Questões de Prova Oral de Delegado de Polícia - 2023

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Questões já organizadas por disciplina.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: OUTUBRO DE 2023


ATENÇÃO: NÃO SÃO TODAS AS QUESTÕES QUE ACOMPANHAM RESPOSTAS!

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Exemplo de Questões de Prova Oral:

Delegado de Polícia - PCRO - Ano: 2023 - CESPE - Direito Processual Penal - Indique as hipóteses em que a liberdade provisória é obrigatória, vedada e permitida; e diferencie relaxamento e revogação de prisão.
 
 - Resposta: A liberdade provisória é cabível quando o agente é preso em flagrante delito e não subsistem motivos para a conversão em prisão preventiva. Pode ser classificada em três espécies: Liberdade provisória obrigatória: É obrigatória a concessão de liberdade provisória nas hipóteses previstas no artigo 321, do Código de Processo Penal (CPP), in verbis: Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. Liberdade provisória vedada: É inconstitucional, não podendo existir. Anteriormente, era considerada constitucional e destinada aos participantes de crime organizado ou de crimes hediondos. Atualmente, entende-se que só se pode vedar a restrição da liberdade se o acusado oferecer objetivamente um motivo para isso, não sendo possível uma vedação fixa. Art. 310. §2.º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Liberdade provisória permitida: Sem fiança e com fiança. a) As hipóteses de liberdade provisória sem fiança estão no artigo 310, §1.º e arts. 323 e 324 do CPP: Art. 310. §1.º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei n.º 12.403, de 2011). I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei n.º 12.403, de 2011). II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei n.º 12.403, de 2011). III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei n.º 12.403, de 2011). p I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei n.º 12.403, de 2011). III - (revogado); (Revogado pela Lei n.º 12.403, de 2011). IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). b) A liberdade provisória com fiança é concedida nos casos de crimes afiançáveis, ou seja, nos casos em que não se proibiu a fiança e não há motivos para se decretar a prisão preventiva. O requerimento de revogação é cabível para as prisões preventiva e temporária, decretadas pelo juiz. E o pedido de relaxamento tem cabimento nas hipóteses de prisão ilegal. A liberdade provisória sem fiança exige a oitiva do Ministério Público (MP). A liberdade provisória com fiança dispensa o parecer do MP. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei n.º 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. §1.º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. 

Delegado de Polícia - PCES - Ano: 2023 - CESPE - Direito Processual Penal - Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, residente em Miami, na Flórida (EUA), após uma discussão com a namorada, residente em Vila Velha – ES, enviou-lhe uma mensagem pelo celular, informando-lhe que embarcaria para o Brasil para encontrá-la e matá-la. Tendo em vista essa situação hipotética, atenda, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da legislação vigente, ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre a competência para processar e julgar a conduta em questão. 2 - Considerando que se trata de crime de ameaça — cuja pena é de detenção de um a seis meses —, explique se é possível realizar a prisão preventiva de Carlos. 3 - Explique se, para a deflagração da ação penal, é exigido o ingresso do agente no Brasil. 
 
