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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: DEZEMBRO DE 2020
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Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. É para gabaritar a disciplina de DIREITO ADMINISTRATIVO na prova discursiva!
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Exemplos de questões discursivas:
Procurador do Município - PGM-Rio de Janeiro/RJ - Ano: 2020 - Banca: BANCA PRÓPRIA - Direito Administrativo - Contratos Públicos - Sociedade empresarial contratada por empresa pública municipal para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos, pelo prazo de doze meses, apresenta, no quarto mês de vigência do contrato, fatura que o fiscal da execução do contrato comprovadamente atesta ser de quantitativo superior ao efetivamente executado. A contratada argumenta que a Lei Federal no. 8.666/1993 trata apenas da figura do sobrepreço, o qual não se caracteriza no caso. Como Procurador Municipal, ofereça orientação sobre como proceder em relação ao pagamento.
- Resposta: A Lei 13.303/2016 distingue sobrepreço de superfaturamento; Superfaturamento autoriza a glosa da fatura, se o valor nela lançado se mostre incompatível com as condições do contrato, com o pagamento da parte incontroversa. Admitida compensação de penalidades cabíveis (art. 83 da Lei das Estatais), observado o contraditório e a ampla defesa.
Oficial de Justiça - STJ - Superior Tribunal de Justiça - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Direito Administrativo - Ato Administrativo - A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que os direitos do administrado fiquem flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. p. 85 (com adaptações). Considerando que o texto apresentado tem caráter estritamente motivador, elabore uma dissertação a respeito dos atos administrativos e da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 os elementos de validade do ato administrativo e os critérios para sua convalidação; [valor: 14,00 pontos] 2 distinção entre ato administrativo nulo, anulável e inexistente; [valor: 10,00 pontos] 3 o controle exercido de ofício pela administração pública sobre os seus atos e o dever de agir e de prestar contas. [valor: 14,00 pontos]
- Resposta: 1 Quanto ao primeiro item, espera-se que o candidato aponte os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e considere quais deles são sujeitos à convalidação (competência e forma). Além disso, o candidato deve discorrer sobre a autorização legal do art. 55 da Lei n.º 9.784/1999 (Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração) para a convalidação dos atos pela própria administração em proteção aos princípios da segurança jurídica e proteção da confiança e boa-fé dos administrados. 2 No segundo item, o candidato deve discorrer sobre a distinção entre as três modalidades descritas (nulos, anuláveis e inexistentes), detalhando que o ato inexistente não reúne os elementos essenciais à sua formação, ou seja, que ele não produz qualquer efeito jurídico; que o ato administrativo nulo é o praticado contra disposição legal e insuscetível de convalidação (como o praticado em desvio de finalidade ou abuso de poder); e os anuláveis, aqueles que contenham vícios de menor gravidade e que, por isso, podem ou devem ser convalidados pela administração pública com o objetivo de promover a segurança jurídica. 3 Por fim, o terceiro item exige do candidato uma explanação mais geral sobre o controle da administração sobre seus próprios atos, que pode explorar os mecanismos constitucionais e legais de controle interno da administração pública, mas deve, necessariamente, tratar do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo e do poder autotutela da administração enquanto dimensões do dever de agir e de prestar contas, inclusive o poder-dever de cautela, assim como de revogar, anular e convalidar os atos administrativos, como tratado nos arts. 53, 54 e 55 da Lei n.º 9.784/1999.
