobre o assunto. 1 – Apresenta de uma a três escolas de pensamento jurídico relevantes ao debate contemporâneo sobre o assunto, mas não as explica  ou explica apenas uma delas. 2 – Apresenta e explica apenas duas escolas de pensamento jurídico relevantes ao debate contemporâneo sobre o assunto. 3 – Apresenta e explica três escolas de pensamento jurídico relevantes ao debate contemporâneo sobre o assunto.

Magistratura Estadual - Concurso: TJAL - Ano: 2015 - Banca: FCC - Disciplina: Formação Humanística Dentre os temas clássicos da Sociologia Jurídica estão "Controle Social e o Direito" e "Direito e Transformação Social". Com vários trabalhos de sua autoria publicado no Brasil e significativa e qualitativa produção doutrinária nacional sobre sua obra, Niklas Luhmann é reconhecido como um dos mais destacados sociólogos do direito das últimas décadas. Luhmann parte do pressuposto de que a sociedade moderna é complexa e diferenciada funcionalmente. Com base nessas noções, define o sistema jurídico como "operativamente fechado" e” cognitivamente aberto". A teoria de Luhmann reconstitui, em bases originais, os debates sobre a função social do direito e suas relações com o controle e à mudança social. a partir dessas colocações , responda: a - O que se entende por "complexidade"? b - O que significa “diferenciação funcional”? c - O que quer dizer com a afirmação segundo a qual o direito é sistema "operativamente fechado"? d - O que significa "abertura cognitiva do sistema jurídico"? (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
 
 - Espelho: ABORDAGEM ESPERADA: Na correção e julgamento das Provas Discursivas e de Sentença, a comissão Examinadora indicada pela Fundação Carlos Chagas considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição. A - complexidade significativa excesso de possibilidades de comunicação, o que conduz à necessidade de "mecanismos seletivos" expõe o processo social a "elevada contingência". b - na sociedade contemporânea, a comunicação desempenha diferentes e específicas funções. a "diferenciação funcional" é a forma de diferenciação social moderna. em outras épocas , a diferenciação social foi "segmentária" , "geográfica" ou por "estratificação". No contexto moderno, o sistema jurídico desempenha a função de "estabilização e generalização congruente  de expectativas normativas”. essa função diferencia o direito de outros sistemas de comunicação. c - que as operações comunicativas do sistema jurídico mobilizam função, código comunicativo, elementos e centro de tomada de decisões específicos e internas ao sistema jurídico. d - que o sistema jurídico observa e é sensíveis "irritações" provenientes do ambiente externo ao sistema jurídico.


Defensoria Pública Estadual - Concurso: DPE-SP - Ano: 2013 - Banca: FCC - Disciplina: Formação Humanística No livro Vigiar e Punir, o filósofo Michel Focault analisa três formas punitivas historicamente situadas: o suplicio, as penas proporcionais aos crimes e a prisão. Segundo sua analise, cada uma destas formas punitivas vincula-se, em seus princípios, sua forma e seus efeitos, a uma determinada “economia do poder”, também historicamente localizada. Explicite a análise realizada pelo autor sobre a forma punitiva consistente no suplício, considerando os seguintes aspectos: a. O que é o suplício. Os principais elementos que caracterizam essa forma punitiva. B. A relação entre o suplício e a descoberta de verdade do crime. C. A relacao entre a manifestação da verdade do crime e a forma da execução do suplicio(execução pública). D. O significado do suplicio como um “ritual político”.
 
 - Espelho: Espera-se que o candidato consiga explicitar a análise realizada pelo autor acerca da forma punitiva consistente no suplício ( pena física), enquanto expressão concreta da “economia “ do poder soberano. Além do conhecimento do conteúdo a ser explicitado, serão considerados os seguintes aspectos: Clareza e correção da escrita (conhecimento do vernáculo), capacidade de síntese e coerência na forma de organização da resposta. A) O candidato deve ser capaz de definir o suplicio como uma pena corporal e caracteriza-la a partir dos seus principais elementos constitutivos: a produção de certa quantidade de sofrimento; a correlação entre o tipo de ferimento físico e a gravidade do crime, a pessoa do criminoso, bem como o nível social de suas vitimas.b) O candidato deve ser capaz de mostrar a relação entre a forma do suplicio e a determinação da própria verdade sobre o crime, ou seja, mostrar que no suplicio misturam-se um ato de instrução e um elemento de punição.c) O candidato deve ser capaz de mostrar que a execução pública do suplicio tinha função de realizar uma manifestação “atual” da verdade do crime. Assim, a execução pública incluía os seguintes aspectos; o culpado era o arauto de sua própria condenação; o suplício seguia a cena da confissão; o estabelecimento de relações decifráveis entre o suplício (pena) e o crime; o suplicio constituía-se ao final de seu ritual, como uma derradeira prova. D) O candidato deve ser capaz de mostrar implicação entre a forma punitiva do suplicio e a “economia” do poder soberano. A explicitação dos elementos que constitui o suplício como um ritual politico evidenciará o vinculo desta forma punitiva como o modelo do poder soberano

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-MG - Ano: 2012 - Banca: MPE-MG - Disciplina: Formação Humanística Segundo Michel Villey (“Filosofia do Direito”), para Aristóteles, a expressão justiça não dizia respeito a uma utopia ou a um ideal vago. Ao contrário, estava próxima da realidade, das virtudes e comportamentos habituais do cidadão. Baseado nessa leitura de Aristóteles, faça um paralelo entre justiça geral X justiça particular e o “lugar do direito” nesse contexto.
 
