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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: DEZEMBRO DE 2020
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Exemplos de questões discursivas:
Procurador do Trabalho - MPT - Ano: 2020 - Banca: BANCA PRÓPRIA - Direito Constitucional - Direito Individuais e Coletivos - Disserte sobre as afirmações abaixo, partindo do pressuposto de que estão corretas. (20 pontos) a) Os direitos dos trabalhadores, previstos no artigo 7º da Constituição da República de 1988, são cláusulas pétreas na forma do artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição da República de 1988. (10 pontos) b) O Ministério Público é cláusula pétrea na forma do artigo 60, parágrafo 4º, III e IV, da Constituição da República de 1988. (10 pontos)
- Resposta: a) 10 pontos - Direitos fundamentais: histórico; definição; classificação; indivisibilidade, interdependência; eficácias vertical e horizontal. - Cláusula pétrea: definição, objetivos e interpretação do conteúdo. Inclusão dos direitos sociais. - Direitos fundamentais dos trabalhadores: papel no Estado democrático de direito; integrantes da identidade constitucional; essencialidade e sua exigibilidade para a realização da dignidade humana, do valor social do trabalho, do direito humano e fundamental ao trabalho, dos trabalhos digno e decente; na condição de contraposição à perspectiva mercadológica do trabalho; como mecanismo para o cumprimento dos objetivos constitucionais da República (artigo 3º da Constituição da República de 1988) e para o exercício da cidadania. - Princípios aplicáveis ao direito do trabalho: proibição do retrocesso social, princípio da proteção e princípio da progressividade. - Neoconstitucionalismo e pós-positivismo e seus reflexos na argumentação do exposto no enunciado. - Contribuição do direito internacional para sustentar o acerto do enunciado. - Posição doutrinária acerca do enunciado. - Posição jurisprudencial acerca do enunciado. b) 10 pontos - Ministério Público: histórico; definição; seu papel e suas funções no Estado democrático de direito; defensor do regime democrático; promotor e defensor dos direitos fundamentais; instituição essencial à justiça e à sociedade; instituição permanente; cumprimento dos objetivos constitucionais (artigo 3º da Constituição da República de 1988). - Cláusula pétrea: definição, objetivos e interpretação do conteúdo. - Direitos fundamentais: dimensões subjetiva e objetiva; garantias institucionais e direitos fundamentais; Ministério Público como cláusula pétrea. - Separação dos poderes e a inserção do Ministério Público. - Neoconstitucionalismo e pós-positivismo e seus reflexos na argumentação do exposto no enunciado. - Posições doutrinária e jurisprudencial acerca do enunciado.
Oficial Técnico de Inteligência - ABIN - Agência Brasileira de Inteligência - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Direito Constitucional - Organização do Estado - Considerando o regramento estabelecido pela Constituição Federal de 1988 para a defesa do Estado e das instituições democráticas, discorra a respeito do estado de defesa. Em seu texto, descreva: 1 o conceito do instituto e as hipóteses que justificam a sua decretação; [valor: 9,50 pontos] 2 os direitos fundamentais que podem sofrer restrição durante a sua vigência; [valor: 9,50 pontos] 3 os tipos de controle e o momento em que podem ser exercidos. [valor: 9,50 pontos]
- Resposta: O estado de defesa, assim como o estado de sítio, representa o que a doutrina denomina de “sistema constitucional de crises”. Tais institutos constitucionais qualificam-se como regimes jurídicos para situações de crise grave (decorrentes de guerra, golpe de estado, calamidades) que expressam mecanismos de autopreservação da Constituição. No que toca às hipóteses que autorizam a decretação do estado de defesa, o art. 136 da CRFB dispôs que o instituto serve para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em duas situações: (i) grave e iminente instabilidade institucional; (ii) calamidades de grandes proporções na natureza. Em relação aos direitos fundamentais que podem sofrer restrição, o art. 136, § 1º, da CRFB, indica os seguintes: (i) direito de reunião; (ii) sigilo de correspondência; (iii) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Quanto aos tipos de controle e o momento em que podem ser exercidos, temos: (i) o controle político exercido pelo Congresso Nacional para aprovar o decreto que instaurou o estado de defesa e seja para analisar o relatório apresentado pelo presidente da República, após cessado o estado de defesa; (ii) o controle judicial sobre a legalidade das prisões e medidas executadas durante o estado de defesa.
