Peças Práticas de Concursos de Notário de Cartórios - 2024

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Coletânea com mais de 87 peças práticas de concursos anteriores de Notário, sendo que 34 acompanham espelho de correção (gabarito) oficial da banca examinadora.
 
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS PEÇAS PRÁTICAS: ABRIL DE 2024

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Exemplos de peças e pareceres:

Notário - TJAL - Ano: 2023 - VUNESP - Direito Notarial - Peça Prática - PEÇA PRÁTICA. José Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 13 de janeiro de 1952, e Maria Augusta de Andrade, brasileira, viúva, nascida aos 15 de agosto de 1965, conheceram-se no ano de 2021. Após regular habilitação de casamento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente de uma das comarcas do Estado de Alagoas, tiveram seu casamento civil celebrado no dia 20 de outubro de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um dos distritos de Maceió, Alagoas. Ele teve seu registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca-AL. Ela teve o registro de seu nascimento e do primeiro casamento lavrados no mesmo Cartório onde se realizou a celebração do casamento. Celebrado o casamento, considerando os elementos apresentados, pratique o(s) ato(s) que considerar necessários(s), consignando todos os dados essenciais e indicando também: As pessoas que assinaram o(s) ato(s), além do oficial (observação: o nome do oficial deverá ser omitido a fim de não identificar a prova); O teor das anotações e comunicações correspondentes; e O(s) cartório(s) destinatário(s) das comunicações pertinentes.
 
- Resposta: Deverá o(a) candidato(a) observar o seguinte: 1- Lavrar o registro de casamento consignando-se os dados constantes nos incisos do art. 154 do Título I da CNNR/CGJ-AL: (1,2 ponto, sendo 0,12 para cada inciso) 2- Organização e conjunto lógico da peça prática: (0,60 ponto) 3- Atentar para o regime de casamento da separação obrigatória de bens, em razão de José Antônio da Silva contar com mais de 70 anos de idade: (0,80 ponto) 4- Fazer constar que o assento foi assinado pelo juiz de casamentos, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial (sem declinar o nome deste último) (0,35 ponto) 5- Mencionar o teor da comunicação a ser enviada para o Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca, onde foi registrado o nascimento de José Antônio da Silva: (0,35 ponto) 6- Mencionar o teor da anotação a ser feita à margem do assento de nascimento de Maria Augusta de Andrade (livro A) do mesmo Cartório em que realizado o segundo casamento: (0,35 ponto) 7- Mencionar o teor da anotação a ser feita à margem do assento do primeiro casamento de Maria Augusta de Andrade (livro B) no mesmo Cartório em que realizado o segundo casamento: (0,35 ponto)

Notário - TJGO - Ano: 2022 - VUNESP - Comparece ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais de Anápolis-GO, em 06/02/2021 como declarante a senhora Maria da Silva, portando declaração de óbito no 00, subscrita por médico legista, relativa ao falecimento de Giuseppe Giovanni, de 52 anos, ocorrido em 22/01/2021, às 23h00, no Hospital Geral de Anápolis-GO, dando como causa da morte: sepse, agente biológico, traumatismo craniano provocado por agente contundente. O falecido nasceu em Roma, Itália, residia em Goiânia-GO e vivia em união estável com a declarante há seis (6) anos, conforme escritura pública e respectiva certidão do registro da união estável. Anteriormente à união estável estava separado judicialmente desde 1999 de Norma de Souza, falecida no ano de 2005. Não deixou bens, três filhos maiores e será cremado na capital do Estado de Goiás.  A declarante apresenta declaração de óbito, documentos pessoais do falecido e autorização do juízo competente.  Como Registrador Civil das Pessoas Naturais elabore o ato cabível com os elementos apresentados, observando as formalidades legais e indicando o prazo e a competência para lavratura.  
 
