Questões de Prova Oral da PGM, PGE e AGU - Procurador - 2023

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Exemplo de Questões de Prova Oral:

Procurador Estadual - PGE-ES - Ano: 2023 - CESPE - Direito Processual do Trabalho - Considere a seguinte situação hipotética: Um cidadão impetrou, na justiça do trabalho, mandado de segurança em desfavor de autoridade pública estadual, indicando, no polo passivo da ação, somente a autoridade coatora. Foi proferida a sentença, que concedeu a segurança ao impetrante. Tendo como referência a situação hipotética acima, discorra acerca dos seguintes aspectos: 1 correção da petição inicial no que se refere à indicação do polo passivo da ação; 2 previsão da Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) quanto à obrigatoriedade de remessa necessária; 3 entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do cabimento da remessa necessária no mandado de segurança.
 
- Resposta: No âmbito do Código de Processo Civil (art. 496), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a remessa necessária é entendida como o instituto que garante o duplo grau de jurisdição para o reexame das decisões contrárias à fazenda pública (administração pública direta, autárquica ou fundacional) nas circunstâncias delineadas em lei. Segundo o art. 6.º da Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 12.016/2009), a petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, deverá indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Portanto, no presente caso, a inicial deveria indicar, também, o ente estatal ao qual se acha vinculada a autoridade coatora. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1.º do art. 14 da Lei do Mandado de Segurança. Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de pessoa de direito privado figurar no feito como impetrante e terceiro interessado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa (cf. item IV da Súmula n.º 303 do TST). CONCEITOS / QUESITOS Quesito 1 Conceito 0 – Não articula seu raciocínio. Conceito 1 – Articula seu raciocínio de maneira precária. Conceito 2 – Articula seu raciocínio de maneira satisfatória. Conceito 3 – Apresenta excelente articulação. Quesito 2 Conceito 0 – Não argumenta. Conceito 1 – Argumenta de maneira precária. Conceito 2 – Argumenta de maneira satisfatória. Conceito 3 – Apresenta excelente argumentação. Quesito 3 Conceito 0 – Não utiliza o vernáculo de forma correta. Conceito 1 – Utiliza o vernáculo de forma mediana. Conceito 2 – Utiliza o vernáculo de forma correta. Quesito 4.1 Conceito 0 – Não aborda o aspecto ou afirma, equivocadamente, que a indicação do polo passivo da ação foi correta. Conceito 1 – Afirma que a indicação do polo passivo da ação foi incorreta, mas não justifica ou o faz de forma equivocada. Conceito 2 – Afirma corretamente que, além da autoridade coatora, deveria ter sido indicado, no polo passivo da ação, o ente estatal ao qual se acha vinculada a autoridade coatora. Quesito 4.2 Conceito 0 – Não aborda o aspecto ou responde, equivocadamente, que não há obrigatoriedade de remessa necessária no caso. Conceito 1 – Responde corretamente, conforme o inteiro teor do § 1.º do art. 14 da Lei do Mandado de Segurança. Quesito 4.3 Conceito 0 – Não aborda o aspecto ou o faz de forma inteiramente equivocada. Conceito 1 – Limita-se a afirmar que o TST entende pelo cabimento da remessa necessária no mandado de segurança, não especificando nenhuma circunstância. Conceito 2 – Apresenta, parcialmente, o entendimento do TST a respeito do cabimento da remessa necessária no mandado de segurança. Conceito 3 – Apresenta, de forma completa, o entendimento do TST a respeito do cabimento da remessa necessária no mandado de segurança. ROTEIRO DE ARGUIÇÃO Solicite ao candidato que leia o comando da questão. Ouça a explanação do candidato a respeito da questão e, caso ele não tenha exaurido a resposta esperada de acordo com o estabelecido no padrão de respostas previsto para a questão, conduza a arguição da forma a seguir apresentada. Atenção! Somente deverão ser feitos os questionamentos referentes aos aspectos não explorados ou explorados de maneira equivocada pelo candidato em sua resposta inicial. Caso ele já tenha tratado corretamente de algum aspecto explorado nas perguntas a seguir, o examinador deverá abster-se de fazê-las e realizar a respectiva avaliação do candidato. 1 A autoridade coatora pode figurar sozinha no polo passivo do mandado de segurança? 2 O que se entende por fazenda pública estadual para fins de aplicação da remessa necessária? Isso se estende à administração pública indireta? 3 Cabe remessa necessária na hipótese de pessoa de direito privado figurar no feito como impetrante ou terceiro interessado? Há alguma exceção a essa hipótese? Finalize sua arguição com a expressão: Sem mais perguntas. PLANILHA DE CORREÇÃO QUESITOS AVALIADOS VALOR CONCEITO 1 Articulação do raciocínio 0,00 a 2,00 0 1 2 3 2 Capacidade de argumentação 0,00 a 2,00 0 1 2 3 3 Uso correto do vernáculo 0,00 a 2,00 0 1 2 4 Domínio do conhecimento jurídico 4.1 Polo passivo do mandado de segurança 0,00 a 6,00 0 1 2 4.2 Obrigatoriedade de remessa necessária segundo a Lei do Mandado de Segurança 0,00 a 2,00 0 1 4.3 Entendimento do TST a respeito do cabimento da remessa necessária no mandado de segurança 0,00 a 6,00 0 1 2 3 TOTAL 20,00

