Provas Discursivas e Peças - Promotor de Justiça - 2024

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: JANEIRO DE 2024
 
E-Book em PDF – É permitida a impressão.

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Material apenas com respostas (gabarito): http://www.questoesdiscursivas.com.br/ebooks-discursivas-com-gabaritos-ct-24872 
 
Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com

SUMÁRIO:
  • Direito Administrativo-4
  • Direito Ambiental-107
  • Direito Civil-141
  • Direito Constitucional-232
  • Direito do Consumidor -375
  • Direito do Trabalho -408
  • Direito Eleitoral -420
  • Direito Empresarial -434
  • Direito Penal-446
  • Direito Processual Civil- 626
  • Direito Processual do Trabalho -780
  • Direito Processual Penal - 792
  • Direito Tributário -996
  • Direitos Humanos -1008
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1017
  • Humanística - 1050

Exemplos de questões discursivas:

Ministério Público Estadual - MPE-RR - Ano: 2023 - AOCP - Direito Civil - Direitos de Familia - O Código Civil de 2002 estatui: "É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver" (art. 1.639, caput); "Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial" (art. 1.640, caput); e, "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens" (art. 1.725). Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, "[...] da pessoa maior de 70 (setenta) anos" (art. 1.641, II). Em face disso, indaga-se: A - Qual é o regime legal do casamento e da união estável? B - A disposição legal contida no art. 1.641, lI, do CC/2002 é protetora da pessoa septuagenária? C - É ela aplicável à união estável? Justifique e fundamente as respectivas respostas. (Valor: 2,0 pontos)
 
  - Resposta: A resposta às indagações abrange pontos teóricos-doutrinários, como interpretação legal, constitucional e judicial. Em relação ao item “I”, o regime legal do casamento e da união estável, no silêncio das partes, será o da comunhão parcial de bens, salvo a celebração de pacto antenupcial; também a necessária observância do regime da separação obrigatória para o casamento, nos termos postos no art. 1.641 do CC/2002. Em relação ao item “II”, resultará em afirmação do conteúdo protetor contido no art. 1.641, II, à pessoa maior de 70 anos que se encontrar em situação de vulnerabilidade, ao passo em que, inexistindo tal situação e atento ao princípio constitucional da igualdade entre todas as pessoas, pode-se dizer que essa norma legal resulta em ofensa aos direitos e interesses da pessoa nessa faixa etária, discriminando-a. No que se refere ao item “III”, por se tratar de norma restritiva de direitos, sua interpretação não há de ser extensiva à união estável; contudo, em recente edição, o STJ sumulou: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicandose os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum” (655). Por derradeiro, há de ser acrescentado que todo esse debate jurídico está sob o crivo do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria (Tema 1236), por maioria de votos, sendo relator o Ministro Luís Roberto Barroso. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Aspectos Fatores e requisitos para pontuação: Pontos 1. Conhecimento técnico-científico sobre a matéria. a. Regime legal: comunhão parcial e o obrigatório: (Até 0,1). b. Constitucionalidade do art. 1.641, II, do CC/2002: (Até 0,2). c. Posições atuais: STF e STJ: (Até 0,2). 0,5 2. Atendimento ao tema proposto na questão. a. Abordagem do significado de regime legal do casamento: (Até 0,1). b. Análise fático-jurídica da eventual proteção à pessoa idosa pelo art. 1.641, II, CC/2002: (Até 0,2). c. Interpretação extensiva ou não dessa restrição à união estável: (Até 0,2)

Ministério Público Estadual - MPE-AM - Ano: 2023 - CESPE - Direito Penal - Crimes - Entidades do Movimento Negro procuraram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) para apresentar notitia criminis contra o vereador X do município de Manaus. Os denunciantes se reuniram em audiência com promotor de justiça do MPE/AM para apresentar diversas notícias da imprensa local e vídeos que circulavam nas redes sociais, reportando que o vereador X havia utilizado expressões criminosas ao se dirigir ao jogador Y, negro, do seu time de futebol preferido. De acordo com o que constava nas referidas matérias, o jogador Y, após ter errado um pênalti durante jogo decisivo do campeonato estadual, fora ofendido pelo vereador X, que, da arquibancada, havia proferido as seguintes frases: "Só podia ser preto! Macaco não sabe bater pênalti!". Acerca da situação hipotética, responda, justificadamente, com fundamento na legislação pertinente, aos seguintes questionamentos. A - Ao proferir as citadas expressões durante o jogo de futebol, em ambiente recreativo, o vereador X praticou conduta atípica ou penalmente tipificada? B - Há indícios suficientes da existência de tipicidade penal capazes de conduzir a uma persecução penal? 
 