- Resposta: Qualificação registral positiva com a consequente lavratura do assento de óbito em Anápolis, local no qual a declarante compareceu, nos termos do art. 79 e seguintes da Lei 6.015/1973 e do art. 692 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. O candidato, utilizando-se dos dados apresentados na questão, notadamente fazendo referência no assento à autorização do Juízo competente para a cremação do cadáver por se tratar de morte violenta, bem como ao estado civil do falecido (viúvo), não deveria se valer do uso de abreviaturas e de datas apenas em números sem a escrita por extenso, conforme comando legal. Esclarece-se, ainda, que não se tratava de registro tardio de óbito (cf.c/c arts.78, 50 da Lei 6.015/1973 e 695 do CNPFEGO), mas que, ao mencionar “autorização do juízo competente”, fez-se alusão ao alvará necessário para a cremação. Assim, o candidato, poderia facilmente inferir, a partir de um raciocínio lógico, que a autorização judicial reportada se referia à cremação, mandado este necessário quando presente uma morte violenta. Por sua vez, a informação de que se tratava de uma morte violenta era deduzível das seguintes passagens: “declaração de óbito n. 00, subscrita por médico legista” e “causa da morte: (…) traumatismo craniano provocado por agente contundente” (cf.art.77, par.2º, da Lei 6.015/1973 e art.699 do CNPFEGO). Exigiu-se, ademais, referência (ainda que de modo indireto) à necessidade de anotação ou ao envio de comunicação do óbito aos Registros Civis das Pessoas Naturais dos locais do casamento prévio do de cujus e do local do registro de sua união estável, nos termos no art. 106 da Lei 6.015/1973 e dos art. 746, 749 e 731, par.1º, todos do CNPFEGO. Observações:  Eventual justificativa não foi pontuada porque o enunciado não a exigiu. assim, o candidato que motivou sua peça não pode pretender maior nota em virtude disso. todavia, se utilizou justificativa juridicamente incorreta, o candidato perdeu 0,5 por justificativa errada.  CRITÉRIOS PARA ZERAR EM TODOS OS QUESITOS: – qualificação negativa por qualquer motivo: notas devolutivas e não lavratura do ato; – lavratura em livro errado com ciência do erro (exemplo: lavrar o óbito no livro “E” pelo fato do falecido ser estrangeiro); – lavrar o ato errado (exemplo: certidão de óbito diretamente sem ter realizado o registro previamente); – se apenas apresentar justificativas ou um ato de protocolo, sem lavrar nenhum ato em si.  Obs: Caso o candidato tenha aposto apenas o título errado do Livro, tal como “A”, “B”, mas lavrado o Registro de Óbito, sofrerá um desconto de 1,0 ponto.  A critério da Banca deverá ser analisado se o erro foi apenas no título, tendo sido lavrada peça e o assento corretamente. Tal exceção não se aplica à lavratura no Livro “E” por se tratar de erro crasso e grave de transcrição de ato estrangeiro em livro e com regramento específicos.


