Questões de Prova Oral Ministério Público - Promotor de Justiça 2023

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: MAIO DE 2023


ATENÇÃO: NÃO SÃO TODAS AS QUESTÕES QUE ACOMPANHAM RESPOSTAS

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Exemplo de Questões de Prova Oral:

Ministério Público Estadual - MPE-AC - Ano: 2023 - CESPE - Direito Constitucional - Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê três princípios institucionais ao Ministério Público, os quais já foram objeto de questionamento e discussão perante o Supremo Tribunal Federal (STF), descreva os princípios referidos, conceituando-os e mencionando, especialmente, o entendimento e a correlação deles com questões como hierarquia, avocação de atribuições pelo procurador-geral de justiça, existência e incidência do princípio do promotor natural e sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro.
 
- Resposta: A CF prevê três princípios institucionais para o Ministério Público (MP): unidade, indivisibilidade e independência funcional. Conforme o próprio site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o MP é uno (unidade) porque seus membros integram um só órgão, sob a direção de um único chefe. No entanto, a unidade não existe entre os diferentes ministérios públicos (federal, estaduais e do DF e Territórios), mas apenas dentro do âmbito de cada um deles (ADPF 482). O princípio da indivisibilidade representa a não vinculação entre os membros e os processos nos quais atuam, podendo aqueles serem substituídos por outros. A independência funcional representa autonomia material do membro do Ministério Público, o qual não está sujeito a ordens de qualquer pessoa, tampouco ao parecer ou pronunciamento emitido por outro membro no mesmo processo. Os limites encontram-se circunscritos pelo respeito à Constituição Federal de 1988 e às leis (ADI 5434). Com relação aos temas, a hierarquia existe no Ministério Público apenas com relação aos atos administrativos e de gestão, não sobre a atividade fim do membro do Ministério Público. Já no que tange à avocação de atribuições pelo PGJ, o STF, no julgamento da ADI 2.854, confirmou que não deve o chefe do Ministério Público atuar em substituição a membros do órgão, podendo a avocação ocorrer apenas quando houver a aceitação do promotor natural — caso contrário, haveria quebra na identidade natural do promotor responsável pelo processo. No que se refere ao princípio do promotor natural, o STF tem admitido sua utilização como uma garantia da imparcialidade do órgão do Ministério Público, seja em favor da sociedade, seja em favor do acusado (ADI 2.854 – HC 67.759), bem como do próprio membro, assegurando-se o seu exercício pleno e independente, proibidas designações casuísticas.

Ministério Público Estadual - MPE-CE - Ano: 2022 - Banca: CESPE - Direito Administrativo - Um promotor recebeu ofício de órgão público que comunicava, para ciência e providências, que, após regular processo administrativo disciplinar (PAD), havia sido aplicada pena de demissão a servidor público, por este não ter prestado contas quando estava obrigado a fazê-lo. A defesa no PAD foi oferecida pelo próprio acusado, que não era formado em direito e que argumentou principalmente não ter havido comprovação de mau uso das verbas. O promotor passou a analisar a situação, para decidir se seria cabível ou não ajuizar ação de improbidade administrativa. Com relação à situação hipotética anterior, faça o que se pede a seguir. 1 Responda, de forma justificada, se é cabível a aplicação da pena de demissão por ato de improbidade na esfera administrativa. 2 Responda, de forma justificada, se é válida a defesa apresentada pelo próprio acusado. 3 Discorra sobre a capitulação do ato ímprobo na situação hipotética e o elemento subjetivo a ser provado quanto a essa capitulação, em contraste com as demais capitulações da Lei de Improbidade Administrativa. 4 Aborde os elementos objetivos cuja presença não é necessário comprovar em ações de improbidade com a capitulação aplicável à situação hipotética e esclareça, de forma justificada, se é cabível pedido de indisponibilidade de bens nessa situação. 5 Responda qual é a previsão constitucional quanto às penas aplicáveis na ação de improbidade.
 