 - Resposta: A República Federativa do Brasil possui forte compromisso com a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade nem quaisquer outras formas de discriminação (Constituição Federal de 1988 — art. 3.º, III e IV, da CF), repudiando-se o racismo (art. 4.º, VIII, da CF), cuja prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5.º, XLII, da CF). Dando cumprimento ao previsto na CF, foi editada a Lei n.º 7.716/1989, com relevância, para a hipótese dos autos, ao tipo penal do artigo 20: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. Sim, há indícios da existência de tipicidade penal capazes de conduzir a uma persecução penal, sendo possível o devido processamento da comunicação das entidades do Movimento Negro pelo Ministério Público para que ocorra a correspondente denúncia do vereador pela prática de crime de racismo nos termos da lei. No caso, o vereador incorreu no delito de racismo, capitulado no art. 20, caput, da Lei n.º 7.716/1989. O vereador estava imbuído do propósito de discriminar a população negra, ofendendo bem jurídico penal, no caso, o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à dignidade da pessoa humana. 


Ministério Público Estadual - MPE-TO - Ano: 2022 - Banca: CESPE - Direito Penal - Crimes - Jairo, com animus necandi, utilizando arma de fogo de uso permitido adquirida de forma clandestina, disparou contra Zemir, matando-o. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir. 1 Identifique os tipos penais caracterizados na situação em apreço. [valor: 3,75 pontos] 2 Explique a hipótese em que o princípio da consunção se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos]. 3 Explique a hipótese em que o princípio da consunção não se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].
 
 - Resposta: - As condutas praticadas por Jairo configuram os delitos de homicídio doloso (art.121, caput, do Código Penal) e porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003). Aplicar-se-á o princípio da consunção quando a norma definidora de um crime constituir meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Há consunção quando o crime-meio é realizado como uma fase ou etapa do crimefim, no qual vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente. Se não houver provas de que Jairo já portava a arma antes do homicídio ou se ficar provado que ele a utilizou somente para matar a vítima, então o porte de arma terá sido crime-meio para a realização do crime-fim homicídio. Exemplo: o agente compra a arma de fogo e, em seguida, dirige-se até a casa da vítima, contra ela desfere dois tiros e, assim, a mata. O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades, antes ou depois do homicídio, e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Exemplo: a instrução demonstrou que Jairo adquiriu a arma de fogo três meses antes de matar Zemir e que não a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima. Se o acusado, várias vezes antes do crime, tiver passado na frente da casa da vítima, mostrando ostensivamente o revólver posteriormente utilizado no crime, restará provado que os tipos penais consumaram-se em momentos distintos e que tinham desígnios autônomos, razão pela qual não se pode reconhecer o princípio da consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo. (cf. STF. 1.ª Turma. HC 120678/PR, red. p/ o acórdão min. Marco Aurélio, julgado em 24/2/2015. Info 775) QUESITOS AVALIADOS 2.1 0 – Não indicou nenhum dos tipos penais corretos. 1 – Indicou apenas um dos tipos penais corretos (nome iuris ou dispositivo legal). 2 – Indicou os dois tipos penais corretos (nome iuris ou dispositivo legal). 2.2 2.2.1 0 – Não abordou a hipótese de aplicação do princípio da consunção. 1 – Explicou a hipótese de forma insuficiente e(ou) inconsistente. 2 – Explicou corretamente a hipótese. 2.2.2 0 – Não exemplificou a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 1 – Exemplificou, de forma insuficiente e(ou) inconsistente, a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2 – Exemplificou corretamente a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2.3 2.3.1 0 – Não abordou a hipótese de não aplicação do princípio da consunção. 1 – Explicou a hipótese de forma insuficiente e(ou) inconsistente. 2 – Explicou corretamente a hipótese. 2.3.2 0 – Não exemplificou a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 1 – Exemplificou, de forma insuficiente e(ou) inconsistente, a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2 – Exemplificou corretamente a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada.