Notário - TJSP - Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Direito Notarial - Direito Notarial - PEÇA PRÁTICA – A situação escolhida para a elaboração da peça prática reúne alguns fragmentos da vida de MARIA SANTOS, uma mulher com disposição para efrentar o cotidiano da periferia de Santo André-SP, sem jamais se desviar da firmeza de caráter e da atenção dispensada aos filhos. De seu primeiro relacionamento amoroso nasceram três crianças, geradas durante a convivência com ANTÔNIO OLIVEIRA, formalizada por Escritura Pública de Contrato de União Estável registrada no livro “E”. Antônio nunca lhe tratou com respeito e, por diversas vezes, Maria foi vítima de sua crueldade ferina, não raro violentada física e mentalmente. Ela decidiu terminar o relacionamento e o ex-convivente passou a morar em outra casa, porém, visitando com frequência as crianças, que permaneceram sob seus cuidados. Encontravam-se legalmente separados há mais de dois anos, sendo certo que oficializaram a dissolução por meio de Escritura Pública de distrato, devidamente registrada no Livro “E”. Numa dessas visitas, Antônio lançou a vista sobre a mesa da sala e descobriu a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, lavrada recentemente, na qual ENZO MORETTI, italiano residente no Brasil, reconhece a paternidade de um filho d e Maria (concebido, mas ainda não nascido), sendo certo que ela havia figurado em tal documento na qualidade de mão do nascituro e anuente. Antonio, tomado por ciúme, sacou uma faca da bainha e a golpeou, ferindo-lhe o ventre. O trecho acima faz parte da narrativa da mãe de Maria, Sta. FRANCISCA SANTOS, que compareceu a sua unidade de serviço com a pretensão de declarar o nascimento do neto, oportunidade em que formulou requerimentos e apresemtoi documentos, os quais, em resumo, informam o seguinte: a) Invoca ter legitimidade para ser declarante do nascimento, exibindo a respectiva Declaração de Nascido Vivo. Além disso, oferece atestado médico, afirmando que Maria, após o parto, continua internada em estado grave na UTI, sem alta prevista e restando desautorizado o contato com terceiros estranhos a equipe médica. Ademais, explica que Antonio está preso e  Enzo viajou para a Italia, comprovando tais fatos com documentos idôneos. B) Apesar do neto ter nascido em São Paulo-SP, requer que sua naturalidade seja fixada como sendo o município de Santo André-SP, a pretexto de que os irmãos do registrando nasceram nesta última localidade. C) Apresenta dois instrumentos de perfilhação, sendo o primeiro representado pela mencionada escritura pública, lavrada após a concepção, mas antes do nascimento da criança, indicando que Enzo Moretti como pai e o, segundo, consistente em declaração firmada pelo agora réu preso. Antonio Oliveira,  devidamente abonada pelo diretor do presidio, com a particularidade de solicitar a  aplicação do Provimento CG 52-2016, o qual teria ampliado presunção de paternidade para hipóteses de União Estável. D) A avó reconhece a existência de equívocos e divergências na Declaração de Nascido Vivo, não sabendo informar a respeito da indicação de JOSÉ DA SILVA como pai do recém-nascido (campo 28 da DNV), acreditando se tratar de um erro, asseverando que os outros dados estão corretos. E) A avó manifesta que a época dos acontecimentos desconhecida o estado gravídico da filha e não sabe precisar quem é o pai da criança, alegando que tudo isso é muito confuso para ela. Mas converge sua vontade no sentido de estabelecer a paternidade em favor de quem legalmente detenha o melhor título, conforme a prudente análise do Registrador Civil, a quem também reclamou ajuda para a formação do sobrenome do neto. A propósito, mostrou-se decidida pelo prenome “João” e inclinada a escolher um sobrenome simples, pela aposição unicamente de “Santos”, porém, estaria aberta ao recebimento de orientação, no sentido de justapor ao de sua família o sobrenome do pai do registrado. 1) Se o caso apresentado formar a convicção de que o ato de registro não pode ser aperfeiçoado, produza uma peça de conteúdo explicativo e, ou, devolutivo, fundamentando a recusa. 2)  Se o caso apresentado levar ao convencimento de que o ato de registro pode ser lavrado, elabore uma peça reproduzindo um assento de nascimento contendo todos os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico. Em separado, justifique as razões que nortearam. 2.1) a escolha da Unidade de Serviço competente para lavrar o ato (local do parto ou residência dos pais) fazendo-se menção na peça apenas da respectiva Comarca, sem referencias a distritos ou subdistritos, sendo certo que a mãe e os dois indigitados pais residem na mesma circunscrição, todos a menos de trinta quilômetros na sede da Unidade de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais. 2.2) a aceitação ou não da legitimidade da avó da declarante; 2.3) o acolhimento ou não da opção de naturalidade anunciada pela avó. 2.4) o estabelecimento jurídico da paternidade em favor de um dos indicados; 2.5) a formação do sobrenome do registrando. 2.6) a instauração do procedimento de registro de nascimento tardio, por força do decurso do prazo legal da declaração de nascimento, ou, ao contrário, a dispensa das formalidade procedimentais do registro fora do prazo, na forma em que disciplinado pela E. Corregedoria Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça – CNJ). 


Notário - TJMG - Ano: 2017 - Banca: EJEF - Disciplina:  Direito Notarial - Assunto: Peça Prática - PEÇA PRÁTICA Emanuel, nascido em 23/03/1998, e sua noiva Vanessa, nascida em 15/09/1998, resolveram que a relação patrimonial entre eles, após o casamento, será regulada pelas regras do regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Na condição de tabelião de notas escolhido, redija o competente ato notarial que atenda à opção feita pelos nubentes. 