- Resposta: 1 Cabe pena de demissão por ato de improbidade apurado em processo disciplinar. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a infração disciplinar que configura ato de improbidade acarreta demissão na esfera disciplinar, independentemente de ação judicial prévia, consequência direta da independência das esferas administrativa, civil e penal. Não há tampouco necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa para a aplicação da pena de demissão.  5/15 2 A defesa apresentada no processo disciplinar foi válida, pois, nos termos da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Precedentes: STJ, MS 16.133/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe 2/10/2013; STJ, MS 14.968/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/3/2014, DJe 25/0/2014 ; STJ, MS 12.660/DF, Rel. Ministra Marilza Maynard (desembargadora convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe 22/8/2014. 3 Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o inciso VI do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9.º e 11 da Lei n.º 8.429/1992, é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do art. 10. O STJ entende que “o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa capitulada no art. 11 da Lei n.º 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico”. Precedentes: REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011 e AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 28/5/2015. 4 O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não requer demonstração de dano ao erário nem de enriquecimento ilícito; por isso, é improcedente a defesa apresentada pelo servidor demitido no processo administrativo. “Os atos de improbidade administrativa descritos no art. 11 da Lei n.º 8.429/1992, como visto, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente” (STJ, AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 28/5/2015). Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7.º da Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação aos princípios da administração pública (art. 11 do mesmo diploma legal). A medida cautelar de indisponibilidade de bens nos casos do art. 11 visa garantir o pagamento da multa, que pode ser arbitrada contra o agente ímprobo nesses casos, mesmo que não haja dano ao erário a ser ressarcido. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, mesmo assim o tema foi afetado para decisão em sede de repercussão geral no STJ. Precedentes STJ: REsp 637.413/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ de 21/8/2009; AgRg no REsp 1042800/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ de 24/3/2009; REsp 1023182/SC, Rel. Ministro Castro Meira, DJ de 23/10/2008; REsp 957.766/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe 23/3/2010. 5 O § 4.o do art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes penas cabíveis no caso de improbidade: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Art. 37 [...] § 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. QUESITOS AVALIADOS  6/15 QUESITO 4.1 0 – Não responde ou responde que não é cabível a aplicação da pena de demissão por ato de improbidade na esfera administrativa. 1 – Responde que cabe punição administrativa de demissão por improbidade administrativa, mas não justifica ou justifica incorretamente. 2 – Responde que cabe punição administrativa de demissão por improbidade administrativa, mas não justifica, mas justifica de forma insuficiente. 3 – Responde que cabe punição administrativa de demissão por improbidade administrativa e justifica corretamente. QUESITO 4.2 0 – Não responde ou responde que é inválida a defesa pelo próprio acusado. 1 – Responde que é válida a defesa pelo próprio acusado, porém não justifica ou justifica incorretamente. 2 – Responde que é válida a defesa pelo próprio acusado, justificando com base na Súmula Vinculante n.º 5 do STF. QUESITO 4.3 0 – Indica capitulação diversa da prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 1 – Limita-se a dizer que cabe ação de improbidade pelo art. 11 da LIA, sem mencionar especificamente o inciso VI. 2 – Afirma que cabe ação de improbidade pelo art. 11, VI, da LIA, caracterizando-o como violação aos princípios da administração pública. 3 – Aborda todo o contido no conceito 2 e acrescenta que a jurisprudência do STJ é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9.º e 11 da Lei n.º 8.429/1992 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do art. 10. 