Advogado - Itaipu Binacional - Ano: 2015 - Banca: UFPR - Direito Administrativo - Administração Direta e Indireta - A Itaipu Binacional é um projeto que impôs e ainda impõe desafios aos juristas. Quando emitiu parecer sobre a empresa, o eminente jurista Miguel Reale fez as seguintes considerações, dignas de nota: “Antes de analisar alguns aspectos da questão, sob o prisma estritamente jurídico, parece-me indispensável salientar um ponto frequentemente esquecido. Refiro-me à participação decisiva do jurista na tarefa de planejamento, seja ela pública ou privada. De maneira geral, quando se fala de uma obra da magnitude de Itaipu, pensa-se apenas nos técnicos que a projetaram, nos economistas que cuidaram dos recursos financeiros e sua programação, ou nos estadistas que resolveram os problemas políticos subjacentes, mas a figura do jurista fica esquecida. Na realidade, porém, a participação do homem da lei é tão significativa e decisiva quanto a dos demais, inclusive porque, muitas vezes, a possibilidade do empreendimento depende da prévia satisfação de imperativos de ordem jurídica. Que vale, por exemplo, encontrar uma solução tecnicamente perfeita, e de alto rendimento econômico, se ela se mostra inexequível à luz do Direito, interno ou internacional? Compreende-se, desse modo, que, em nossa época, caracterizado pela política do planejamento (e já disse, certa feita, que a planificação é uma das novas dimensões do Estado contemporâneo), o jurista não pode ser chamado depois de tomadas as decisões, mas deve ser ouvido antes, durante e depois, visto como nada é feito pelo Estado que, direta ou indiretamente, não implique esquemas jurídicos, ou não se formalize em estruturas normativas.” (REALE, Miguel. Parecer sobre a Natureza Jurídica da Itaipu, Empresa Juridicamente Internacional, disponível em:
. Acesso em 25 de junho de 2015.) Disserte sobre os seguintes temas: natureza jurídica e regime jurídico aplicáveis à Itaipu Binacional.
- Resposta: A Itaipu Binacional é uma empresa binacional criada e regida por um Tratado assinado pelos governos do Brasil e do Paraguai, ela não é considerada ente integrante da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios-, para efeito de incidência do disposto no art. 37, inc. II, da Constituição da República. Esse entendimento é corroborado pelo Parecer L-208 da Consultoria-Geral da República, que a conceitua como uma -empresa juridicamente internacional-, e pelo Parecer GQ-16 da Advocacia-Geral da União, que a classifica como pessoa jurídica pública de direito internacional. A Itaipu está sujeita a regras binacionais de fiscalização, auditoria e mecanismos de transparência e acesso a informação especiais, decorrentes do Tratado Internacional que a criou e rege, que se consubstancia em uma gestão conjunta e paritária. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou três pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais opina pela improcedência das Ações Cíveis Originárias (ACO) 1904, 1905 e 1957. A controvérsia gira em torno da natureza e do regime jurídico a que se submete a empresa Itaipu Binacional. Segundo o PGR, "a Itaipu Binacional é um organismo internacional privado, dotado de natureza empresarial, surgido de um tratado e com plena capacidade de direito internacional". A empresa foi criada mediante tratado internacional, celebrado em 26 de abril de 1973 entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, com o objetivo de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países. A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) destaca que ocorre o estrito critério da igualdade em toda a composição e estrutura da empresa, como a existência de duas sedes, de igual categoria e importância, em Brasília e em Assunção. Regime jurídico - O parecer ressalta que inexiste prevalência de uma das empresas constituintes - brasileira ou paraguaia -, motivo pelo qual o organismo internacional não se submete à exigência de contratação de mão de obra por meio de concurso público. "Brasil e Paraguai livremente assinaram os termos do acordo, que faz lei entre as partes. Ocorre que, assim o fazendo, ambos os Estados abriram mão de parcela de suas competências, dentre as quais