Procurador Municipal - PGM-Recife-PE - Ano: 2023 - CESPE - Direito Constitucional - Organização do Estado - À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). responda, de modo justificado aos questionamentos a seguir. 1 - É possível o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual que desmembra e cria determinado município? (valor: 4,50 pontos) 2 - A ausência de consulta prévia às populações interessadas no desmembramento e na criação de município, na forma exigida pela redação originária da CF, é passível de convalidação por meio de emenda constitucional (EC)? (valor: 4,50 pontos) 3 - A previsão, inserida no texto constitucional pelo constituinte derivado pela EC n.° 15/1996, no sentido de que a criação e o desmembramento dos municípios devem ocorrer no intervalo de tempo definido em lei complementar federal. a teor do artigo 18, §4.°, CF, é compatível com o conteúdo do texto constitucional? (valor: 6,20 pontos) (15 Linhas) (20,0 Pontos)
- Resposta: 1.Sim - Conforme decidido pelo Plenário do Supremo na MC, na ADI 2381, que teve como relator o Ministro Sepúlveda Pertence, “a criação de município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política; por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada em ação direta de inconstitucionalidade”. Não - Conforme a jurisprudência do STF, o vício de inconstitucionalidade das normas legais é originário, não sendo possível convalidá-lo, ainda que mediante o exercício do Poder Constituinte Derivado (Precedentes – Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.158/PR, relator Ministro Dias Toffoli, Diário da Justiça, de 16 de dezembro de 2010). Ademais, conforme decidido pela Corte no julgamento do Tema n.º 559, de repercussão geral, “A EC n.º 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária [...]”, de modo que a exigência de consulta prévia não foi relevada em momento algum pelo constituinte derivado. 3.Sim - Conforme decidido pelo STF, no julgamento da ADI 2395, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, a modificação promovida pela EC n.º 15/1996 não desnatura o núcleo essencial de identificação da CF cláusulas pétreas. Ao contrário, a fixação em lei complementar federal do período no qual os municípios poderão ser criados ou desmembrados busca evitar a proliferação desmedida dos municípios sem autossustentabilidade, reforçando a própria estrutura da federação, ou seja, não há ofensa à autonomia dos entes federados. . QUESITOS AVALIADOS 1 Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual que desmembra e cria município. 0 – Não respondeu ou respondeu equivocadamente que não é possível. 1 – Respondeu corretamente que sim, mas não justificou adequadamente. 2 – Respondeu corretamente que sim e justificou adequadamente, mencionando a jurisprudência do STF no sentido de que a lei estadual que cria município revela dado inovador com generalidade de efeitos, motivo por que é apta ao controle concentrado de constitucionalidade. 2 Impossibilidade de convalidação do vício da lei que cria ou desmembra município sem consulta prévia à população interessada 0 – Não respondeu ou respondeu equivocadamente que é possível convalidar o vício. 1 – Respondeu que não, mas não justificou adequadamente. 2 – Respondeu que não e justificou adequadamente (i) mencionando o entendimento adotado pelo STF no sentido que o vício de inconstitucionalidade é originário e não pode ser convalidado por Emenda Constitucional, inadmitida a constitucionalidade superveniente; (ii) ou mencionando a óptica adotada pelo STF no julgamento do Tema n.º 559, de repercussão geral, no sentido de que a exigência de consulta prévia não foi dispensada em momento algum pelo constituinte derivado. 3 Constitucionalidade da EC n.º 15/1996 0 – Não respondeu ou respondeu equivocadamente que a EC n.º 15/1996 não é compatível com o texto constitucional. 1 – Respondeu que a EC n.º 15/1996 é compatível com o texto constitucional, mas não justificou adequadamente. 2 – Respondeu que a EC n.º 15/1996 é compatível com o texto constitucional e justificou parcialmente (i) dizendo que a modificação promovida pela EC n.º 15/1996 não desnatura o núcleo essencial de identificação da Constituição Federal de 1988 — cláusulas pétreas; (ii) ou afirmando que a fixação em lei complementar federal do período no qual os municípios poderão ser criados ou desmembrados busca evitar a proliferação desmedida dos municípios sem autossustentabilidade, reforçando a própria estrutura da federação, ou seja, não há ofensa à autonomia dos entes federados. 3 – Respondeu que a EC n.º 15/1996 é compatível com o texto constitucional e justificou adequadamente, afirmando (i) que a modificação promovida pela EC n.º 15/1996 não desnatura o núcleo essencial de identificação da Constituição Federal de 1988 — cláusulas pétreas — (ii) e que a fixação em lei complementar federal do período no qual os municípios poderão ser criados ou desmembrados busca evitar a proliferação desmedida dos municípios sem autossustentabilidade, reforçando a própria estrutura da federação, ou seja, não há ofensa à autonomia dos entes federados.