4 – Aborda todo o contido no conceito 3 e acrescenta que o dolo no caso do art. 11 pode ser apenas genérico, não havendo necessidade de ser específico. QUESITO 4.4 0 – Afirma que é não é cabível pedido de indisponibilidade de bens em ação de improbidade fundada no art. 11 da LIA (violação aos princípios da administração púbica). 1 – Limita-se a dizer que é desnecessário comprovar dano ao erário ou enriquecimento ilícito. 2 – Afirma que é desnecessário comprovar dano ao erário ou enriquecimento ilícito e acrescenta que cabe a medida cautelar de indisponibilidade de bens mesmo nos casos do art. 11, sem fundamentar o porquê dessa particularidade. 3 – Aborda todo o contido no conceito 2 e acrescenta que a razão do cabimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens é a possibilidade de aplicação de multa civil ao agente ímprobo. 4 – Aborda todo o contido no conceito 3 e acrescenta que é pela caracterização do ato ímprobo independentemente de dano ao erário que é improcedente a defesa apresentada pelo servidor demitido em sede de processo disciplinar, conforme mencionado no enunciado da situação hipotética. QUESITO 4.5 0 – Não indica as penas para atos de improbidade previstas na Constituição Federal de 1988. 1 – Indica apenas uma das penas constitucionalmente previstas. 2 – Indica apenas duas das penas constitucionalmente previstas. 3 – Indica apenas três das penas constitucionalmente previstas. 4 – Indica as quatro penas constitucionalmente previstas, mas não menciona que são aplicáveis sem prejuízo da ação penal cabível. 5 – Indica as quatro penas constitucionalmente previstas e pondera que são aplicáveis sem prejuízo da ação penal cabível. ROTEIRO DE ARGUIÇÃO  7/15 Solicite ao candidato que leia, em voz alta, o comando da questão. Ouça a explanação do candidato a respeito da questão e, caso ele não tenha exaurido a resposta esperada de acordo com o estabelecido no padrão de respostas previsto para a questão, conduza a arguição da forma a seguir apresentada. 4.1 Caso o(a) candidato(a) não inicie a resposta, pergunte: Cabe aplicação da pena de demissão por ato de improbidade na esfera administrativa antes que haja sentença em ação judicial por improbidade? Por quê? 4.2 Caso o(a) candidato(a) não inicie a resposta, pergunte: Na esfera administrativa, é admissível a defesa apresentada pelo próprio acusado, ainda que ele não seja advogado? 4.3 Caso o(a) candidato(a) aborde corretamente o aspecto anterior, mas não responda sobre os tipos de atos ímprobos e qual aquele caracterizado na situação hipotética, pergunte sequencialmente, aguardando cada resposta dada pelo(a) candidato(a): Deixar de prestar contas caracteriza algum tipo de ato de improbidade? Qual? Qual o elemento subjetivo que deve ser provado para caracterizar cada um dos tipos de ato ímprobo da Lei de Improbidade Administrativa? 4.4 Caso o(a) candidato(a) não aborde os elementos objetivos que não é necessário comprovar, pergunte: É necessário que haja prejuízo financeiro ao erário para caracterizar ato ímprobo? Por quê? Cabe pedir a cautelar de indisponibilidade de bens mesmo que não haja prejuízo financeiro? Por quê? 4.5 Caso o(a) candidato(a) não aborde as penas cabíveis em ação de improbidade ou a previsão constitucional a respeito, pergunte: Quais são as penas aplicáveis por ato ímprobo na esfera judicial? Em qual diploma legal estão previstas? Finalize sua arguição com a expressão: Sem mais perguntas. Atenção! Somente deverão ser feitos os questionamentos referentes aos aspectos não explorados ou explorados de maneira equivocada pelo candidato em sua resposta inicial. Caso ele já tenha tratado corretamente de algum aspecto explorado nas perguntas a seguir, o examinador deverá abster-se de fazê-las e realizar a respectiva avaliação do candidato. QUESITOS AVALIADOS VALOR CONCEITO 1 Articulação do raciocínio 0,00 a 1,00 0 1 2 3 4 2 Capacidade de argumentação 0,00 a 1,00 0 1 2 3 4 3 Uso correto do vernáculo 0,00 a 1,00 0 1 2 3 4 4 Domínio do conhecimento jurídico 4.1 Cabimento da pena de demissão por ato de improbidade na esfera administrativa 0,00 a 1,00 0 1 2 3 4.2 Legalidade da defesa apresentada sem advogado em processo disciplinar 0,00 a 1,00 0 1 2 4.3 Capitulação do ato ilegal na situação hipotética e elemento subjetivo a ser provado no caso em contraste com as demais hipóteses da Lei de Improbidade Administrativa 0,00 a 2,00 0 1 2 3 4 4.4 Elementos objetivos cuja presença não é necessário comprovar em ações de improbidade com a capitulação aplicável à situação hipotética; cabimento de pedido de indisponibilidade de bens 0,00 a 2,00 0 1 2 3 4 4.5 Previsão constitucional das penas aplicáveis na ação de improbidade 0,00 a 1,00 0 1 2 3 4 5 TOTAL 10,00