a de contratar empregados nos moldes das respectivas legislações internas. Não há razões, portanto, para fazer prever um ou outro - brasileiro ou paraguaio - regime jurídico", observa. A manifestação também pontua que a impossibilidade de submissão da Itaipu ao regime jurídico brasileiro de contratação de empregados, por meio de concurso público, não significa inexistência de um regime jurídico trabalhista. "Na verdade, as contratações, exatamente por se tratar de entidade pública binacional, ficam submetidas, pela própria natureza jurídica, ao regime jurídico que ambos os Estados Partes deliberadamente pactuaram como cabível", salienta. Regime de Licitações - O MPF também afirma que "é impossível a pretensão de impor-se regime jurídico de aquisição de bens e contratação de serviços específico de apenas um dos países para apenas 'uma das Diretorias', pois, repita-se, a Diretoria-Geral da empresa, bem como o seu regime jurídico, já convencionado pelas partes, é uma só". De acordo com Rodrigo Janto, as aquisições e contratações realizadas pela Itaipu Binacional, exatamente por se tratar de entidade pública binacional, ficam submetidas ao regime jurídico que ambos os países pactuaram. "A licitação está prevista, portanto, mas tem como fundamento as normas institucionais da própria entidade, decorrentes, aliás, do Tratado de 1973", esclarece. TCU - Por fim, o PGR destaca que "a Lei 6.223/1975, que trata da fiscalização financeira e orçamentária da União, exercida pelo Tribunal de Contas, refere-se, expressamente, às pessoas 'públicas' de direito privado em que haja exclusividade ou prevalência de capital da União ou pessoa de sua administração indireta. O dispositivo não alcança, portanto, o caso da Itaipu, que, como visto, é composto por capital brasileiro e paraguaio em situação de absoluta igualdade".
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM/Recife-PE - Ano: 2014 - Banca: FCC - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Administração Direta e Indireta - Sobre as duas espécies de empresas estatais reconhecidas pelo ordenamento jurídico vigente, esclareça: a) a natureza jurídica e o enquadramento das mesmas no âmbito da Administração Pública; b) as características comumente presentes nessas espécies e em razão das quais elas se assemelham e se diferenciam entre si e em relação a outras espécies da Administração descentralizada; c) na condição de procurador judicial do município, como se posicionaria quanto à aplicação ou não da regra de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da CF) em um caso envolvendo a cobrança de imposto municipal de sociedade de economia mista estadual que tem suas ações negociadas em bolsa de valores; d) o(s) regime(s) de responsabilidade extracontratual aplicável(is) a essas empresas estatais.
- Resposta: a. Indicação das espécies de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), da natureza jurídica de direito privado assumida por ambas e do enquadramento delas como entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Pública indireta dos entes que as instituem. b. Análise comparativa das características das empresas públicas e sociedades de economia mista, apontando as semelhanças e diferenças entre estas duas espécies e também em relação às autarquias e fundações. c. Exige-se o posicionamento de um procurador judicial do município. Este, portanto, deverá defender a não aplicação de regra contida no art. 150, VI, a, da CF/88, posto que mais benéfico ao município arrecadar o tributo. Deve-se sustentar que, ainda que se trate de uma entidade de administração pública do Estado, é empresa que prevê distribuição de lucros aos seus investidores, sendo-lhe aplicável o art. 173, p. 1, II, da CF/88. A referência ao caso que agrada julgamento no STF, em regime de repercussão geral (RE 600.867) complementa a nota desse item. d. Deve-se mencionar a distinção feita entre as situações em que há prestação de serviço público e as de mero exercício de atividade econômica. A partir daí, identificar a aplicação da regra da responsabilidade objetiva da entidade no primeiro caso (art. 37, p. 6, da CF/88) e da responsabilidade subjetiva no caso de exercício de atividade econômica.