- Espelho: Exigiu-se do candidato, no mínimo , a apresentação dos conceitos de acordo com a bibliografia sugerida (“Filosofia do Direito” de Michel Villey – 5.8) que será amplamente utilizada para as explicações que se seguem. O espelho abaixo não é a “resposta” da questão, mas sim a explicação para a feitura da mesma, daí a utilização de um maior número de linhas. A questão demandava um paralelo entre justiça geral e justiça particular e o lugar do direito, baseado na leitura de Aristóteles feita por Villey. Vale acrescentar que Villey (1914-1988), filósofo francês e historiador do direito, calcou suas críticas acerca do pensamento jurídico moderno a partir e inspirado nas obras de Aristóteles e São Tomás de Aquino. Seu trabalho, seja a nível universitário ou literário, é considerado de suma importância para o renascimento da Filosofia do Direito na França. Para Villey, Aristóteles foi o fundador da Filosofia do Direito, visto ter o mesmo se interessado e observado tudo, inclusive o direito e as atividades do mundo judiciário. Muito embora várias de suas obras tenham se perdido, nas obras Retórica, Política e Éticas, existem  inúmeras colocações que são fundamentais para a história da ciência do direito e devem ser relevadas. Conforme Villey, o método largamente utilizado pela Escola de Oxford, no que tange à análise da linguagem, foi utilizado já por Aristóteles que observava com atenção a linguagem comum do povo. Neste contexto, a expressão dikaiosunê é o centro dos estudos de Aristóteles, que poderemos traduzir por “virtude de justiça”. Em seus estudos Aristóteles se esforçava para explicar esta expressão dentre outras correlatas, sempre focado no sentido delas para o homem comum grego. Assim, para ele justiça não remetia a uma utopia, mas a algo conquistável, posto que uma virtude. Justiça podia significar várias acepções, pois, no dizer de Aristóteles, não existem termos gerais que não possam ser entendidos de múltiplas maneiras. A questão em tela visava a abordagem dos dois sentidos principais – justiça geral e justiça particular. Em geral justiça exprime a moralidade, a conformidade da conduta de um indivíduo com a lei moral. Aristóteles chama a esta justiça geral, legal – “se a lei moral comanda todas as virtudes, a justiça é a soma de todas elas, ou a virtude universal” (Michel Villey). Contudo, a justiça geral não se confunde exatamente com a plena moralidade. O que não se pode perder de vista é que para ele todas as virtudes –coragem, temperança, prudência, etc – são vivenciadas nos relacionamentos, uns com os outros no seio da sociedade, logo, ao beneficiarem toda uma comunidade, são sempre de cunho “social”. Assim, toda a justiça é social. Desta forma, a justiça, assim entendida, ultrapassa os limites do direito, já que, praticamente, engloba toda a moral. As leis eram a ossatura da justiça geral, escritas ou não, naturais ou positivas. Da justiça geral e não do direito. Elas se reportam ao direito. Leis morais regerão condutas ao contrário do Direito. A justiça particular faz parte do universo do homem justo que “pega exatamente o que lhe cabe, nada mais, nada menos”. Tal justiça é, pois uma parte da moralidade total e da justiça geral. A justiça particular se opõe a outras virtudes – força prudência e temperança. Ela é uma virtude puramente social, quintessência da justiça. O direito aparecerá como exigência da justiça particular. “A não tomar nem mais nem menos do que lhe cabe; a que ‘cada um tenha a sua parte’(...); a que se realize, numa comunidade social, a justa divisão dos bens e dos encargos, tendo sido esta divisão reconhecida e determinada previamente. É por isso, escreve Aristóteles, que ‘se recorre ao juiz’” (Villey). A tarefa acima descrita não pode ser realizada por particulares, mas sim deve ser ofício dos juristas. O tema está exaustivamente abordado na bibliografia acima mencionada (em especial no capítulo 1, dentre outros). A questão valia 1 ponto. As respostas foram analisadas frase a frase, com o objetivo de ser aproveitado o máximo de acertos e conhecimentos sobre o tema. Relevou-se ainda a capacidade de exposição e o domínio da língua portuguesa. Esperou-se que o candidato utilizasse argumentação dissertativa e um mínimo de conhecimento acerca da obra de Aristóteles.
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