IBFC - Provas Discursivas de Concurso Público - 2023

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E-book com quase todas as questões discursivas de concursos públicos anteriores da área jurídica, administrativa e de controle organizadas pela banca IBFC.

Mais de 70 Questões de provas discursivas da Banca IBFC – inclui 50 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM MAIO DE 2023

Excelente material para analisar o histórico de provas discursivas anteriores aplicadas pela banca, formato das questões, assunto mais cobrado, nível de dificuldade, temas mais repetidos, etc....
 
E-Book em PDF – É permitida a impressão.
 
GRÁTIS - Atualizações de questões novas por 01 ano da data da compra.
 
ATENÇÃO ! – Não são todas questões discursivas que acompanham o espelho de resposta da banca examinadora, somente aquelas que a banca disponibilizou, o que não ocorre em todos concursos. Caso tenha provas ou espelhos que não constam em nosso banco de dados, entre em contato que compramos e trocamos.
 
Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com
 
Exemplos de questões discursivas:


Analista Judiciário - TJMG - Ano: 2022 - IBFC - Administração Geral - Administração Geral - ESTUDO DE CASO  Ao planejar, organizar, analisar e controlar as proposições de metas a partir da elaboração e implementação do Plano Estratégico o funcionário necessita levar em consideração o modelo organizacional.  Em um modelo mecanicista proposto por Taylor o funcionário do operacional que executará o que foi planejado sente-se subaproveitado. Este funcionário do operacional, graças a instrução minuciosa, entende o trabalho cômodo e fácil a primeira vista, parece que o sistema tende a convertê-lo em mero autômato. Habitualmente, ao trabalharem pela primeira vez sob o novo sistema, os funcionários do operacional se questionam por que não nos permitem pensar ou agir? Há sempre alguém intervindo ou fazendo por nós.  Neste caso descreva 4 (quatro) críticas a esse modelo mecanicista proposto por Taylor e como poderia ser se considerasse as competências do funcionário.

Procurador Municipal - PGM-Dourados-MS - Ano: 2022 - IBFC - Direito Administrativo - Improbidade Administrativa - João, José, Jair e Joaquim, são ocupantes de cargos comissionados junto a Secretária de Finanças do Município de Dourados - MS. Valendo-se da facilidade de que sua condição de agentes públicos lhes proporcionava, em unidade de designíos, iniciaram uma ação coordenada de desvio de recursos públicos do Município para suas contas bancárias particulares, João, o idealizados da trama criminosa, assume a direção do grupo e distribui tarefas e responsabilidades aos demais integrantes. Para ocultar os lucros indevidos, abrem estabelecimento comercial na cidade, cuja atividade não justifica os vultosos valores auferidos pelo grupo. Uma auditoria revela a prática de ilícitos e todos os agentes são presos. tendo em vista o estudo de caso descrito, responda: 1 - João, José, Jair e Joaquim podem ser acusados dos crimes? Nesse caso, quais seriam as infrações penais? 2 - O fato de João ter assumido a liderança do grupo pode acarretar a ele alguma consequência específica? 3 - Em virtude da prática dos citados ilícitos, João, José, Jair e Joaquim podem perder seus cargos comissionados? em caso positivo, quais as medidas a serem adotadas pela administração pública municipal? 4 - João, José, Jair e Joaquim podem ser acusados por ato de improbidade administrativa? Explique. 5 - João, José, Jair e Joaquim deverão ressarcir o erário público pelo prejuízo causado? A Constituição Federal dispõe a respeito do dever de ressarcimento? Explique.  

