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Exemplos de questões discursivas:
Procurador Municipal - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ano: 2023 - VUNESP - Direito Administrativo - Licitação - Considere que a Autarquia responsável pela gestão do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) pretende contratar um sistema que agilize a análise do cumprimento dos requisitos de aposentação/concessão de benefícios por parte de agentes públicos municipais que buscam obter os benefícios. A medida visa solucionar o problema do tempo de demora na análise desses pedidos, que geralmente levam um prazo maior do que o fixado na legislação municipal para ter uma solução. Isso tem resultado no surgimento de um número expressivo de ações judiciais nas quais os interessados, para além do próprio benefício, pedem indenizações em face da Autarquia em razão da demora, o que tem elevado a dívida de precatórios da Entidade. O problema é que o setor não sabe especificar, de antemão, o objeto da contratação, motivo pelo qual o Diretor do Setor de Compras sugere o uso da licitação na modalidade diálogo competitivo. Com base na situação hipotética, responda: I. O Gestor poderá utilizar o diálogo competitivo no caso? II. Quais são as principais características dessa modalidade de licitação, que procedimento deve ser realizado antes da publicação do Edital de licitação e que cautelas devem ser tomadas?
- Resposta: I) Sim, é autorizado o uso da modalidade de diálogo competitivo para o caso em apreço, com base no artigo 32, I, c, da Lei nº 14.133/21; II) Trata-se de nova modalidade de licitação instituída pela Lei 14.133/2021, sendo restrita às contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica; no caso de impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; bem como quando se verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades. Nessa modalidade de licitação, a Administração apresenta, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação. Serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos, sendo vedada a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades, sendo necessário também que as reuniões com os licitantes préselecionados sejam registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo. Em seguida, deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto. Por fim, a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado, sendo o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. GRADE DE PONTUAÇÃO Código Descrição Pontuação possível N1 I) Responder positivamente sobre a possibilidade do uso do diálogo competitivo para o caso em apreço. 0 ou 5 Fundamentar a possibilidade na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). 0 ou 5 N2 II) Definir a nova modalidade de diálogo competitivo, explicitando as situações em que a lei viabiliza sua utilização pela Administração. 0 ou 10 Fase de diálogo: chamamento público. Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital de chamamento em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação. Nessa fase devem ser admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecido e as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo. 0 ou 10 Fase competitiva. A Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na fase do diálogo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto. 0 ou 10 A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado. 0 ou 10
Ministério Público Estadual - MPE-SP - Ano: 2022 - VUNESP - Direito Constitucional - Poder Executivo - Chefe do Poder Executivo pode extinguir, mediante decreto, órgãos colegiados de participação social no âmbito da Administração Pública Direta? Em sua resposta, traga ao menos um exemplo concreto de órgãos colegiados de participação social e explique os fundamentos e os limites constitucionais à sua extinção.
- Resposta: 1. Posicionamento efetivo sobre a viabilidade jurídica de o chefe do Poder Executivo extinguir órgão de participação social por decreto Resposta negativa sobre a extinção de órgão colegiado de participação social por decreto. Efetivo posicionamento sobre a questão, com clareza na resposta e objetividade. (Até ) 0,20 2. Adequada indicação de preceitos constitucionais para fins de definição dos fundamentos e limites constitucionais à extinção de órgãos administrativos Propriedade na indicação dos preceitos constitucionais conforme a argumentação jurídica, reconhecendo-se a aplicação no caso do art. 84, inc. VI, alínea a. Adequada referência ao art. 84, inc. VI, alínea a; art. 48, inc. XI; e art. 61, §1º, inc. II, alínea e. (Até) 0,20 3. Desenvolvimento de raciocínio jurídico considerando os preceitos constitucionais indicados para posicionar-se corretamente sobre a questão Propriedade na exposição de raciocínio jurídico para afirmar a impossibilidade de órgãos colegiados de participação social serem extintos por decreto do chefe do Poder Executivo, cotejando os seguintes pontos: - Articulação do raciocínio jurídico com os preceitos constitucionais indicados. - Reconhecimento da reserva da lei para a criação e extinção de órgãos que compõem a estrutura básica de Ministérios e Secretarias, considerando a competência atribuída ao Congresso para criar e extinguir órgãos administrativos (art. 48, inc. XI) e a exigência de lei formal para criação e extinção de órgãos administrativos (art. 88). - Vedação constitucional, expressa (art. 84, inc. VI, alínea a) da extinção de órgãos públicos por decreto autônomo. (Até) 0,40 - Observância da reciprocidade de formas, assumindo que o órgão colegiado de participação social em comento foi criado por meio de lei, de modo que apenas lei formal poderia extinguir órgão criado por lei (art. 61, §1º, inc. II, alínea e). Será considerada correta a resposta que trabalhar o critério da fonte de criação do órgão colegiado de participação social, aceitando-se a extinção por decreto do chefe do Poder Executivo daqueles criados por qualquer espécie de ato administrativo concreto, como no exercício da desconcentração administrativa, sem incorrer em aumento de despesa ou violação de direito de terceiros. Neste caso, reconhece-se a reserva de lei apenas para extinção de órgãos colegiados de participação social criados diretamente pela lei ou com menção em lei em sentido formal (STF, ADI 6121 MC, 2019). 4. Indicação de um exemplo concreto de órgão colegiado de participação social Correta menção a um exemplo concreto e específico de órgão colegiado de participação social, sendo insuficiente a simples indicação genérica ou apenas o correspondente preceito normativo sem nomeação. (Até) 0,20
