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Exemplos de questões discursivas:
Tribunais de Contas - TCE-PR - Auditor de Controle Externo - Ano: 2024 - CESPE - Controle Externo - Controle Externo - O tribunal de contas de determinado estado, no exercício de sua função constitucional de apreciação da legalidade de atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos (art. 71, III, da Constituição Federal de 1988), determinou a cessação do pagamento de um bônus que havia sido criado por lei em favor dos servidores integrantes de determinada carreira, por concluir ser inconstitucional o implemento dessa parcela remuneratória. A partir dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1 Quais modelos clássicos de controle de constitucionalidade são adotados no Brasil? [valor: 2,00 pontos] 2 É cabível que o referido tribunal de contas realize o controle de constitucionalidade das leis? [valor: 2,75 pontos]
- Resposta: O Brasil adota dois modelos de controle de constitucionalidade: controle difuso e controle concentrado. No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal, a fim de analisar a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal no caso concreto, está autorizado a fazer o controle de constitucionalidade das leis e, por consequência, declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada. Seus efeitos são: inter partes e ex tunc. Já o controle concentrado é exercido apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos tribunais de justiça (TJ), e por meio dele é examinada a validade constitucional de lei ou ato normativo em tese, a partir do exame da sua compatibilidade com a Constituição Federal (ou constituição estadual, no caso dos TJ). Seus efeitos são: erga omnes; ex tunc; vinculantes e repristinatórios. O STF entende que, (i) como sua interpretação do texto constitucional deve ser acompanhada pelos demais órgãos públicos, o Tribunal de Contas, enquanto órgão constitucional autônomo, está autorizado a, (ii) por meio da negativa de aplicação de determinada lei num caso concreto, aplicarndo entendimentos oriundos do STF em matérias relacionadas ao controle externo, desde que configurada hipótese de (iii) inconstitucionalidade manifesta; ou (iv) jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema (STF, Tribunal Pleno, MS nº 25.888 AgR/DF, rel. min. Gilmar Mendes, j. em 22/08/2023, DJe-s/n div. 08-09-2023 pub. 11-09-2023). Portanto, permanece em vigor a Súmula 347 com o seguinte teor: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. No entanto, (v) o STF compreende ser vedado ao Tribunal de Contas exercer o controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o controle do ato administrativo não possui efeito vinculante e nem erga omnes. QUESITOS AVALIADOS QUESITO 2.1 Conceito 0 – Não abordou o quesito ou o fez de forma totalmente equivocada, sem atender aos aspectos de coesão, concisão e clareza, demonstrando falta de capacidade de análise e argumentação. Conceito 1 – Abordou, de forma incompleta ou parcialmente correta, apenas um dos modelos de controle de constitucionalidade adotados no Brasil, com comprometimento de até dois dos aspectos de concisão, coesão textual e clareza, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação. Conceito 2 – Abordou, de forma incompleta ou apenas parcialmente correta, os dois modelos de controle de constitucionalidade adotados no Brasil, com comprometimento de até dois dos aspectos de concisão, coesão textual e clareza, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação. Conceito 3 – Abordou um dos modelos de controle de constitucionalidade de forma completa e o outro de forma incompleta ou apenas parcialmente correta, com comprometimento de até um dos aspectos de concisão, coesão textual e clareza, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação. Conceito 4 – Abordou os dois modelos de controle de constitucionalidade corretamente e de forma completa, observando os aspectos de concisão, coesão textual e clareza e demonstrando capacidade de análise e argumentação correta. QUESITO 2.2 Conceito 0 – Não respondeu ou respondeu fez de forma totalmente equivocada, sem atender aos aspectos de coesão, concisão e clareza, demonstrando falta de capacidade de análise e argumentação. Conceito 1 – Respondeu, de forma correta, completa, clara, concisa e coesa, apenas um dos cinco aspectos (i), (ii), (iii), (iv) e (v) explicitados no padrão de resposta, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação correta. Conceito 2 – Respondeu, de forma correta, completa, clara, concisa e coesa, apenas dois dos cinco aspectos (i), (ii), (iii), (iv) e (v) explicitados no padrão de resposta, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação correta. Conceito 3 – Respondeu, de forma correta, completa, clara, concisa e coesa, apenas três dos cinco aspectos (i), (ii), (iii), (iv) e (v) explicitados no padrão de resposta, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação correta. Conceito 4 – Respondeu, de forma correta, completa, clara, concisa e coesa, apenas quatro dos cinco aspectos (i), (ii), (iii), (iv) e (v) explicitados no padrão de resposta, demonstrando parcial capacidade de análise e argumentação correta. Conceito 5 – Respondeu, de forma correta, completa, clara, concisa e coesa, todos os cinco aspectos (i), (ii), (iii), (iv) e (v) explicitados no padrão de resposta, demonstrando adequada capacidade de análise e argumentação correta.