Notário - TJPA - Ano: 2016 - Banca: IESES - Disciplina: Direito Registral e Notarial - Assunto: Peça Prática - PEÇA PRÁTICA - Ao dia primeiro do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (1º/04/2016), às dez horas e quinze minutos (10:15h), nesta cidade de Nova Esperança do Pará, Estado do Pará, na sede do Tabelionato de Notas, situado na rua (...), nº (...), bairro (...), perante mim, (Fulano de Tal), Tabelião, compareceu como solicitante a Sra. MARIA DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, plenamente capaz, com 35 anos de idade, portadora da cédula de identidade nº 1234567890/SSPPA e do CPF/MF nº 012.345.67890, residente e domiciliado na Avenida Dom Pedro II, nº 001, bairro Caridade, CEP 66000000, na cidade de Nova Esperança do Pará/PA. ) Às 10:15h mostrame a solicitante um computador portátil, tipo “laptop”, marca Dell, modelo DX i7, número de fábrica 789456. 2) Este computador encontrase ligado à bateria, ali constando uma página da internet já aberta (www.facebook/mariadasilva). 3) Na referida página consta uma mensagem postada por “Sua Amiga”. 4) A mensagem de “Sua Amiga” diz: “Oi Maria Sou amante do José, seu marido, moro em Belém e tenho dois filhos dele. Vou fazer de tudo pra ficar com ele. Vê se te afasta do José. Eu vou fazer de tudo pra ficar com ele. Se você não se afastar dele, vai sofrer as consequências”. Lavre a ata notarial.
 
- Resposta: TABELIONATO DE NOTAS (...) Fulano(a) de Tal – Tabeliã(o) Ata Notarial Livro nº: (...) Folha nº: (...) Protocolo nº: (...)   ATA NOTARIAL SOLICITADA POR MARIA DA SILVA SAIBAM todos quantos virem a presente ATA NOTARIAL que ao dia primeiro do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (1º/04/2016), às dez horas e quinze minutos (10:15h), nesta cidade de Nova Esperança do Pará, Estado do Pará, na sede do Tabelionato de Notas, situado na rua (...), nº (...), bairro (...), perante mim, (Fulano de Tal), Tabelião, compareceu como solicitante a Sra. MARIA DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, plenamente capaz, com 35 anos de idade, portadora da cédula de identidade nº 1234567890/SSPPA e do CPF/MF nº 012.345.67890, residente e domiciliado na Avenida Dom Pedro II, nº 001, bairro Caridade, CEP 66000000, na cidade de Nova Esperança do Pará/PA. A identidade e capacidade da parte para a prática deste ato foi identificada por mim, Tabelião, mediante apresentação de documentos de identificação, do que dou fé. Pela solicitante, foime requerido que lavrasse a presente ATA NOTARIAL, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.935/94, que a seguir passo a lavrar, para constatar os seguintes fatos e procedimentos, os quais faço constar neste meu livro de Notas: 1) Às 10:15h mostrame a solicitante um computador portátil, tipo “laptop”, marca Dell, modelo DX i7, número de fábrica 789456. 2) Este computador encontrase ligado à bateria, ali constando uma página da internet já aberta (www.facebook/mariadasilva). 3) Na referida página consta uma mensagem postada por “Sua Amiga”. 4) A mensagem de “Sua Amiga” diz: “Oi Maria Sou amante do José, seu marido, moro em Belém e tenho dois filhos dele. Vou fazer de tudo pra ficar com ele. Vê se te afasta do José. Eu vou fazer de tudo pra ficar com ele. Se você não se afastar dele, vai sofrer as consequências”. 5) Em seguida, para confirmar os fatos e o endereço apresentados, acessei a internet através do computador desta serventia, digitando o endereço www.facebook/mariadasilva. 6) Na tela do computador desta serventia apareceu a postagem de “Sua Amiga”, dali constando: “Oi Maria Sou amante do José, seu marido, moro em Belém e tenho dois filhos dele. Vou fazer de tudo pra ficar com ele. Vê se te afasta do José. Eu vou fazer de tudo pra ficar com ele. Se você não se afastar dele, vai sofrer as consequências”. 7) Após, declarou a solicitante não ser de seu interesse fossem relatadas as demais informações contidas na página da internet. 8) Depois, cliquei no ícone localizado no canto superior direito e, após, cliquei em sair. Pela solicitante foime pedido que lavrasse esta ATA NOTARIAL, sendo lida em voz alta perante ela, a qual achoua conforme, pelo que a aceita, outorga e assina. Esta ATA NOTARIAL foi registrada no Livro de Protocolo de escrituras sob o nº (...), em 1º/04/2016. Dispensadas as testemunhas, conforme preceitua o artigo 215, §5º, do Código Civil Brasileiro, em virtude da solicitante ter apresentado documentos oficiais de identificação. Restaram cumpridas as exigências legais e fiscais. (a) MARIA DA SILVA (cota). Nada mais. Eu, (Fulano de Tal), Tabelião, a fiz trasladar, conferi, subscrevo, dou fé e assino. Selo: (...). FRC (...). FRJ (...). Emolumentos: R$ (...). Total: R$ (...). (Cidade), 1º de abril de 2016. Em Test. _____ da verdade. (Fulano de Tal) – Tabelião.