Notário - TJSP - Ano: 2022 - VUNESP - Direito Empresarial - Direito Empresarial - Explique os conceitos de massa falida subjetiva e massa falida objetiva
- Resposta: A resposta exige que o candidato aborde os seguintes aspectos: a) discorra sobre a decretação da falência e a formação da massa falida; b) explique que um dos efeitos da falência é a formação da massa falida objetiva (art. 103 e arts. 108 a 110, todos da Lei nº 11.101/05); c) explique que outro dos efeitos da falência é a formação da massa falida subjetiva (art. 115 da Lei nº 11.101/05); d) exponha que massa falida objetiva considera-se “objeto de direitos”, enquanto a subjetiva é “sujeito de direitos”; e) relacione ambos os institutos no âmbito da execução concursal. Também é avaliado o bom uso do vernáculo pelo candidato, bem como a técnica redacional.
Notário - TJGO - Ano: 2022 - VUNESP - Direito Administrativo - Contratos Públicos - Os contratos são instrumentos jurídicos por meio dos quais as partes modelam, do ponto de vista jurídico, relações econômicas. Os contratos administrativos são encarados por parte da doutrina como categorias especiais de negócio jurídico, por se submeterem a um regime jurídico especial, dada a ausência de horizontalidade entre as partes. O movimento de constitucionalização do Direito Administrativo tem provocado uma rediscussão sobre as bases dogmáticas desse ramo do direito, com reflexo nas contratações públicas. Com relação ao tema, responda, de forma fundamentada: i) o que representa a constitucionalização do direito administrativo e os reflexos que ela produz nas contratações públicas; ii) trate dos impactos concretos que essa revisitação das bases dogmáticas produziu no regime de contratação previsto na Lei no 14.133/21.
- Resposta: i) Em sua resposta, o candidato deverá discorrer sobre a revisitação das bases dogmáticas do direito administrativo, que resulta na requalificação da natureza das relações jurídico-administrativas a partir de um paradigma democrático, tendo por parâmetro a Constituição Federal de 1988, que trouxe como inovação o domínio dos princípios constitucionais. Essa inovação do direito serviu para rediscutir o princípio da supremacia do interesse público, que é apontado por parte da doutrina como elemento identificador do regime jurídico administrativo, que se serve da ideia de superioridade dos interesses do Estado em face dos interesses privados. Com um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, o constituinte impôs aos poderes constituídos o dever de concretizá-los, passando, assim, a pessoa humana a ocupar o centro das preocupações normativas do sistema então instituído, abalando a ideia da supremacia do interesse público sobre o particular no sistema jurídico brasileiro. A constitucionalização do direito administrativo também abalou a dogmática da vinculação do administrador à lei, trazendo como novo norte a vinculação à Constituição Federal, bem como da possibilidade de controle do mérito administrativo, em especial quanto à discricionariedade administrativa, dentro, é claro, da limitação imposta pelo princípio da separação de poderes. A requalificação ou revisitação das bases dogmáticas do Direito Administrativo, com a quebra da ideia de supremacia do interesse público sobre o interesse privado, também produz reflexos no campo das relações contratuais administrativas. O contrato administrativo, nesse cenário, passaria a representar a necessidade prática de se escrutinar a real eficácia do modelo de contratações públicas praticado no Brasil e os seus potenciais efeitos para a sociedade, sendo um novo parâmetro, por exemplo, a constitucionalização das licitações públicas sustentáveis, que orienta a contratações em direção ao desenvolvimento sustentável. ii) Sobre o impacto no regime de contratação da Lei nº 14.133/21, a qual ainda contempla um rol de cláusulas exorbitantes, se observa na nova legislação mecanismos que tornam esse tipo de relações jurídicas mais paritárias, mitigando a superioridade da administração pública tradicionalmente presente nos contratos administrativos. Pode se citar, como exemplo: -o art. 5º, que manda observar relevantes princípios na aplicação da lei; – o art. 103, que autoriza uma distribuição de riscos de forma objetiva entre as partes; – o art. 123 que traz previsão de prazos específicos para que a Administração Pública responda a pleitos formulados pelo contratado; – – o art. 143 que traz a obrigação de pagamento das parcelas incontroversas em caso de conflitos entre as partes sobre a execução do objeto; – o art. 145, § 1º que prevê a antecipação de pagamentos, visando a economia de recursos. – e o art. 151 que prevê a adoção de mecanismos consensuais de resolução de conflitos, tais como mediação e arbitragem. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E GRADE DE PONTUAÇÃO N1 i) Constitucionalização do contrato administrativo. Pontuação máxima: 6 N2 ii) Reflexos desse processo na Lei nº 14.133/21.Pontuação máxima: 4 N3 Problemas relacionados à falta de objetividade, clareza, ortografia e ao não emprego da norma culta da língua portuguesa. Pontuação máxima: –1
Procurador Autarquico - UNICAMP - Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Administração Direta e Indireta - O estudo da organização da estrutura administrativa do Estado é um dos principais objetos do Direito Administrativo. A este respeito: a) Diferencie Administração Pública Direta de Administração Pública Indireta, identificando as espécies de entidades que compõem esta última. b) Explique o regime jurídico das autarquias, em relação ao seu modo de criação, aos bens que compõem o seu patrimônio, à forma de contratação de bens e serviços, à forma de contratação de pessoal e à forma de execução de suas dívidas.