Procurador do Estado - PGE-AL - Ano: 2022 - Banca: CESPE - Direito Financeiro - Conceitue despesa pública, abordando a definição de cada uma das modalidades previstas na Lei n.º 4.320/1964 segundo a categoria econômica, incluindo eventuais subdivisões.
 
- Resposta: QUESITO 4.1: Conceito de despesa pública A despesa pública pode ser conceituada como o conjunto de gastos realizados pelo Estado, mediante autorização do Poder Legislativo, que visam a satisfazer necessidades coletivas. Importante destacar que esse conceito não limita tal instituto àqueles gastos relacionados à manutenção dos serviços públicos. Conforme ensina Marcus Abraham, a despesa pública inclui todos os gastos que o Estado realiza em bens e serviços, tanto os necessários ao atendimento das necessidades públicas básicas, quanto os vinculados à realização das políticas públicas de desenvolvimento social e econômico (Curso de Direito Financeiro Brasileiro, 6.ª ed. 2020, p. 233). QUESITO 4.2: Modalidades de despesas previstas na Lei n.º 4.320/64 A Lei n.º 4.320/64 estabelece dois grandes gêneros de despesa pública: as despesas correntes e as de capital. As despesas correntes têm como principal característica a sua continuidade ou periodicidade. Ou seja, são aquelas relacionadas à manutenção das atividades do Estado. Subdividem-se, segundo o art. 12 da Lei n.º 4.320/64, em: Despesas de custeio: "as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Transferências correntes: "as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado". Já as despesas de capital são, segundo Tathiane Piscitelli (Direito Financeiro, 7.ª ed. 2021, p. 124), "aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo. Não se trata, pois, de simplesmente assegurar a manutenção de uma estrutura já existente, mas sim de incrementar positivamente essa mesma estrutura". Dividem-se em: Investimentos: art. 12, § 4º, da Lei "dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro." Inversões Financeiras: art. 12, § 5º, da Lei: "dotações destinadas à: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição 10/11 ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros." Transferências de capital: art. 12, § 6º, da Lei: "dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública." QUESITOS AVALIADOS 4.1: exige-se do candidato a abordagem de três aspectos inerentes à despesa pública: i) conjunto de gastos públicos; ii) necessidade de autorização legislativa; iii) finalidade de atender a necessidades coletivas 0: Não responde 1: Aborda corretamente apenas um dos aspectos solicitados 2: Aborda corretamente dois aspectos solicitados 3: Aborda corretamente os três aspectos solicitados 4.2: o candidato deve definir de forma completa os dois gêneros de despesas previstos na Lei n.º 4.320/64: despesas correntes e de capital 0: Não responde ou apresenta conceito errado em relação a ambas as modalidades 1: Apresenta o conceito correto em relação a apenas uma modalidade 2: Apresenta o conceito correto das duas modalidades 4.3: o candidato deve fornecer os aspectos gerais das duas espécies de despesas correntes: despesas de custeio e transferência corrente. 0: Não responde ou apresenta conceito errado em relação a ambas as espécies 1: Apresenta o conceito correto em relação a apenas uma modalidade 2: Apresenta o conceito correto das duas modalidades 4.4: o candidato deve fornecer os aspectos gerais das três espécies de despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Não se deve exigir a memorização integral de tais definições. 