 - Resposta: Inicialmente, o tema é de processo penal, referente à competência. Nesse caso, trata-se de crime a distância, pois envolve dois países soberanos, por isso, pode ser processado tanto nos EUA quanto no Brasil, diante da teoria da ubiquidade, que considera o lugar do crime tanto o lugar da conduta quanto do resultado. Como o resultado ocorreria no Brasil, este também poderá processar Carlos. Contudo, a questão versa sobre jurisdição. Nessa hipótese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que compete à justiça federal, e não à justiça estadual, o processamento desse crime, por ser crime internacional.  CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 150.712 - SP (2017/0014052-4) RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2.a VARA CÍVEL DE CAÇAPAVA - SP SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 1.a VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP INTERES.: G DOS S B ADVOGADO: DAIANE BRIET HASMANN - SP353991 INTERES.: J T H EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL X JUÍZO FEDERAL. AMEAÇAS DE EX-NAMORADO A MULHER VIA FACEBOOK. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL BRASILEIRA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA QUE DISPENSA ORMALIDADES. AMEAÇAS REALIZADAS EM SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. SUPOSTO AUTOR DAS AMEAÇAS RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIME À DISTÂNCIA. FACEBOOK. SÍTIO VIRTUAL DE FÁCIL ACESSO. INTERNACIONALIDADE CONFIGURADA. O BRASIL É SIGNATÁRIO DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO À MULHER. A LEI MARIA DA PENHA DÁ CONCRETUDE ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADAS PELO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Está caracterizada nos autos inequívoca intenção da vítima em fazer a notitia criminis do delito de ameaça, sendo certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ é firme no sentido de que a representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, prescindem de formalidade. Precedentes. No caso concreto, o boletim de ocorrência, que instrui o presente incidente, demonstra de forma clara que a suposta vítima narrou as ameaças sofridas, relatou à autoridade policial que estava com medo, sendo evidente sua intenção de apuração dos fatos delituosos. A vítima também peticionou junto à Justiça Federal pleiteando os benefícios da justiça gratuita, bem como medidas protetivas, narrando, com clareza cristalina, que o suposto autor delituoso praticou ameaça descrita no art. 147 do Código Penal – CP. Diante disso, identifica-se que houve narrativa de fato típico, sendo evidente a intenção da vítima de dar conhecimento dos fatos às autoridades policiais e judiciárias, a fim de que fosse garantida a sua proteção. Trata-se, portanto, de pedido de medida protetiva de natureza penal. 2. Segundo o art. 109, V, da Constituição Federal – CF, compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.” Encontrando-se o suposto autor das ameaças em território estrangeiro, uma vez que não se tem notícia do seu ingresso no país, tem-se um possível crime à distância, tendo em vista que as ameaças foram praticadas nos EUA, mas a suposta vítima teria tomado conhecimento do seu teor no Brasil. 3. O Brasil é signatário de acordos internacionais que asseguram os direitos das mulheres — a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), promulgada pelo Decreto n. 84.460/1984. Tais convenções apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres. Em situação semelhante ao caso concreto, o argumento da competência da Justiça Estadual diante da ausência de tipificação em convenção internacional foi derrubado pelo Supremo quando da análise de crimes de pedofilia na Internet. Com efeito, em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o Ministro Marco Aurélio, relator do feito, entendeu pela competência da Justiça Estadual fundamentando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia das Nações Unidas. Todavia, o Ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela maioria do Plenário. Segundo a tese vencedora, o Estatuto da Criança e do Adolescente é produto de tratado e convenção internacional subscritos pelo Brasil. (RE 628.624, Relator(a): min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 5/4/2016 PUBLIC 6/4/2016) Destarte, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, embora as Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil não tipifiquem o crime de ameaça à mulher, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas, veio concretizar o dever assumido pelo Estado Brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência. 4. No caso concreto é evidente a internacionalidade das ameaças que tiveram início nos EUA e, segundo relatado, tais ameaças foram direcionadas à suposta vítima e seus amigos, por meio da rede social de grande alcance, qual seja, o Facebook. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do o Juízo Federal da 1.ª Vara de São José dos Campos – SJ/SP, o suscitado.  Resposta padrão - QUESTÃO 2 Em regra, o crime punido com pena abstrata inferior a quatro anos não admite prisão preventiva, na esteira do art. 313 do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, por envolver violência doméstica, o inciso III do art. 313 admite a prisão preventiva, conforme se observa nos dispositivos legais transcritos a seguir.  Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  Resposta padrão - QUESTÃO 3 Para a deflagração da ação penal, não se exige o ingresso do agente no Brasil. Mesmo o agente estando em país estrangeiro, é possível deflagrar a ação penal, pois o juízo tem mecanismos para o devido processamento, como carta rogatória e atos virtuais, cujas formas fazem que a defesa possa insurgir-se contra a acusação, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Desse modo, a ação poderá ser intentada e transcorrer, ainda que o réu resida no exterior.  QUESITOS / CONCEITOS Quesito 1  Conceito 0 – Não articula seu raciocínio.  Conceito 1 – Articula seu raciocínio de maneira precária.  Conceito 2 – Articula seu raciocínio de maneira satisfatória.  Conceito 3 – Apresenta excelente articulação.  Quesito 2  Conceito 0 – Não argumenta.  Conceito 1 – Argumenta de maneira precária.  Conceito 2 – Argumenta de maneira satisfatória.  Conceito 3 – Apresenta excelente argumentação.  Quesito 3  Conceito 0 – Não utiliza o vernáculo de forma correta.  Conceito 1 – Utiliza o vernáculo de forma mediana.  Conceito 2 – Utiliza o vernáculo de forma correta.  Quesito 4.1 Processamento da ação penal — jurisdição  Conceito 0 – Não responde ao questionamento ou apresenta resposta totalmente errada.  Conceito 1 – Afirma ser de competência de ambos os países, mas não soube informar qual o juízo competente.  Conceito 2 – Afirma ser de competência de ambos os países, afirma tratar-se de competência da justiça federal, mas não fundamenta a resposta.  Conceito 3 – Afirma ser de competência de ambos os países, afirma tratar-se de competência da justiça federal e fundamenta adequadamente.  Quesito 4.2 Admissibilidade de prisão preventiva no caso concreto pela ameaça envolver violência doméstica  Conceito 0 – Não responde ao questionamento ou apresenta resposta totalmente errada.  Conceito 1 – Afirma ser possível a prisão preventiva, mas não fundamenta a resposta.  Conceito 2 – Afirma ser possível a prisão preventiva e fundamenta adequadamente a resposta.  Quesito 4.3  Conceito 0 – Não responde ao questionamento ou apresenta resposta totalmente errada.  Conceito 1 – Afirma ser possível a deflagração da ação, mas não fundamenta a resposta.  Conceito 2 – Afirma ser possível a deflagração da ação e fundamenta adequadamente a resposta.  ROTEIRO DE ARGUIÇÃO Solicite ao candidato que leia o comando da questão.  Ouça a explanação do candidato a respeito da questão e, caso ele não tenha exaurido a resposta esperada de  acordo com o estabelecido no padrão de respostas previsto para a questão, conduza a arguição da forma a seguir apresentada.  Atenção! Somente deverão ser feitos os questionamentos referentes aos aspectos não explorados ou explorados de maneira equivocada pelo candidato em sua resposta inicial. Caso ele já tenha tratado corretamente de algum aspecto explorado nas perguntas a seguir, o examinador deverá abster-se de fazê-las e realizar a respectiva avaliação do candidato.  1 Nessa situação, a competência é da justiça federal ou da justiça estadual?  Finalize sua arguição com a expressão: Sem mais perguntas.