- Resposta: a) Diferencie Administração Pública Direta de Administração Pública Indireta, identificando as espécies de entidades que compõem esta última. A1) A Administração Pública Direta diz respeito ao conjunto de órgãos que compõem a Administração Pública, sujeitos à autoridade direta do Chefe do Poder ao qual estão ligados. Tais órgãos não possuem orçamento isolado do orçamento do ente público que integra, tampouco possuem autonomia financeira e patrimonial, pertencendo todos a uma única pessoa jurídica. A Administração Pública Indireta, por outro lado, se forma a partir da descentralização da Administração Pública, com a criação de novas entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia financeira e orçamentária. A2) Entre as espécies de entidades que compõem a Administração Indireta estão as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e, após a introdução da Lei nº 11.107/2005, os consórcios públicos, no caso de se constituirem como associação pública. b) Explique o regime jurídico das autarquias, em relação ao seu modo de criação, aos bens que compõe o seu patrimônio, à forma de contratação de bens e serviços, à forma contratação de pessoal e à forma de execução de suas dívidas. B1) Segundo o art. 37 da Constituição, as autarquias são entidades integrantes da Administração Indireta, criadas por lei, e sujeitas a regime próprio de direito público. B2) Este regime de direito público prevê autonomia dos seus bens em relação aos bens da entidade pública à qual está vinculada, considerando-se ainda como imprescritíveis, inalienáveis (salvo o respeito a condições específicas para os bens dominiais) e impenhoráveis. B3 e 4) As autarquias estão sujeitas à obrigatoriedade de realização de licitação para a aquisição de bens, serviços e obras, como determina o art. 37 da Constituição, devendo também realizar a contratação de seus funcionários por meio de concurso público, em que pese a possibilidade de existência de cargos comissionados e funções de confiança, em casos excepcionais de direção e assessoramento superior. Quanto a esse ponto, vale mencionar o fato de que, em razão de decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a vigência de parte da Emenda Constitucional nº 19/1998, o regime de pessoal das autarquias deverá respeitar ao regime único dos servidores da Administração Pública. B5) Finalmente, com relação ao regime de execução de suas dívidas, deve-se reconhecer que, em razão da impenhorabilidade e inalienabilidade de seus bens, as dívidas das autarquias não estão sujeitas à execução forçada na mesma forma dos bens privados. De outra maneira, as autarquias estão sujeitas ao mesmo regime de execução por precatórios, previsto para os entes integrantes da Administração Pública Direta, podendo ainda ser as suas dívidas executadas por meio das chamadas “requisições de pequeno valor” ou RPVs. Quanto a este ponto, chama-se a atenção para recente decisão do STF do ano de 2017 (Recurso Extraordinário 938837), com repercussão geral reconhecida, que fixou para uma categoria específica de autarquias, os conselhos de fiscalização, a seguinte tese: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”. Concurso Público GRADE DE CORREÇÃO Parte Fundamento Pontuação máxima A1 Conceituação correta de Administração Direta e Indireta. 1,5 A2 Enumeração correta das Entidades da Administração Indireta. 1 B1 Explicação do regime jurídico quanto ao seu modo de criação. 2 B2 Explicação do regime jurídico quanto aos bens que compõe o seu patrimônio. 2 B3 Explicação do regime jurídico quanto à forma de contratação de bens e serviços. 2 B4 Explicação do regime jurídico quanto à forma contratação de pessoal. 2 B5 Explicação do regime jurídico quanto à forma de execução de suas dívidas. 2 Descontos - 1,2 Total 12,5 Observação: Problemas relacionados a raciocínio jurídico, técnica, objetividade, clareza, ortografia e gramática são considerados deméritos, descontando-se até 1,2 ponto.