0: Não responde ou apresenta conceito errado em relação a todas as espécies 1: Apresenta o conceito correto em relação a apenas uma modalidade 2: Apresenta o conceito correto a duas modalidades 3: Apresenta o conceito correto em relação às três modalidades ROTEIRO DE ARGUIÇÃO QUESITO 4.1 Se o candidato não iniciar a resposta, pergunte: Qual o conceito de despesa pública? QUESITO 4.2 Se o candidato não iniciar a resposta, pergunte: Quais os gêneros de despesa pública previstos na Lei 4.320/64? Se o candidato apenas citar as modalidades de despesa corrente e de capital, sem defini-las, pergunte: Qual o conceito de cada uma delas? QUESITO 4.3 Se o candidato citar as espécies de despesa corrente, porém não as definir, pergunte: Qual o conceito de despesa de custeio? Ou qual o conceito de transferência corrente? QUESITO 4.4 Se o candidato citar as espécies de despesa de capital, porém não as definir, pergunte: Qual o conceito de 11/11 investimento? Ou qual o conceito de inversão financeira? Ou qual o conceito de transferência de capital? PLANILHA DE CORREÇÃO QUESITOS AVALIADOS VALOR CONCEITO 1 Articulação do raciocínio 0,00 a 10,00 0 1 2 3 2 Capacidade de argumentação 0,00 a 10,00 0 1 2 3 3 Uso correto do vernáculo 0,00 a 10,00 0 1 2 4 Domínio do conhecimento jurídico 4.1 Despesa pública: conjunto de gastos públicos, necessidade de autorização legislativa e finalidade de atender a necessidades coletivas 0,00 a 12,00 0 1 2 3 4.2 Gêneros de despesa pública previstos na Lei 4.320/64: despesas correntes e de capital 0,00 a 20,00 0 1 2 4.3 Despesas correntes: despesa de custeio e transferência corrente 0,00 a 14,00 0 1 2 4.4 Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital 0,00 a 24,00 0 1 2 3 TOTAL 100,00

Procurador do Município - PGM-JUIZ DE FORA/MG - Ano: 2019 - Banca: AOCP - Direito Tributário - Se um advogado com escritório em Juiz de Fora prestar serviços jurídicos, de forma ocasional, no Rio de Janeiro, de qual Município será a competência para a cobrança do ISSQN? Por quê?
 
- Resposta: Via de regra, a competência para a cobrança do ISSQN é determinada pela sede ou domicílio do sujeito passivo, nos termos do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, e os serviços advocatícios não constituem qualquer das exceções dos incisos.  Assim, na medida em que o advogado não possua escritório no Rio de Janeiro que configure unidade econômica ou profissional, independentemente de outras formalidades, como no exemplo, a competência para cobrança do ISSQN será do Município de Juiz de Fora
 
PGM-RR - Ano:  2019 - Banca: CEBRASPE - Direito Administrativo - Considere a seguinte situação hipotética: Município federado firmou convênio com a União e recebeu recursos federais para licitar e contratar empresa para a execução das obras de implantação de sistema de esgotamento sanitário no município. A vencedora do processo licitatório foi sociedade empresária cujos sócios são filhos do prefeito do município. Em razão de denúncias de favorecimento no certame, conduzido sob a estrita supervisão do prefeito, foram abertas diligências e, em escutas telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, comprovou-se o direcionamento da licitação para favorecer a referida sociedade empresária. Além disso, perícia no orçamento apontou superfaturamento no preço contratado. Acerca dessa situação hipotética, discorra sobre: 1 a competência para o controle externo do convênio em questão; [valor: 1,50 ponto] 2 o ajuizamento de ação de improbidade no caso, abordando a legitimidade ativa [valor: 1,50 ponto], a legitimidade passiva [valor: 1,00 ponto], a modalidade do ato ímprobo cometido [valor: 1,00 ponto], a espécie de responsabilidade e seu elemento subjetivo [valor: 1,00 ponto], e três pedidos a serem formulados nessa ação [valor: 1,00 ponto].
 