Tribunais de Contas - TCE-AM - Residência - Ano: 2023 - BANCA PRÓPRIA - Controle Externo - Controle Externo - Notícia: “Em evento na CGE, presidente do TCE-AM fala sobre fortalecimento do controle interno. Durante o Encontro de Gestores, realizado pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), ..., o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), palestrou sobre o fortalecimento do controle interno da administração pública... “O controle externo, como é no Tribunal, não existe para valer se não houver controle interno de qualidade. Pode haver um grande esforço de se fazê-lo, mas se o controle não funcionar, o externo sempre ficará aquém”, destacou o presidente da Corte de Contas, Conselheiro Érico Desterro.” Disponível em
Publicado em 21/03/2022. A notícia apresentada destaca a importância do funcionamento dos controles internos para os trabalhos do controle externo e das Unidades Gestoras. A partir desse contexto, explique, de forma resumida, somente nas linhas abaixo, uma importância do Controle Interno/Controladorias:
- Resposta: Espera-se que o candidato em sua resposta, demonstre conhecimentos sobre a importância das Controladorias/Controles Internos, sendo também aceita suas formas de atuação, conforme os tópicos relacionados à pergunta, abordando os principais pontos/áreas, como por exemplo: 5.1. Para as empresas privadas: Exemplos de resposta: - Elaboração de relatórios internos para os administradores, para uso no planejamento e controle das atividades; - Relatórios internos aos administradores, para serem usados no planejamento estratégico e/ou operacional, instrumentalizando a tomada de decisões e formulação de políticas globais; - Emissão de relatórios externos para acionistas, para o governo e para outros usuários da informação; - Fornecer informações aos usuários internos e externos, de acordo com as normas aplicáveis; - Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; - Dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente, se for o caso; - Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; - Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; - Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; - Auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações; - Promover ações que visem a preservação do patrimônio, o controle da execução das ações que integram os programas e projetos e a observância às leis, aos regulamentos, às diretrizes estabelecidas e as demais normas aplicáveis; - Realizar os procedimentos de controle como prevenção e detecção; - Comunicar às autoridades e órgãos competentes e à administração as irregularidades e fraudes encontradas; - Comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que o auditor identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles; - Manter a eficácia operacional, gerar relatórios confiáveis sobre o desempenho e garantir a conformidade; - Atender a legislação legal; - Observar as medidas de controle tomadas pelos acionistas, proprietários ou administradores da empresa; - Atender as imposições dos bancos (para concessão de empréstimos); dos fornecedores (para financiamentos); - Cumprir às exigências do próprio estatuto ou contrato social da Cia ou da empresa; - Para efeito de negociação das empresas (compra e venda das empresas, incorporação, fusão ou cisão) ou consolidação das demonstrações contábeis; - Prevenção, alerta, detecção e investigação de fraudes. - Outras respostas poderão ser aceitas, desde que apresentem coerência com o tema pedido. 5.2. Para os órgãos da Administração Pública: Exemplos de resposta: - Apoiar o controle Externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; - Realizar ações de orientação, controle e fiscalização da Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; - Ações que visem a Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability; - Realizações no sentido de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA e na execução dos programas de Governo; - Realizar ações que comprovem a legalidade dos atos e/ou avaliar resultados quanto a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos na Administração Pública; - Ações que visem o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município; - Verificação quanto à conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; - Fiscalização do cumprimento das normas pela Administração Pública, inclusive LRF, CF/88, Constituição do Estado do Amazonas, Leis Orgânicas Municipais, Lei nº 4320/64, PPA, LDO, LOA, Resolução TCE/AM nº 04/2022 (RI-TCE/AM), Lei 2423/1996, entre outras aplicadas ao planejamento, execução, controle e avaliação; - Controle adequada, salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. - Avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e orçamentos; - Viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade; - Verificar a correta aplicação dos recursos públicos na administração direta, indireta e nas parcerias firmadas com entidades de direito privado; - Verificar a legitimidade dos atos de gestão; - Exercer controle das operações de crédito, avais e garantias; - Controlar os limites e condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; - Avaliar e supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal; - Acompanhar a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites; - Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais; - Cientificar as autoridades responsáveis sobre as ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração pública; - Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos públicos, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; - Elaborar orientações normativas e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela controladoria geral. - Zelar pela aplicação dos preceitos de transparência e acesso trazidos pela Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência). - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; - Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; - Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; - Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; - Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; - Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico e operacional do Tribunal, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução dos programas constantes do orçamento anual do Tribunal; - Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais; - Monitorar as informações divulgadas no Portal da Transparência, bem como elaborar relatório bimestral quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 – Lei da Transparência, bem como a Resolução da ATRICON nº 09/2018, na qual aprovou as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3218/2018 relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados”, alterada pela Resolução nº 01/2022; - Examinar a regularidade dos processos licitatórios, das dispensas e inexigibilidades, dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres; - Realizar e instruir processos de Tomada de Contas Especial - Prevenção, alerta, detecção e investigação de fraudes. Outras respostas poderão ser aceitas, desde que apresentem coerência com o tema pedido.