Ministério Público Estadual - MPE-PI - Ano: 2019 - Banca: CESPE - Direito Processual Civil - Diferencie prisão preventiva de prisão temporária, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 momento de decretação; [valor: 1,00 ponto] 2 prazo; [valor: 1,00 ponto] 3 requisitos legais; [valor: 2,00 pontos] 4 hipóteses de admissibilidade. [valor: 3,00 pontos]
 
- Resposta: Quesito 4.1 Conceito 0 – Não indica, ou indica incorretamente, o momento de decretação da prisão preventiva e da prisão temporária. Conceito 1 – Indica o momento de decretação de apenas uma das formas de prisão cautelar. Conceito 2 – Indica o momento de decretação da prisão temporária, mas cita apenas um dos possíveis momentos de decretação da prisão preventiva (ou durante o inquérito policial, ou durante a ação penal). Conceito 3 – Indica o momento de decretação da prisão temporária e também os dois possíveis momentos de decretação da prisão preventiva.  3/10 Quesito 4.2 Conceito 0 – Não indica, ou indica incorretamente, os prazos para decretação de prisão temporária e prisão preventiva. Conceito 1 – Indica o prazo para decretação de apenas uma das formas de prisão cautelar. Conceito 2 – Indica os prazos para decretação tanto da prisão temporária quanto da preventiva, mas não trata do prazo referente à prisão temporária no caso de crime hediondo. Conceito 3 – Indica os prazos para decretação tanto da prisão temporária quanto da preventiva e trata do prazo referente à prisão temporária no caso de crime hediondo. Quesito 4.3.1 Conceito 0 – Não aborda os requisitos legais da prisão preventiva. Conceito 1 – Indica apenas o fumus comissi delicti ou o periculum libertatis. Conceito 2 – Indica tanto o fumus comissi delicti quanto o periculum libertatis, mas ambos ou algum deles de forma incompleta. Conceito 3 – Indica tanto o fumus comissi delicti quanto o periculum libertatis, ambos de forma completa. Quesito 4.3.2 Conceito 0 – Não aborda os requisitos legais da prisão temporária. Conceito 1 – Indica apenas um dos requisitos estabelecidos nos incisos I a III do art. 1.º da Lei n.º 7.960/1989. Conceito 2 – Indica apenas dois dos requisitos estabelecidos nos incisos I a III do art. 1.º da Lei n.º 7.960/1989. Conceito 3 – Indica todos os requisitos estabelecidos nos incisos I a III do art. 1.º da Lei n.º 7.960/1989. Quesito 4.4.1 Conceito 0 – Não indica nenhuma hipótese de admissão da prisão preventiva. Conceito 1 – Indica apenas uma das hipóteses previstas nos incisos I a III e no parágrafo único do art. 313 do CPP. Conceito 2 – Indica apenas duas das hipóteses previstas nos incisos I a III e no parágrafo único do art. 313 do CPP. Conceito 3 – Indica apenas três das hipóteses previstas nos incisos I a III e no parágrafo único do art. 313 do CPP. Conceito 4 – Indica todas as hipóteses previstas nos incisos I a III e no parágrafo único do art. 313 do CPP. Quesito 4.4.2 Conceito 0 – Não aborda nenhuma hipótese de admissão da prisão temporária. Conceito 1 – Limita-se a afirmar que as hipóteses de admissão da prisão temporária estão previstas em rol taxativo na Lei n.º 7.960/1989, sem especificar nenhum crime. Conceito 2 – Apresenta somente um crime que enseja prisão temporária. Conceito 3 – Apresenta somente dois crimes que ensejam prisão temporária. Conceito 4 – Apresenta três ou mais crimes que ensejam prisão temporária.
 