Delegado de Polícia - Concurso: PCMA - Ano: 2012 - Banca: FGV - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Administração Direta e Indireta - A agência reguladora de serviços públicos concedidos do Estado X outorgou, em concessão, determinado serviço público para a pessoa jurídica de direito privado ABCD, tendo como área de abrangência quatro municípios: A, B, C e D. O referido contrato de concessão estabelecia uma meta de universalização do serviço de modo que a concessionária deveria aumentar em 10% o atendimento do serviço público para cada um dos 4 primeiros anos de concessão, de modo que, ao final, o atendimento fosse majorado em 40%. Sabendo que os municípios possuem números praticamente iguais de usuários, a concessionária ABCD decidiu que atenderia ao contrato de concessão da seguinte forma: no primeiro ano aumentaria em 40% o atendimento só no município A, no segundo faria o mesmo em B, no terceiro ano em C e no último ano em D. Desta forma, a meta seria atingida e a concessionária não teria que ampliar a sua rede ao mesmo tempo nos vários municípios. Confiante em tal proposta, já que o Diretor Técnico da Agência é profissional experimentado da área e que propostas idênticas já haviam aprovadas em outras concessões iguais realizadas pela agência, apenas por regra contratual, submeteu o plano à agência, que o aprovou, por unanimidade de sua Diretoria. Ocorre que uma associação de moradores do município D, inconformada com a forma como iria ser prestado o serviço por entender ser desrespeitoso com os moradores do município D, pediu a reavaliação da situação à agência reguladora que acabou, após nova análise técnica e financeira, por ceder aos apelos e determinou a mudança no cronograma antes estabelecido, determinando o cumprimento das metas de forma proporcional e ao mesmo tempo em todos os municípios. Assim, sem modificação quantitativa nem qualitativa no contrato de concessão, determinou que a concessionária atendesse conjuntamente a todos os municípios a razão de 10% casa ano. Sabendo que a referida Agência Reguladora possui todas as características apontadas pela doutrina como necessárias a essa qualificação, responda aos itens a seguir: 1- Como a concessionária ABCD estava mobilizada para atuar em apenas um município a cada ano, ela pretende recorrer administrativamente ao Secretário de Estado ao qual está vinculada a referida agência e até propor medida judicial sobre a questão. Diante desse fato, analise os argumentos favoráveis a desfavoráveis a atuação pretendida. 2- Sabendo que o Chefe do Poder Executivo está insatisfeito com a Diretoria da Agência, poderia ele exonerar os diretores? Justifique, citando a evolução da jurisprudência do STF sobre o assunto. 3- Considerando que o Diretor Técnico está no final de seu mandato e o risco de “captura” é um dos principais problemas que aflige as Agências, explique quais as medidas que podem ser adotadas para minimizá-lo.
- Resposta: Organização Administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa: administração direta e indireta. 6. Ato administrativo: conceito; requisitos; validade; eficácia; atributos; extinção; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 10. Controle da administração: administrativo; legislativo e judiciário.). Item I Pontuação - Apesar do Parecer Normativo nº AC-51 da AGU, permitindo recurso hierárquico impróprio no âmbito federal. A doutrina de forma majoritária afirma que inexistindo previsão legal de sua existência a concessionária ABCD não poderá interpor recurso ao Secretário de Estado. Quanto ao mérito, o candidato deve abordar que o ato administrativo, quando discricionário, apresenta uma área a qual o Judiciário não pode se imiscuir, vez que representa o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Público. Apesar disso, no caso narrado, poderia o Judiciário amparar a pretensão da ABCD se entender que a mudança do que havia sido anteriormente, e em outras oportunidades, aprovado pela própria agência, violaria o princípio da segurança jurídica (nemopotestvenire contra factumproprium). Item II - A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que é constitucional a lei da agência fixar mandato a prazo fixo para os diretores, vedando o chefe do Poder executivo de exonerar ad nutum os diretores. Alterando o entendimento primeiro do E. STF consubstanciado no Enunciado nº 25 de sua Súmula em sentido contrário. Item III - Devem ser criadas normas que inibam os dirigentes de agências reguladoras de atuar em favor do interesse de grupos econômicos nos quais tenham trabalhado, como é exemplo a regra da quarentena. Devem ser incentivados os controles sociais realizados pelos consumidores e usuários interessados, por meio, por exemplo, de consultas e audiências públicas.