Polícia Civil - PCPA - Ano: 2022 - IBFC - Direito Processual Penal - Provas - Josimar, adolescente morador de Belém-PA, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia informando ter sido vítima de um roubo majorado pelo uso de arma de fogo, nas imediações de seu bairro. Na ocorrência, Josimar relatou que sua bicicleta foi subtraída por um homem adulto. Ciente do relato, a autoridade policial emanou alerta ao batalhão da Polícia Militar para que se atentasse a uma bicicleta em posse de pessoa suspeita. Dias mais tarde, em ronda ostensiva, a força pública avistou um sujeito entrando em uma residência com uma bicicleta semelhante àquela descrita por Josimar. De pronto, dois policiais ordenaram que o sujeito parasse para ser revistado. Após abordagem, busca e apreensão, foi ele identificado como Nivaldo e a bicicleta em sua posse foi apreendida por não haver nota fiscal que comprovasse sua compra. Fizeram, ainda, busca em sua residência para tentar localizar a arma de fogo, mas nada foi encontrado. Nivaldo foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório. Nesse ínterim, os policiais fotografaram Nivaldo e enviaram a imagem por telefone celular para Josimar, que o reconheceu como o autor do roubo sofrido. Nivaldo teve sua prisão em flagrante homologada e convertida em prisão preventiva de ofício pelo juízo competente. Diante dos fatos narrados sobre essa situação hipotética, responda e justifique: 1) Conforme o Código de Processo Penal vigente, o reconhecimento de pessoa feito em Nivaldo está em conformidade com a fórmula prevista na legislação processual penal aplicável? 2) Quais são as características das buscas domiciliares e pessoais segundo a legislação processual penal aplicável?  
 
- Resposta: O Código de Processo Penal não traz previsão expressa de reconhecimento por meio de fotos (fotográfico), tratando-se, portanto, de prova inominada ou atípica. Entretanto a jurisprudência admite aplicando por analogia o art. 226 do CPP, desde que ele não seja o único meio de prova devendo corroborar as demais provas produzidas. Como o CPP não traz a previsão de reconhecimento por foto, de forma remota, o ato praticado pelo Delegado não está em conformidade com o Código Processual Penal. Todavia, a prática realizada pelo Delegado no enunciado, se analisada com cuidado, adequa-se muito mais às declarações da vítima do que propriamente ao reconhecimento fotográfico, que neste caso foi somente a forma pelo qual o reconhecedor efetivou a identificação. Voltando às formalidades descritas no art. 226, do CPP, observa-se que o procedimento realizado pelo Delegado não seguiu às etapas ali previstas. Observa-se que a 5ª e 6ª turmas do STJ tinham o entendimento de que este procedimento era facultativo, apenas uma recomendação, e caso não fosse seguido pela autoridade policial não acarretaria em nulidade (STJ, 5ª turma, HC nº 413.013/SP; 6ª turma. AgRg no AREsp nº 1.039.864/MG). Entretanto, a 6ª turma do STJ recentemente mudou este entendimento, afirmando que às circunstancias objetivas do art. 226, caput, do CPP não seriam mera recomendação, sendo normas de cumprimento obrigatório sob pena de nulidade (STJ. 6ª turma, HC nº 598.886/SC).   Busca e apreensão possuem natureza jurídica de meio de obtenção de prova. Pode-se ainda dizer que é uma cautelar probatória, ou seja, uma medida instrumental que visa preservar e assegurar a produção de provas. O enunciado questiona apenas quanto a busca, deixando a incerteza se a ideia do examinador é técnico diferenciando o procedimento de busca do procedimento de apreensão ou se quis englobar os dois no enunciado. Sendo meio de prova excepcional, pois quebra a inviolabilidade do acusado e de terceiros, tanto pessoal quanto a inviolabilidade de domicílio. Busca é procurar algo ou alguém; já apreensão é a constrição, o confisco, a tomada de algo ou alguém. Pode haver busca sem apreensão e apreensão sem busca. Quanto a busca pessoal não está sujeita a cláusula de reserva de jurisdição, mas exige fundada suspeita objetiva (art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP) e pode ser determinada pelo Delegado de Polícia (art. 6º, II, CPP). Ou seja, o policial não poderá realizar a busca simplesmente por sentir que a pessoal traga com sigo algo ilícito, sua suspeita deverá estar fundada em situações como o prévio conhecimento daquele individuo como autor de crimes, atitudes que indicam que oculta algo ilícito etc. Já a busca domiciliar encontra padrões mais rígidos, sendo que de regra está sujeita a cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, XI, CF) exigindo-se ordem judicial fundamentada e escrita (art. 241, do CPP), salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. A busca e apreensão de regra deve ser positiva, isso é visa a apreensão de alguma coisa ou pessoa, mas pode ser também negativa, visa a não apreensão de pessoa ou coisa também com intuito de produção de prova. Procedimento de busca e apreensão pode ser realizada em qualquer momento, mesmo antes do início da investigação criminal até após a instauração do processo criminal. 
 
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