Notário - Concurso: TJPR - Ano: 2014 - Banca: IBFC - Disciplina: Direito Notarial - Assunto: Peça Prática - PEÇA PRÁTICA - JOSE GREGORIO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade 000.111-8, da SSP-PR e portador do CPF 123.345.567-8, residente e domiciliado em Cascavel (PR), adquiriu uma linha de telefone celular 8410-9898 da empresa MIT Celular S.A, em 03.02.2014, e também um aparelho, marca Nokia, modelo BR3, série 001.234. Contudo, ao realizar chamadas de seu telefone celular (8410-9898) para o de seu amigo JOÃO GARCIA (8244-4080) e para o de sua esposa, LUCILENE DA SILVA (8945-2061), as ligações não se completavam, sendo emitidas as seguintes mensagens de voz: “Oi, você ligou para um número inválido. Por favor, tente novamente”. Entretanto, quando se utilizava de sua linha telefônica foxa, 3017-0700, as ligações para os números 8244-4080 e 8945-2061 se completavam e as conversas transcorriam regularmente entre essas pessoas. Pretendendo registrar a veracidade desses fatos, que demonstram a existência de defeito na linha telefônica adquirida (terminal 8410-9898), JOSÉ GREGÓRIO compareceu no Tabelionato JUNQUEIRA, localizado na Rua São Paulo, n. 320, em Cascavel (PR), onde foi atendido pelo Escrevente de Tabelião, Arnaldo José Tâmara, no dia 05.02.2014, por volta das 13h30m, portando o seu aparelho celular e, após relatar as ocorrências, solicitou para o Oficial lavrar uma ATA NOTARIAL, para certificar-se dos fatos narrados. Com base nesses elementos, obedecidas as formalidades legais, na condição de responsável pelo Serviços de Notas, lavre uma ATA NOTARIAL, sendo o resultado das chamadas telefônicas de sua livre criação, em caso de não coincidir com o relatado pelo solicitante.
 
- Resposta: CABEÇALHO- Identificação e endereço do serviço notarial, nome do titular, dados do livro e folhas, ata notarial e nome do solicitante. OBJETO – Constatação pessoal da veracidade dos fatos; Nome do notário ou escrevente que fez a constatação, dia, mês, ano e hora; Nome e qualificação completa do solicitante. DESENVOLVIMENTO DA ATA – Ligação pessoal do tabelião do celular do solicitante para o celular de João, Resultado (não completou – completou); Ligação pessoal do tabelião do celular do solicitante para a esposa do solicitante (não completou – completou); Ligação pessoal do tabelião no telefone fixo da serventia para o celular de João 8244 4080  (não completou – completou); Ligação pessoal do tabelião no telefone fixo da serventia para o celular 8945-2061 da esposa/solicitante (não completou – completou); ENCERRAMENTO – Certificar, com fé pública, a constatação e veracidade de todo o relato acima. Art. 217, CC, art. 334, IV e 364, CPC. Art. 6º e 7º, da Lei 8.935/94. Protocolo, Assinatura do solicitante, Assinatura do tabelião.

Notário - Concurso: TJSP - Ano: 2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Notarial - Assunto: Peça Prática
- PEÇA PRÁTICA - Caio procurou um Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, onde reside, expondo ao tabelião a seguinte situação: “Tenho quatro irmãos (Tito, Lívio, Dráuzio e Cesar) e, no ano de 1999, compramos um imóvel urbano de 10 000 m2. Cada um dos irmãos construiu sua própria casa, com 200 m2 de área, sendo que o imóvel tem matrícula e cadastro municipal únicos. O valor total do imóvel para fins de imposto de renda é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor total de referência perante a prefeitura municipal local é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nós, os interessados, estamos de posse do alvará municipal de desdobro, que autoriza a transformação do imóvel em cinco áreas autônomas, com 2 000 m2, cada qual contendo uma casa. Mandamos, também, elaborar o croqui e o memorial descritivo de cada uma das áreas e respectivas construções, por profissional técnico devidamente habilitado. Assim, de posse de tais documentos, pretendemos que cada um dos irmãos passe a ser proprietário exclusivo de sua própria casa.” Na qualidade de tabelião, lavre o ato notarial adequado, indicando eventuais impostos incidentes, bem como a forma de cobrança da escritura. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, elabore nota de devolução fundamentada
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