Ministério Público Estadual - MPE-PI - Ano:2012 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Poderes Administrativos - Discorra sobre o poder de policia no âmbito do direito administrativo, especificando a sua razão e fundamentação, bem como o seu objeto, finalidade, extensão e limites.
- Resposta: Quesitos Avaliados - 1- Apresentação e estrutura textual, legibilidade, respeito às margens e parágrafos). 2- Desenvolvimento do tema. 2.1- Razão: interesse social. 2.2- Fundamento: supremacia do Estado. 2.3 – Objeto: todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. 2.4 – Ampla extensão: onde houver interesse relevante da coletividade ou do próprio estado haverá correlatamente, igual poder de polícia administrativa para proteção desses interesses (regra, sem exceção). 2.5 – Limites: interesse social e direitos fundamentais do individuo.
Estágio - Concurso: DPU - Ano: 2013 - Banca: DPU - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Atos Administrativos - Rio de Janeiro, 02/10/2012 - A 2ª Vara Federal Cível da Capital do Rio de Janeiro concedeu liminar, com abrangência nacional, determinando a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU). A liminar proíbe, ainda, a realização de novo concurso público, até a decisão definitiva da Justiça Federal. O certame, realizado em 2010, ofereceu 594 vagas, além da formação de cadastro de reserva, e teria validade até 11 de novembro deste ano. No entanto, os candidatos aprovados não estavam sendo convocados, apesar da existência de vagas irregularmente ocupadas por servidores requisitados de outros órgãos. Já há decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público determinando a devolução dos requisitados e a convocação dos concursados, ordem que não estava sendo cumprida efetivamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do MPU. A Defensoria Pública da União, por meio do 1° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do Rio de Janeiro, titularizado pelo defensor federal André Ordacgy, ajuizou ação civil pública e obteve êxito no pedido liminar em favor dos 521 candidatos aprovados que estão no cadastro de reserva e que, segundo o documento, deveriam assumir os cargos. Assessoria de Imprensa Defensoria Pública da União -Considerando o texto acima como elementos de inspiração e informação, responda de modo objetivo às seguintes questões: a)Quem pode invalidar os atos administrativos inquinados de invalidade? b)Cite 02 diferenças entre nulidade e anulabilidade. c)Quais são os elementos do ato administrativo que são sempre vinculados? Explique, inclusive abordando de forma sucinta a respeito dos 05 (cinco) elementos do ato administrativo, classificação esta adotada pela doutrina majoritária; d)Eventual ação ajuizada com o escopo de anular ato administrativo de natureza previdenciária poderia ser intentada junto a um dos Juizados Especiais Cíveis Federais espalhados pelo país? Há alguma vedação legal para a interposição de ações objetivando a anulação de atos administrativos junto aos Juizados Federais? e)Não tendo havido má-fé na prática do ato administrativo, é possível um dirigente máximo de uma Autarquia anulá-lo após 04 (quatro) anos de produção de efeitos favoráveis ao administrado/destinatário?
- Resposta: a)O ato inquinado de vício de legalidade pode ser invalidade/anulado pela Administração ou pelo Judiciário, de acordo com a Súmula 473 do STF e art. 54 da Lei 9.784/99 (20 pts); b)a nulidade não admite convalidação, diferentemente da anulabilidade. A nulidade pode ser declaração de ofício pelo juiz, enquanto a causa de anulabilidade tem que ser provocada por uma das partes (20 pts); c)A forma, o objeto e a finalidade são elementos sempre vinculados do ato administrativo. Os outros 02 (dois) elementos são o motivo e o objeto, os quais podem ser vinculados ou discricionários (25 pts, sendo 05 para cada elemento mencionado); d)Competência. Art. 3º, da Lei 10.259/01. Não é possível ajuizar ação nos JEF’s com o desiderato de anular atos administrativos, excetos os atos de natureza previdenciária e os de lançamento fiscal (15 pts); e)Art. 54, da Lei 9.784/99. Só não é possível após o transcurso de 05 anos, caso não tenha havido má-fé (10 pts).