- Resposta: 1 Quanto ao controle externo, as prefeituras são submetidas aos respectivos tribunais de contas municipais (TCM), quando existentes, ou aos tribunais de contas estaduais (TCE). Dessa forma, os gastos das prefeituras são fiscalizados pelos TCE e(ou) TCM. Todavia, no caso em apreço, como há repasse de recursos pela União em sede de convênio, a fiscalização e o controle externo cabem, ordinariamente, ao Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo da fiscalização concomitante do TCM e(ou) TCE. O TCU tem sistema que lhe permite acompanhar tais repasses. 2 Quanto à ação de improbidade, o candidato deverá esclarecer: a) a legitimidade ativa possível; b) os réus, a modalidade do ato ímprobo no caso, a espécie de responsabilidade e seu elemento subjetivo; e c) os pedidos a serem formulados em eventual ação de improbidade. a) Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público (MP) e a pessoa jurídica interessada, conforme dispõe o art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Se o MP ajuizar a ação, a procuradoria municipal será chamada para manifestar seu interesse no feito, podendo adotar a posição ativa ao lado do MP. Se o MP não ajuizar, o próprio município lesado poderá fazê-lo, por intermédio de sua procuradoria. No caso, até a União pode ajuizar a ação, já que repassou recursos via convênio e, portanto, também poderá ser enquadrada como pessoa jurídica interessada nos termos do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa. Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Se o MP não ajuizar a ação, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4.º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa. No caso de o MP ser o autor da ação, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém ela tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como de atuar ao lado do parquet, conforme art. 17, § 3.º, da Lei de Improbidade Administrativa, que faz referência à Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/1965). Lei de Improbidade Administrativa: Art. 17. (...) § 3.º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3.º do art. 6.º da Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965. Lei de Ação Popular: Art. 6.º. (...) § 3.º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. b) Na situação hipotética, os réus da ação de improbidade serão o prefeito (o STJ já pacificou a legitimidade passiva deles para as ações de improbidade); seus filhos e a sociedade empresária contratada, além de quaisquer outros agentes públicos que tenham participado nos atos ímprobos, com no mínimo culpa para a modalidade de dano ao erário e dolo nos demais casos (enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração). Não se admite responsabilização objetiva para responsabilização por improbidade. A situação em análise envolve violação de princípios, em razão do direcionamento, dano ao erário e enriquecimento ilícito e a responsabilização exige dolo, que fica demonstrado no caso pelo favorecimento na licitação, conforme escutas telefônicas, e pelo superfaturamento comprovado. Não é viável ajuizamento de ação de improbidade apenas contra particulares; é necessário que haja algum agente público no polo passivo. Para que a ação prossiga, indicado o agente público, não é necessário que todos os particulares partícipes estejam no polo passivo, mas é imprescindível a presença do agente público. Jurisprudências no sentido da tese mencionada: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. (...) 4. É inegável que o particular sujeita-se à Lei de Improbidade Administrativa, porém, para figurar no polo passivo, deverá, como bem asseverou o eminente min. Sérgio Kukina, “a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público” (REsp 1.171.017/PA, Rel. min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 6/3/2014.) (grifo nosso). 5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário” (REsp 896.044/PA, Rel. min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 574.500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DA LEI 8.429/92. PRECEDENTES DO STJ. ART. 24 DA LEI 8.666/93. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. (...) 2. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. (...) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1425191/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015.) c) Como o ato ímprobo no caso é da modalidade de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9.º da Lei de Improbidade Administrativa, além das sanções penais, civis e administrativas, podem, ainda, ser cominadas as hipóteses elencadas no inciso I do art. 12 dessa lei. Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I – na hipótese do art. 9.º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. No caso, os pedidos que podem ser formulados na ação de improbidade são quaisquer daqueles listados no art. 12, I, da LIA, transcritos anteriormente, bastando a correta correlação com as personagens da situação hipotética, por exemplo: em relação ao prefeito, pode haver pedido de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito anos a dez anos; em relação a qualquer dos beneficiários, pedido de ressarcimento integral do dano e multa civil; em relação à sociedade empresária, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 