Delegado de Polícia - PCRS - Ano: 2019 - Banca: FUNDATEC - Direito Penal - O que significa “kompetenz-kompetenz”?

Delegado de Polícia - Polícia Federal - Ano: 2018 - Banca: CESPE Disciplina: Direito Administrativo - Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estado da Federação concedeu a um particular o título de propriedade de um lote de domínio da União localizado dentro de faixa de fronteira, tendo sido o respectivo registro cartorário formalizado em janeiro de 2016. A partir dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, com base na legislação pertinente e na jurisprudência dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos. 1 Existe prazo prescricional para a União reaver esse bem? 2 Qual é a natureza da faixa de fronteira? Esse local é considerado área de titularidade pública? 3 Sendo a faixa de fronteira uma área de interesse da segurança nacional, qual é o órgão competente para propor critérios de utilização nessa faixa?
 
- Resposta: 1 O STF e o STJ firmaram posição concluindo que, em se tratando de bem de titularidade da União localizado em faixa de fronteira, a sua cessão por estado-membro revela uma venda a non domino, de modo que esse negócio jurídico se encontra eivado de nulidade absoluta. Por consequência, não incide prazo prescricional, pois o transcurso do tempo não autoriza a prescrição aquisitiva de bens públicos por particulares nem se presta a convalidar atos nulos de transferência de domínio praticados ilegalmente, nos termos das Súmulas n.º 340 e n.º 477 do STF e do art. 183, § 3.º, da CF/1988. (STJ, REsp 1352230/PR, e STF, ARE 985118 Agr/PR) A Súmula n.º 477 do STF já tratava desse tema (“As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”), de modo que os tribunais enfrentaram reiteradamente essa questão, consolidando a compreensão de que essa transferência é nula e não passível de convalidação. Apesar da Lei n.º 13.178/2015 pretender regularizar e ratificar os registros imobiliários dos imóveis rurais decorrentes de alienação e concessão de terras devolutas expedidos pelos estados situados naquela faixa, entende-se que, sob o prisma dessa legislação, não poderia haver impugnação na esfera administrativa ou judicial por parte de órgão ou pessoa da administração federal, e o registro teria que ser efetuado até a data da publicação da lei em 23/10/2015. (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 30.ª. ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 1.285) 2 A faixa de fronteira é uma área de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, considerada fundamental para a defesa do território nacional (art. 20, § 2.º, da CF/1988). Isso não quer dizer que todas as terras situadas na faixa de fronteira sejam públicas e de propriedade da União; a Constituição faz referência às terras devolutas. Existem terras particulares nessa faixa, que ficam sujeitas a uma série de restrições estabelecidas em lei, em benefício da segurança nacional (Lei n.º 6.634/79). (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 29.ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2016, pág. 873). 3 Cabe ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo (art. 91, § 1.º, III, da CF/1988).


Delegado de Polícia - PCSC - Ano: 2014 - Banca: ACAFE - Disciplina: Direito Administrativo - Diga seis efeitos do tombamento. 
 
- Resposta: Vedação ao proprietário do bem em destruir, demolir ou mutilar o bem tombado;  a proibição de reforma ou pintura do imóvel, exceto após autorização judicial;  manter e conservar o bem tombado dentro de suas características culturais e, caso não tenha recursos para tanto, deverá comunicar ao órgão que decretou o tombamento; conceder o direito de preferência ao Poder Público em caso de alienação do bem tombado, devendo o proprietário notificar o Estado para que exerça esse direito; restrição na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto

Delegado de Polícia - PCSP - Ano: 2015 - Banca: PCSP - Disciplina: Direito Processual Penal - Quais os elementos que compõem a identificação criminal? 

Delegado de Polícia - Concurso: PCMG - Ano: 2013 - Banca: ACADEPOL - Disciplina: Direito Administrativo - Qual a diferença entre promoção e progressão na Lei Complementar n. 84, de 2005 (lei que disciplina as carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais)? 
 
Delegado de Polícia - Concurso: PCSP - Ano: 2010 - Banca: PCSP - Disciplina: Direito Penal - É possível o agente se beneficiar em arrependimento posterior no crime de extorsão?  

Delegado de Polícia - Concurso: Delegado RJ - Ano: 2010 - Banca: PCRJ - Disciplina: Direito Constitucional - Possibilidade de mandado de segurança coletivo por partido político 

Delegado de Polícia - Concurso: PCCE - Ano: 2009 - Banca: PCCE - Disciplina: Direito Constitucional - O que é a reclamação constitucional?  
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