Procurador do Município - PGM-Rio de Janeiro/RJ - Ano: 2020 - Banca: BANCA PRÓPRIA - Controle Externo - Controle Externo - Responda se é possível a invalidação do ato administrativo que concede aposentadoria ou pensão em âmbito municipal, nas hipóteses de ilegalidade e de mudança de interpretação administrativa da legislação aplicável, respectivamente, indicando: (i) se há prazo limite para eventual anulação do ato quando inexistir previsão na lei local, bem como a respectiva base normativa; (ii) em caso positivo, o momento em que este prazo teria início.
- Resposta: Distinção dos efeitos da ilegalidade e da mudança de interpretação, notadamente no que toca ao cabimento da anulação (art. 24 da LICC). Prazo decadencial de 5 anos para anulação, previsto no art. 54 da lei federal 9784/99. Prazo p/ invalidação inicia após registro do ato pelo Tribunal de Contas; concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato complexo (art. 71 III da CF).
Tribunal de Contas - TCE-MG (Auditor Substituto de Conselheiro) - Ano: 2018 - Banca: FUNDEP - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo - A Presidência do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE–MG) publicou, no dia 26 de outubro de 2017, a portaria N 82/2017, que constitui o grupo de trabalho para verificar o impacto da crise econômico-financeira sobre evolução das receitas e despesas do estado. Justifica-se que a situação de déficit financeiro tem afetado o cumprimento das obrigações assumidas pelo tesouro estadual, como o pagamento dos servidores públicos. De acordo com a portaria, o trabalho terá enfoque especial nas isenções e renúncias fiscais, na observância da ordem cronológica dos pagamentos e definições de repasses prioritários, na situação da dívida fundada estadual e em outras ações que possam acarretar em desequilíbrio financeiro. DISSERTE sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de forma fundamentada, para atuar a parti dessas informações apresentadas e sobre as medidas que podem ser adotadas pelo TCE-MG.
Auditor - Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso - Ano: 2015 - Banca: FMP - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo - Ao tratar do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 71, afirma que ele é exercido com o “auxílio” do Tribunal de Contas da União. Isso significa subordinação hierárquica do TCU ao Congresso Nacional?
- Resposta: A resposta deve ser negativa, levando em conta a autonomia ou independência do Tribunal de Contas da União, bem como a existência de competências próprias, estabelecidas na própria constituição. É necessário mencionar que o termo auxílio não significa subordinação, o que está consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros. É necessário mencionar que o Tribunal de Contas tem competências que lhe são próprias, decorrentes diretamente da Constituição e da legislação. É necessário mencionar que a Constituição, em especial no art. 73, que remete ao art. 96, dá ao Tribunal de Contas prerrogativas próprias de Tribunais, como a relacionadas a sua iniciativa de projetos de lei, organização administrativa própria, elaboração de regimento interno, entre outras, denotando a sua autonomia. A forma da resposta e o uso correto da língua portuguesa serão considerados. Abaixo a tabela referência para a resposta, que, como dito nos esclarecimentos preliminares, “levará em consideração os critérios de pontuação estabelecidos nas tabelas de pontuação, mas com a diferenciação decorrente da demonstração do conhecimento técnico e da capacidade de expressão, de argumentação e de convencimento em relação ao tema proposto. Ainda que atendendo à totalidade dos itens das tabelas, haverá importantes descontos proporcionais em relação aos erros cometidos e às imprecisões técnicas nas respostas dadas, ainda que o tema enfrentado não seja diretamente ligado à questão, pois as afirmações complementares, ditas erradamente, podem comprometer a resposta proporcional ou integralmente, tendo em conta o conhecimento esperado do candidato relativamente aos itens constantes no Edital.” Pontuação aproximada - Critério considerado da resposta - Resposta negativa, com menção à autonomia ou independência do Tribunal de Contas - Consideração de que o “auxílio” não significa subordinação - Menção de que o Tribunal de Contas tem competências próprias, estabelecidas na própria Constituição e na legislação - Menção de que o art. 73 da Constituição, que remete ao art. 96, dá aos Tribunais de Contas atribuições de autonomia dos Tribunais, como as relacionadas a iniciativa de projetos de lei, regimento interno próprio e organização administrativa própria Uso correto e culto da língua portuguesa e questões formais da resposta.
Tribunais de Contas - Concurso: TCM-PA - Ano: 2008 - Banca: FGV - Disciplina: Controle Externo - Assunto: Controle Externo -Explique as regras constitucionais quanto à fiscalização do Controle Externo.
- Resposta: As regras Constitucionais quanto à fiscalização do Controle Externo constam do art. 70 da Carta Magna. (2 PONTOS). A fiscalização será a cargo do Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (2 PONTOS) e será exercida no aspecto objetivo através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (5 PONTOS) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas (5 PONTOS)da qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores (4 PONTOS) aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (2 PONTOS).