Procurador do Estado - PGM-Porto Alegre/RS - Ano: 2018 - Banca: FUNDATEC Disciplina: Direito Tributário - A Imunidade Reciproca, prevista no art. 150, inc. VI, a da constituição federal é aplicável a empresa privada arrendatária de imóvel público, mesmo quando esta seja exploradora de atividade econômica com fins lucrativos?
 
- Resposta: Inicialmente é de se observar que o STJ tinha o entendimento de que a posse pessoal ou ad interdicta não poderia ser tributada através de IPTU, não sendo fato gerador do tributo a posse do locatário, arrendatário, comodatário e etc: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. CESSIONÁRIA DE IMÓVEL DA UNIÃO. O IPTU é exigível de cessionária de imóvel pertencente à União, salvo quando aquela detém a posse mediante relação pessoal, sem animus domini. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.121.332-RJ, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 885.353-RJ, DJe 6/8/2009; AgRg no Ag 1.129.472-SP, DJe 1º/7/2009; AgRg no Ag 878.938-RJ, DJ 18/10/2007; REsp 696.888-RJ, DJ 16/5/2005, e REsp 325.489-SP, DJ 24/2/2003. AgRg no REsp 1.337.903-MG, Rel. Min. Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/10/2012 No entanto, de acordo com recente decisão do tema em sede de repercussão geral 385 o STF decidiu que “ A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Ainda é de se observar que o reconhecimento de imunidade tributária a empresas públicas ou privadas exploradoras de atividade econômica com fins lucrativos, ofende o princípio da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, insculpidos no artigo 170 caput e inc. IV da Constituição Federal. Sendo assim a resposta da questão é não!


Procuradoria Estadual - PGE-MS - Ano: 2015 - Banca: PGE-MS - Disciplina: Direito Administrativo - O estado de MS após procedimento licitatório realizou contrato com empresa privada. Após a assinatura do contrato, o estado aumenta a tributação sobre a atividade. O contratado pode solicitar o reajuste do contrato? 

Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-RJ - Ano: 2012 - Banca: PGE-RJ - Disciplina: Direito Constitucional  - É possível a fundação de associação de proteção aos valores heterossexuais?  

Procuradoria do Distrito Federal - Concurso: PGDF - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Empresarial - A sociedade anônima W arrendou imóvel de propriedade da sociedade limitada Z, onde esta sociedade explorava atividade empresarial consistente em um supermercado. A sociedade W continuou a explorar a mesma atividade, tendo se aproveitado das instalações já existentes no local e alterado apenas o título do estabelecimento. A sociedade limitada Z praticamente cessou suas atividades e há indícios de que ela se encontra insolvente e tem débitos inadimplidos perante a fazenda distrital, anteriores ao arrendamento. Com base na legislação pertinente e no entendimento doutrinário majoritário, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir. a) Com base na situação hipotética acima descrita, apresente argumentos favoráveis e contrários à tese de que a fazenda pode cobrar, da sociedade W, o débito fazendário da sociedade limitada Z em razão do referido arrendamento. b) Conceitue estabelecimento empresarial, explicitando sua classificação como objeto de direito e os elementos que o compõem. c) Conceitue fundo de comércio, clientela, ponto comercial e aviamento, diferenciando aviamento subjetivo e objetivo. 

Procuradoria Estadual - Concurso: AGE-MG - Ano: 2007 - Banca: AGE-MG - Disciplina: Direito Penal - Nos crimes tributários, o documento falso usado para sonegar tributo constitui crime autônomo? 
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