MPE-PI - Ano:  2019 - Banca: CEBRASPE - Direito Administrativo - Considere a seguinte situação hipotética: Um servidor público do estado do Piauí praticou crime de peculato. Em 1.º/2/2010, a notícia da irregularidade chegou ao conhecimento do superior hierárquico do servidor. Em 1.º/2/2014, a sindicância investigatória foi instaurada, tendo sido concluída em 1.º/5/2014. Não houve instauração de inquérito policial para apurar o fato nem foi enviada cópia dos autos da sindicância ao Ministério Público. A autoridade administrativa, ao receber o relatório conclusivo da comissão sindicante, instaurou processo disciplinar, em 3/4/2015, o qual foi concluído em 4/6/2015, tendo sido aplicada ao servidor a penalidade de demissão. Com relação à prescrição da pretensão punitiva disciplinar nessa situação hipotética, discorra sobre: 1 o prazo prescricional, conforme as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí [valor: 1,00 ponto] e os posicionamentos do STJ [valor: 1,50 ponto] e do STF [valor: 2,00 pontos]; 2 as causas de interrupção desse prazo, conforme as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí [valor: 1,00 ponto] e o entendimento do STJ [valor: 1,50 ponto].

Promotor de Justiça - MPE-MG - Ano: 2019 - Banca: MPE-MG - Direito Processual Penal - Em alguma hipótese é possível a prisão preventiva em crime culposo?

Promotor de Justiça - MPE-RJ - Ano: 2019 - Banca: MPE-RJ - Direito Processual Penal - Faça a correlação entre decisão de arquivamento e coisa julgada.

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-GO - Ano: 2014 - Banca: MPE-GO - Disciplina: Direito Civil - O que é efeito expansivo subjetivo do recurso? 

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-RJ - Ano: 2014 - Banca: MPE-RJ - Disciplina: Direito Penal - Discorra sobre do princípio da reserva legal e suas divisões. Ele se aplica às contravenções? E às medidas de segurança? 

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Concurso: MPDFT - Ano: 2014 - Banca: MPDFT - Disciplina: Direito Administrativo - Fale sobre intervenção do estado na propriedade. Diferencie limitação e tombamento. O tombamento de Brasília é tombamento ou limitação? Como você se manifestaria sobre o PPCUB e a criação da quadra 901 e do estacionamento subterrâneo na esplanada? 

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-SP - Ano: 2012 - Banca: MPE-SP - Disciplina: Direito Processual Civil - Questões anteriores à sentença não decididas, elas podem ser conhecidas em sede de apelação? 

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-PR - Ano: 2011 - Banca: MPE-PR - Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Posicionar-se a respeito da seguinte questão: o MP pode aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente como, por exemplo, acompanhamento temporário?  

Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-TO - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito do Consumidor - Com base no que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. a) De que instrumento dispõe o Ministério Público para investigar denúncias relativas a reajuste abusivo de mensalidades de planos de saúde? Quais são as características desse procedimento investigatório? b) Que medida processual é adequada para rever o reajuste das mensalidades de planos de saúde em caso de comprovação de reajuste abusivo? Quais são as características dessa medida? 



 
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