Ministério Público Estadual - MPE-MG - Ano: 2020 - BANCA PRÓPRIA - Direito Administrativo - Concurso Público - Orozimbo, Aliomar e Luís Roberto foram aprovados em concurso público, tendo o último deles, apenas, alcançado a colocação dentro do número de vagas previstas no edital do certame. Diante do não provimento dos cargos vagos no período adequado, os três fizeram representação ao Ministério Público, objetivando o controle da atuação administrativa e as consequentes investiduras nos cargos de natureza administrativa para os quais fizeram concurso. O Poder Público defendeu a conduta investigada, em sede de inquérito civil, reiterando o fundamento dado à época aos candidatos, consistente na crise econômica superveniente. Pergunta-se: a crise econômica pode surtir efeito juridicamente relevante para os referidos candidatos? (máximo de 15 linhas)
 
- Resposta: A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital (ato administrativo que vincula a Administração Fública), traz, em regra, o direito à investidura. Orozimbo e Aliomar, aprovados fora do número de vagas, apenas excepcionalmente teriam a convolação dessas expectativas em direitos, como na hipótese da eventual! desistência de candidatos mais bem classificados. Orozimbo e Aliomar, portanto, não fazem jus ao mesmo enquadramento de Luís Robetto. Nada obstante, superveniente crise econômica pode, sim; afetar, de forma direta, o candidato Luís Roberto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal e das condições fixadas pelo STF em repercussão gera! (tema 161), inerentes à ' superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade das circunstâncias impeditivas do provimento. O princípio da prudência fiscal (art. 1º, $ 1º, da LRF), que se constitui em standard comportamental imposto ao administrador, vai além da necessidade de contingenciamento de despesas (limitações de empenho — art. 9º, da LRF); exige mais: o controle de gasto com pessoal, em mecanismos restritivos de despesas, conforme dispõe o art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF, obstaculizando a pretensão de Luís Roberto.  Finalmente, são também avaliados o respeito às regras de língua portuguesa, o uso das terminologias adequadas, a clareza redacional e a objetividade da resposta.


Ministério Público Estadual - MPE-RJ - Ano: 2018 - Banca: MPE-RJ - Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Citação - Indiciada em determinado inquérito policial, Arminda é denunciada, no mês de abril de 2016, pelo cometimento do crime do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, porque teria se apropriado de significativa quantia do condomínio para o qual advogara. A denúncia, após a devida distribuição, no mês de junho daquele ano, é recebida por ato do juiz da 25ª Vara Criminal da capital. Encontrando-se em local incerto e não sabido, Arminda resta citada por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para a sua defesa, o que implica a suspensão do processo, conforme artigo 366 do CPP. Em setembro de 2016, o Ministério Público, com base em procedimento de investigação criminal (PIC), oferece denúncia com o propósito de ver Arminda condenada às penas do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, ou seja, pelo mesmo fato em razão do qual já ostentava a condição de acusada na 25ª Vara Criminal da capital. Neste mais recente processo, em curso na 14ª Vara Criminal da capital, Arminda, curiosamente, é encontrada e citada, tendo acompanhado todos os termos do processo, vindo a ser regularmente intimada da decisão condenatória, da qual apelou. Em sede de apelação, distribuída à 6ª Câmara Criminal do TJRJ, dentre outros argumentos, o advogado de Arminda alega que a acusada está sendo processada duas vezes pelo mesmo fato, o que acaba por confirmado em diligências encetadas pela relatoria, a pedido do Procurador de Justiça junto àquela câmara, providenciada que foi a juntada da denúncia relativa àquele processo da 25ª Vara Criminal da capital. Como deve se posicionar o Ministério Público sobre a confirmada duplicidade de acusações? Resposta objetivamente fundamentada.
 
- Resposta: O candidato deverá abordar o tema do direito de ação (direito público, subjetivo, autônomo e abstrato), com indicação de sua previsão em sedes constitucional e infraconstitucional (artigo 5º, XXXV, da CF, e os correlatos em sedes penal e processual penal, dentre outros). O candidato deverá abordar o tema das condições da ação penal (legitimidade, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, lastro probatório mínimo e originalidade, assim como as condições especiais para o regular exercício do direito de ação), indicando os dispositivos de lei pertinentes (artigos 129, I, da CF, e 24 do CPP, dentre outros). O candidato deverá abordar o fenômeno da duplicidade de acusações (duas ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido), explorando-o na órbita do processo penal (inclusive com referência ao artigo 75 do CPP, dentre outros). O candidato deverá abordar o tema da originalidade como condição, confrontando-o com a clássica visão da falta de originalidade da demanda como pressuposto processual. O candidato deverá abordar a falta de originalidade da segunda relação processual, ou seja, a abusividade no exercício do direito de ação penal, sem os reflexos da invalidez dos atos do segundo processo e que, em não se configurando a originalidade da demanda, o caso se trata de falta de condição de ação, cabendo a extinção do processo não original (e não a sua declaração de nulidade), sem apreciação do mérito, por carência acionária (matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição), com esteio nos artigos 354 e 485, V, do CPC, na forma do artigo 3º do CPP, dentre outros.
Veja também