Procuradoria Municipal - PGM - Jabotão de Guarapares - ES - Ano: 2015 - Banca: AOCP - Direito Constitucional - Direitos Individuais e Coletivos - Discorra sobre a obrigação alimentar ao idoso.
- Resposta: O artigo 229 da Constituição Federal, na sua parte final, prevê que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, combinado a este, o artigo 230 da Constituição Federal define que caberá a família, a sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas. Segundo o artigo 11 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso), os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, que prevê no artigo 1.696 que a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores (art. 12 da Lei 10.741/2003).
Advogado - Concurso: DESENBAHIA - Ano: 2014 - Banca: ESSP - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Controle de Constitucionalidade - O que se entende por controle difuso de constitucionalidade? Quais os efeitos da decisão proferida através do controle difuso?
- Resposta: O controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto. No controle difuso as decisões são inter partes, isto é, vinculam apenas as partes que litigaram em juízo. Vale salientar que com a repercussão geral, súmulas vinculantes e outras mudanças recentes cada vez mais as decisões no controle difuso têm se aproximado das do controle concentrado (erga omnes). Este fenômeno vem sendo chamado pela doutrina de abstrativização do controle difuso. Ressalta-se que como a lei declarada inconstitucional é nula, em regra, as decisões serão retroativas (ex tunc). Entretanto, de forma excepcional, o STF tem admitido o efeito “ex nunc” às declarações de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso.
Analista - Concurso: Tribunal Regional Eleitoral - MG - Ano: 2013 - Banca: CONSULPLAN - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Princípios Constitucionais - Pode-se verificar, na Constituição brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho fortemente constitucional, a República e o pluralismo como princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos limites impostos pela Constituição. (Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.) Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do pluralismo político, abordando seu alcance no Estado Democrático de Direito, juntamente com os demais princípios fundamentais da República, e sua relação com os princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral.
- Resposta: A Constituição estabelece, no seu Art. 1º, V, os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: pluralismo político; soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; e, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O pluralismo político garante a coexistência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. Como base do Estado Democrático de Direito, tal princípio aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. O Estado Democrático de Direito, ao ser instituído pela Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, exercendo sua cidadania, consagrando, dessa maneira, a participação de todos no processo político da Nação. Através da ideia de pluralismo político, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, com respeito à pessoa humana e sua liberdade, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país, através do exercício da cidadania. No direito eleitoral, o princípio do pluralismo político, que não se confunde com o multipartidarismo, garante a liberdade e a igualdade entre os candidatos. As pessoas têm, portanto, liberdade para expor suas ideias, através da criação e filiação em determinado partido político, da candidatura, do direito à reunião, à petição, ao acesso à justiça, à candidatura, à propaganda eleitoral. Além disso, a legislação eleitoral garante o tratamento igual entre os diversos candidatos, representantes de diferentes grupos que formam a sociedade plural, respeitadas as ressalvas legais. Distribuição de valores - Conceito de pluralismo político – Valor: 1 ponto - Citação dos demais fundamentos da República – Valor: 1 ponto - Ligação entre os fundamentos no Estado Democrático de Direito – Valor: 1 ponto - Pluralismo político e liberdade – Valor: 1 ponto - Pluralismo político e igualdade – Valor: 1 ponto - Fontes: TRINDADE, Fernando. Financiamento eleitoral e pluralismo político. Disponível em: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD4-FernandoTrindade.pdf - GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
- Cargo: Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2012 - Banca: TJMT - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Direitos Político - José, candidato à Prefeitura de um município sul-mato-grossense, foi condenado em julho de 2012 pelo Juízo Eleitoral como incurso na forma ativa do crime previsto no artigo 299, da Lei n. 4.737/1965. Dentro do tríduo legal, interpôs recurso eleitoral (“apelação”) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, mas a Corte, por unanimidade, negou provimento em julgamento realizado em 14 de setembro. Ingressou com Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no artigo 121, § 4º, I, da Constituição, que foi conhecido, mas se encontra pendente de julgamento. a) Quais são as sanções penais e administrativas e as restrições aos direitos políticos aplicáveis ao candidato? Cabe alguma outra ação que tenha por objeto a conduta do candidato? b) O candidato é elegível na fase em que se encontra o processo? Há alguma ação cabível para o reconhecimento de eventual inelegibilidade? Se eleito, que ação eleitoral (ou ações eleitorais) é (são) apta(s) a afastá-lo do mandato?
