Questões Discursivas de Controle Externo - 2024

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160 Questões de provas discursivas de Controle Externo – inclui 63 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.
 
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Exemplos de questões discursivas:

Tribunais de Contas - TCE-AM - Residência - Ano: 2023 - BANCA PRÓPRIA - Controle Externo - Controle Externo - Notícia: “Em evento na CGE, presidente do TCE-AM fala sobre fortalecimento do controle interno. Durante o Encontro de Gestores, realizado pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), ..., o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), palestrou sobre o fortalecimento do controle interno da administração pública... “O controle externo, como é no Tribunal, não existe para valer se não houver controle interno de qualidade. Pode haver um grande esforço de se fazê-lo, mas se o controle não funcionar, o externo sempre ficará aquém”, destacou o presidente da Corte de Contas, Conselheiro Érico Desterro.” Disponível em <https://www2.tce.am.gov.br/?p=51610> Publicado em 21/03/2022. A notícia apresentada destaca a importância do funcionamento dos controles internos para os trabalhos do controle externo e das Unidades Gestoras. A partir desse contexto, explique, de forma resumida, somente nas linhas abaixo, uma importância do Controle Interno/Controladorias:
 
- Resposta: Espera-se que o candidato em sua resposta, demonstre conhecimentos sobre a importância das Controladorias/Controles Internos, sendo também aceita suas formas de atuação, conforme os tópicos relacionados à pergunta, abordando os principais pontos/áreas, como por exemplo: 5.1. Para as empresas privadas: Exemplos de resposta: - Elaboração de relatórios internos para os administradores, para uso no planejamento e controle das atividades; - Relatórios internos aos administradores, para serem usados no planejamento estratégico e/ou operacional, instrumentalizando a tomada de decisões e formulação de políticas globais; - Emissão de relatórios externos para acionistas, para o governo e para outros usuários da informação; - Fornecer informações aos usuários internos e externos, de acordo com as normas aplicáveis; - Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; - Dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente, se for o caso; - Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; - Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; - Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; - Auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações; - Promover ações que visem a preservação do patrimônio, o controle da execução das ações que integram os programas e projetos e a observância às leis, aos regulamentos, às diretrizes estabelecidas e as demais normas aplicáveis; - Realizar os procedimentos de controle como prevenção e detecção; - Comunicar às autoridades e órgãos competentes e à administração as irregularidades e fraudes encontradas; - Comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que o auditor identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles; - Manter a eficácia operacional, gerar relatórios confiáveis sobre o desempenho e garantir a conformidade; - Atender a legislação legal; - Observar as medidas de controle tomadas pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa; - Atender as imposições dos bancos (para concessão de empréstimos); dos fornecedores (para financiamentos); - Cumprir às exigências do próprio estatuto ou contrato social da Cia ou da empresa; - Para efeito de negociação das empresas (compra e venda das empresas, incorporação, fusão ou cisão) ou consolidação das demonstrações contábeis; - Prevenção, alerta, detecção e investigação de fraudes. - Outras respostas poderão ser aceitas, desde que apresentem coerência com o tema pedido. 5.2. Para os órgãos da Administração Pública: Exemplos de resposta: - Apoiar o controle Externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; - Realizar ações de orientação, controle e fiscalização da Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; - Ações que visem a Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability; - Realizações no sentido de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA e na execução dos programas de Governo; - Realizar ações que comprovem a legalidade dos atos e/ou avaliar resultados quanto a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos na Administração Pública; - Ações que visem o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município; - Verificação quanto à conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; - Fiscalização do cumprimento das normas pela Administração Pública, inclusive LRF, CF/88, Constituição do Estado do Amazonas, Leis Orgânicas Municipais, Lei nº 4320/64, PPA, LDO, LOA, Resolução TCE/AM nº 04/2022 (RI-TCE/AM), Lei 2423/1996, entre outras aplicadas ao planejamento, execução, controle e avaliação; - Controle adequada, salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. - Avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e orçamentos; - Viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade; - Verificar a correta aplicação dos recursos públicos na administração direta, indireta e nas parcerias firmadas com entidades de direito privado; - Verificar a legitimidade dos atos de gestão; - Exercer controle das operações de crédito, avais e garantias; - Controlar os limites e condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; - Avaliar e supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal; - Acompanhar a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites; - Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais; - Cientificar as autoridades responsáveis sobre as ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração pública; - Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos públicos, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; - Elaborar orientações normativas e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela controladoria geral. - Zelar pela aplicação dos preceitos de transparência e acesso trazidos pela Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência). - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; - Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; - Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; - Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; - Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; - Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico e operacional do Tribunal, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução dos programas constantes do orçamento anual do Tribunal; - Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais; - Monitorar as informações divulgadas no Portal da Transparência, bem como elaborar relatório bimestral quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 – Lei da Transparência, bem como a Resolução da ATRICON nº 09/2018, na qual aprovou as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3218/2018 relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados”, alterada pela Resolução nº 01/2022; - Examinar a regularidade dos processos licitatórios, das dispensas e inexigibilidades, dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres; - Realizar e instruir processos de Tomada de Contas Especial - Prevenção, alerta, detecção e investigação de fraudes. Outras respostas poderão ser aceitas, desde que apresentem coerência com o tema pedido.

