E-book com mais de 220 Questões de provas discursivas de NOTÁRIOS - CARTÓRIOS acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.
Questões discursivas organizadas por disciplina e assunto.
INCLUI PEÇAS PRÁTICAS !
BÔNUS - Comprando este material você também recebe atualizações de novas questões discursivas via e-mail por 1 ano da data da compra.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: ABRIL DE 2024
Excelente material para conhecer o histórico de todas as provas discursivas anteriores do cargo, assuntos mais cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, temas mais repetidos, etc...
E-Book em PDF – É permitida a impressão.
GRÁTIS - Atualizações de questões novas por 01 ano da data da compra.
O envio é feito por e-mail em até 1 dia útil.
Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com
SUMÁRIO:
- Direito Administrativo-4
- Direito Ambiental-14
- Direito Civil-15
- Direito Constitucional-55
- Direito Empresarial-63
- Direito Notarial-71
- Direito Penal-132
- Direito Previdenciário-135
- Direito Processual Civil-136
- Direito Processual Penal-1
- Direito Tributário-147
Exemplos de questões discursivas:
Notário - TJTO - Ano: 2023 - IESES - Direito Civil - Direitos das Sucessões - Sr. Paulo tem a intenção de fazer um testamento público a respeito de sua sucessão e procura o tabelionato. Ele é casado em separação obrigatória de bens com Raquel, e possui três filhos – Rute, Ricardo e Ramiro, todos vivos, maiores e capazes. Rute, é divorciada, mãe de dois filhos, Rafael e Pedro. Ricardo é casado com Maria em comunhão universal e Ramiro é solteiro. Apresenta um atestado de sanidade, e toda documentação solicitada. Sr. Paulo gostaria de deserdar a filha mais velha, Rute, em razão de agressões físicas sofridas no ano anterior e que, inclusive, foram alvo de processo judicial criminal, ainda em andamento. Ainda, gostaria de deixar a parte disponível integralmente à cônjuge. Com base no texto legal, e considerando que a situação familiar atual acima descrita se mantenha na data da morte de Paulo, responda os seguintes questionamentos, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) no Código Civil. a) É possível a inserção de cláusula de deserdação da filha Rute? b) Caso aconteça a deserdação, o que acontecerá com o quinhão da deserdada? Como ficará a divisão entre os descendentes? c) Paulo gostaria de saber se a sua esposa, Raquel, é herdeira legítima? d) Paulo gostaria de saber se pode dispor de toda sua parte disponível para sua cônjuge Raquel e qual seria esta parte disponível?
- Resposta: Espelho de Avaliação É possível a deserdação nos termos do art. 1.962, I. a) Neste caso, a herdeira deserdada será representada por seus filhos Rafael e Pedro, e a herança da parte disponível será dividida em três partes iguais, sendo 1/3 para Ramiro, 1/3 para Ricardo e 1/3 para os dois filhos de Rute. b) Nos termos do art. 1829, I, Raquel não é herdeira legítima. c) Paulo pode dispor de toda sua parte disponível à Raquel, que neste caso será de 50% dos seus bens, nos termos do art. 1.845 do CC
Notário - TJCE - Ano: 2018 - Banca: IESES - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos das Sucessões - O Sr. Carlos faleceu, no dia 30 de maio de 2018, deixando bens, e sem testamento. O Sr. Carlos era casado com a Sra. Sônia no regime de separação absoluta de bens. O Sr. Carlos deixou cinco filhos: Ana, Ricardo e Pedro, filhos do casamento anterior, com a Sra. Joana, e Paula e Carla, filhas havidas do casamento com a Sra. Sonia, com quem viveu até a sua morte. Todos os filhos são maiores e capazes. O filho Ricardo, no entanto, faleceu em dezembro de 2017, já tendo sido finalizado o seu inventário. Ricardo era casado em comunhão universal com Helena, e não deixou filhos. A mãe de Ricardo, Sra. Joana, ainda é viva. Com base nisto, responda como será a sucessão, fundamentando: a) A Sra. Sonia é Herdeira ou meeira do patrimônio? B) Como será a divisão entre os herdeiros do Sr. Carlos? Indique o quinhão devido. C) Em relação ao filho Ricardo, o que acontece com o seu quinhão?
- Resposta: 1) A Sra. Sonia é herdeira, nos termos do art. 1829, I, e não meeira do patrimônio. 2) A herança será dividida em cinco partes iguais, sendo 1/5 para a cônjuge, e 1/5 para Ana, Pedro, Paula e Carla. 3) A parte do Sr. Ricardo irá acrescer a dos irmãos, uma vez que não possui representantes legais. Somente os descendentes poderiam representar.