- Resposta: Quesito a: O candidato está sujeito à pena de reclusão e multa penal como incurso no artigo 299, da Lei 4.737/1965. A pena de multa administrativa e cassação do diploma, com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997, é cabível pelo fato de que o candidato foi diplomado como prefeito. O candidato se encontra no exercício dos direitos políticos uma vez que o artigo 15, III, da Constituição exige o trânsito em julgado da condenação criminal para a suspensão dos direitos políticos, logo, no caso narrado, não haverá esta restrição aos direitos políticos. Em relação à mesma conduta, cabe Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Quesito b: O candidato se encontra inelegível, embora a condenação não tenha transitado em julgado, uma vez que, pelo artigo 1º, I, j, da Lei Complementar 64/1990, com as alterações da Lei Complementar 135/2010, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição. Para o reconhecimento da inelegibilidade, em face da preclusão para a interposição de ação de impugnação de registro de candidato, cabe apenas recurso contra a expedição de diploma. Para afastá-lo do mandato, cabem recurso contra a expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo. QUESITO AVALIADO NOTA - 1) APRESENTAÇÃO E ESTRUTURA TEXTUAL (legibilidade, respeito às margens, paragrafação, coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular); ASPECTOS GRAMATICAIS (morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação); ASPECTOS FORMAIS (erros de forma em geral e erros de ortografia); CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO E EXPOSIÇÃO - 2) DESENVOLVIMENTO DO TEMA: Quesito a) * Sanções: reclusão e multa (artigo 299/Lei 4.737/1965), cassação do diploma (artigo 41- A, Lei 9.504/1997) e inelegibilidade (artigo 1º, I, j, Lei Complementar 64/1990). * Suspensão dos direitos políticos (artigo, 15, III, CRFB): ausência do trânsito em julgado. * Cabimento de AIJE. Quesito b) * Aplicação da inelegibilidade em razão do julgamento colegiado de acordo com o artigo 1º, I, j, Lei Complementar 64/1990. * RCD para inelegibilidade * RCD e AIME para afastamento do mandato.
Estágio - Concurso: DPU - Ano: 2013 - Banca: DPU - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Nacionalidade - Brasília, 05/09/2013 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de um estrangeiro que estava preso no Brasil há mais de dois anos. O motivo foi o fato de já ter cumprido a pena prevista pela Justiça de seu país de origem. A decisão foi proferida no último dia 21, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU). R.Z. deveria cumprir uma pena de três anos de prisão em seu país de origem, que fica na Europa Oriental. Após ter ficado cerca de dois anos em prisão preventiva, ele se mudou para o Brasil. Em 2011, a Justiça do país estrangeiro entrou com pedido de extradição. Em função do pedido, R.Z. foi preso no Brasil, ficando mais dois anos na cadeia. O defensor público federal João Alberto Simões Pires Franco atuou no caso em favor do estrangeiro. Ele argumentou perante o Supremo que R.Z. já havia ficado preso tempo suficiente para cumprir sua pena, contando o tempo de prisão preventiva em seu país e o período em que ficou preso no Brasil esperando a extradição. Segundo João Alberto em sua defesa, “o Estado requerente deve assumir expressamente o compromisso de detrair o tempo de pena já cumprido no Brasil, durante a instrução do procedimento de Extradição”. Com isso, a extradição do estrangeiro depois de mais três de anos de prisão “constitui constrangimento ilegal”. “Nada mais resta a ser cumprido pelo extraditando perante o Estado requerente”, determinou o ministro Dias Toffoli em sua decisão. Para ele, “exaurida a pena a que o extraditando foi condenado, e a cuja execução visa o pedido, a hipótese é de prejuízo da pretensão extradicional, por extinção de seu objeto”. Dias Toffoli argumentou que esse entendimento já foi usado pelo STF. Em outra decisão, de 1999, foi definido que “os períodos referentes à prisão preventiva – no curso do inquérito, da ação penal e da extradição repercutem na fixação do resíduo de pena que sobeja e deve ser executada”. Assessoria de Imprensa No caso mencionado no texto, o pedido do Defensor Público Federal foi formulado nos autos doprocessode extradição. Imagine, por outro lado, a hipótese em que um cidadão estrangeiro, que vem ao Brasil pela primeira vez, é detido no Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek sob a acusação de estar transportando 2kg de pasta base de cocaína.Considerando esse segundo caso, responda de forma fundamentada às seguintes questões:a) Nesse caso, o estrangeironão-residente no paíspode impetrar a ação de impugnação intituladahabeas corpus?b) Tendo em mente o texto constitucional e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possívela concessão de liberdade provisória para casos de tráfico ilícito de entorpecentes?c) A declaração deinconstitucionalidadepelo Supremo Tribunal Federal, no controle difuso,implica a imediata e automáticasuspenção de sua execução no país? d) O que é a chamada declaração de inconstitucionalidade por “arrastamento”?e) Em que hipótese(s) pode o Brasil extraditar um cidadão brasileiro?f) A quem compete o julgamento de conflito de competência entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da1ª Região?