Procurador do Município - PGM-Rio de Janeiro/RJ - Ano: 2020 - Banca: BANCA PRÓPRIA - Controle Externo - Controle Externo - Responda se é possível a invalidação do ato administrativo que concede aposentadoria ou pensão em âmbito municipal, nas hipóteses de ilegalidade e de mudança de interpretação administrativa da legislação aplicável, respectivamente, indicando: (i) se há prazo limite para eventual anulação do ato quando inexistir previsão na lei local, bem como a respectiva base normativa; (ii) em caso positivo, o momento em que este prazo teria início.
 
 - Resposta: Distinção dos efeitos da ilegalidade e da mudança de interpretação, notadamente no que toca ao cabimento da anulação (art. 24 da LICC). Prazo decadencial de 5 anos para anulação, previsto no art. 54 da lei federal 9784/99.  Prazo p/ invalidação inicia após registro do ato pelo Tribunal de Contas; concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato complexo (art. 71 III da CF).


Tribunal de Contas - TCE-MG (Auditor Substituto de Conselheiro) - Ano: 2018 - Banca: FUNDEP - Disciplina:  Controle Externo - Assunto: Controle Externo - A Presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE–MG) publicou, no dia 26 de outubro de 2017, a portaria N 82/2017, que constitui o grupo de trabalho para verificar o impacto da crise econômico-financeira sobre evolução das receitas e despesas do estado. Justifica-se que a situação de déficit financeiro tem afetado o cumprimento das obrigações assumidas pelo tesouro estadual, como o pagamento dos servidores públicos. De acordo com a portaria, o trabalho terá enfoque especial nas isenções e renúncias fiscais, na observância da ordem cronológica dos pagamentos e definições de repasses prioritários, na situação da dívida fundada estadual e em outras ações que possam acarretar em desequilíbrio financeiro. DISSERTE sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de forma fundamentada, para atuar a parti dessas informações apresentadas e sobre as medidas que podem ser adotadas pelo TCE-MG.

Auditor - Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso - Ano: 2015 - Banca: FMP - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo - Ao tratar do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 71, afirma que ele é exercido com o “auxílio” do Tribunal de Contas da União. Isso significa subordinação hierárquica do TCU ao Congresso Nacional?
 
 - Resposta: A resposta deve ser negativa, levando em conta a autonomia ou independência do Tribunal de Contas da União, bem como a existência de competências próprias, estabelecidas na própria constituição. É necessário mencionar que o termo auxílio não significa subordinação, o que está consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros. É necessário mencionar que o Tribunal de Contas tem competências que lhe são próprias, decorrentes diretamente da Constituição e da legislação. É necessário mencionar que a Constituição, em especial no art. 73, que remete ao art. 96, dá ao Tribunal de Contas prerrogativas próprias de Tribunais, como a relacionadas a sua iniciativa de projetos de lei, organização administrativa própria, elaboração de regimento interno, entre outras, denotando a sua autonomia. A forma da resposta e o uso correto da língua portuguesa serão considerados. Abaixo a tabela referência para a resposta, que, como dito nos esclarecimentos preliminares, “levará em consideração os critérios de pontuação estabelecidos nas tabelas de pontuação, mas com a diferenciação decorrente da demonstração do conhecimento técnico e da capacidade de expressão, de argumentação e de convencimento em relação ao tema proposto. Ainda que atendendo à totalidade dos itens das tabelas, haverá importantes descontos proporcionais em relação aos erros cometidos e às imprecisões técnicas nas respostas dadas, ainda que o tema enfrentado não seja diretamente ligado à questão, pois as afirmações complementares, ditas erradamente, podem comprometer a resposta proporcional ou integralmente, tendo em conta o conhecimento esperado do candidato relativamente aos itens constantes no Edital.” Pontuação aproximada - Critério considerado da resposta - Resposta negativa, com menção à autonomia ou independência do Tribunal de Contas - Consideração de que o “auxílio” não significa subordinação - Menção de que o Tribunal de Contas tem competências próprias, estabelecidas na própria Constituição e na legislação - Menção de que o art. 73 da Constituição, que remete ao art. 96, dá aos Tribunais de Contas atribuições de autonomia dos Tribunais, como as relacionadas a iniciativa de projetos de lei, regimento interno próprio e organização administrativa própria Uso correto e culto da língua portuguesa e questões formais da resposta.


Tribunais de Contas - Concurso: TCM-PA - Ano: 2008 - Banca: FGV - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo -Explique as regras constitucionais quanto à fiscalização do Controle Externo.

- Resposta: As regras Constitucionais quanto à fiscalização do Controle Externo constam do art. 70 da Carta Magna. (2 PONTOS).  A fiscalização será a cargo do Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (2 PONTOS) e será exercida no aspecto objetivo através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (5 PONTOS) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas (5 PONTOS)da qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores (4 PONTOS) aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (2 PONTOS).

Ministério Público Estadual - MPE-MG- 2010 - MPE-MG -Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: Tribunais de Contas-Segundo artigos 70 e 71 da Constituição Federal, o Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas exercerá a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Por disposição da Constituição Federal, as Cortes de Contas Estaduais exercem o mesmo papel no âmbito das respectivas unidades federativas. Discorra sobre: a) o conceito e a natureza dos Tribunais de Contas e sua legitimidade para figurar no pólo ativo e passivo em ações judiciais; b) O controle do Tribunal de Contas sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, delimitando o alcance de cada uma das espécies apontadas nesta alínea; c) os meios através dos quais o controle externo apontado no enunciado é exercido de forma preventiva.

Tribunais de Contas - TCM-RJ - 2008 - FGV - Tribunais de Contas - No Brasil, há duas correntes quanto à natureza das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas. Discorra sobre a argumentação doutrinária de cada uma delas.
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