- Resposta: Observância das normas da língua portuguesa e uso adequado do vernáculo;a) Sim. Apesar de o caput do art. 5º da Constituição fazer referência apenas aos estrangeiros residentes no país, entende-se que os direitos e garantias fundamentais do indivíduo constituem-se em verdadeiros direitos inerentes a qualquer ser humano independentemente de sua raça, credo ou nacionalidade. Nesse sentido, confira-se precedente mencionado no Informativo nº 520 do STF. SEGUNDA TURMA. Garantia do Devido Processo: Estrangeiro Não-Residente e Reperguntas – 1 Assiste a co-réu o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, de ofício, habeas corpus para anular - desde os interrogatórios judiciais dos demais co-réus, inclusive, realizados sem a co-participação da defesa do paciente -, processo-crime contra ele instaurado para apurar suposta prática do crime de lavagem de dinheiro no curso de contrato de financiamento mantido entre sua empresa e clube de futebol. Preliminarmente, superou-se a restrição fundada no Enunciado 691 da Súmula do STF. Reconheceu-se, em seguida, que o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro (nacional russo) e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, por si só, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal promovida pelo Estado. Nesse contexto, aduziu-se que se impõe, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. Asseverou-se que o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, ainda que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos. HC 94016/SP, rel. Min. Celso de Mello, 16.9.2008. (HC-94016). b) Sim. Em que pese a previsão no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal quanto à inafiançabilidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e da proibição existente no art. 44 da Lei nº 11.343/06, consolidou-se o entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que esse último dispositivo legal é inconstitucional e que aquele preceito constitucional não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança. Nesse sentido confira-se o RHC 117493, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013; o HC 104339, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012; c) A resposta é negativa. No controle difuso, como regra, a decisão produz efeitos apenas entre as partes do processo. A suspensão da execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle difuso, depende da edição de Resolução pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da Constituição de 1988; d) Consoante o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal, “a inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência” (Disponível em ttp://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=I&id=541. Acesso em 11/09/13). e) Art. 5º, LI, da Constituição de 1988: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; f) Ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102, I, o, da Constituição.
SUMÁRIO
- Administração Pública-4
- Aplicação, Interpretação e Integração-5
- Classificação-12
- Constituição-12
- Controle de Constitucionalidade-13
- CPI-34
- Direito Eleitoral-36
- Direitos Individuais e Coletivos-41
- Direitos Políticos-91
- Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: Tribunais de Contas-96
- Funções Essenciais à Justiça-105
- Hermenêutica-118
- Orçamento-124
- Ordem Econômica e Financeira-128
- Organização do Estado-131
- Poder Executivo-139
- Poder Judiciário-141
- Poder Legislativo-149
- Princípios Constitucionais-152
- Processo Legislativo-155
- Remédios Constitucionais-167
- Revisão e Reforma da Constituição-170
- Saúde-171
- Segurança Pública-175
- Seguridade Social-177
- Súmula Vinculante-179
- Tratados-180