Ministério Público Estadual - MPE-PI - Ano:2012 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Poderes Administrativos - Discorra sobre o poder de policia no âmbito do direito administrativo, especificando a sua razão e fundamentação, bem como o seu objeto, finalidade, extensão e limites.
- Resposta: Quesitos Avaliados - 1- Apresentação e estrutura textual, legibilidade, respeito às margens e parágrafos). 2- Desenvolvimento do tema. 2.1- Razão: interesse social. 2.2- Fundamento: supremacia do Estado. 2.3 – Objeto: todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. 2.4 – Ampla extensão: onde houver interesse relevante da coletividade ou do próprio estado haverá correlatamente, igual poder de polícia administrativa para proteção desses interesses (regra, sem exceção). 2.5 – Limites: interesse social e direitos fundamentais do individuo.
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-MS - Ano: 2012 - Banca: FCC - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens Públicos - Explique fundamentadamente as características essenciais do instituto do aforamento de bens públicos e esclareça se um bem publico, aforado a um particular, pode ser objeto de desapropriação do Estado.
- Resposta: O aforamento é regime dominial de natureza pública, correlato ao antigo regime civil da enfiteuse e que se aplica a bens imóveis da União, sendo regulado pelas disposições dos Decretos-Lei n2 9.760146 e 2.398/87 e Lei n2 9.636/98. Em tal regime, a União permanece coma titular do domínio direto do imóvel, podendo alienar a outro sujeito o domínio do bem, o foreiro - denominação do titular do domino - pode usar, gozar e dispor do imóvel com prerrogativas de proprietário, visto que é titular de direito de natureza real sobre o bem aforado. Remanesce em favor da União, na qualidade de senhorio, o direito de receber uma importância anual, denominada "foro" (art. 101, do Decreto-Lei n' 9.760/46). O não pagamento do faro durante três anos consecutivos ou quatro intercalados, leva a caducidade do aforamento, também denominada "comisso', sendo possível a revigoração do aforamento com o pagamento dos foros em atraso. Além do faro, a transferência onerosa do domínio (WI este sujeita ao pagamento de importância denominada "laudêmio" a União (art. 32 do Decreto-Lei 2.398/87). O aforamento constitui em favor do foreiro direito real de natureza perpetua e transmissível! per sucessão, porem sujeito a resolução, nas hipóteses legais (art. 103 do Decreto-lei n2 9.760/46). A lei permite, mediante pagamento de importância correspondente ao valor do domínio direto - legalmente estimado em 17% do valor do domínio pleno - a "remição" ou "resgate" do aforamento pelo foreiro, nas zonas em que a União estabelecer que não haja mais a necessidade de aplicação do regime de aforamento (art. 123 do Decreto-Lei n 9.760/46). Pela remição, o foreiro se toma titular do domínio plena da propriedade. Tendo em vista que no regime do aforamento ha uma divisão do direito de propriedade em duas dimensões, sendo que o domínio útil passe a ser titularizado por um particular, não na empecilho para que haja a desapropriação do domínio útil por outro ente político. Todavia, o domínio pleno não é passível de desapropriação, por força do disposto no art. 22, § 22 do Decreto-Lei n2 3.665/41.
SUMÁRIO
- Administração Direta e Indireta-4
- Administração Pública-9
- Agências Reguladoras-9
- Atos Administrativos-12
- Bens Públicos-24
- Concursos Públicos-28
- Consórcios Públicos-34
- Contratos Públicos-36
- Controle Administrativo-52
- Convênio-53
- Desapropriação-56
- Improbidade Administrativa-58
- Intervenção do Estado na Propriedade-75
- Lei de Acesso à Informação-77
- Licitação-78
- OSCIP-109
- Poderes Administrativos-109
- Pregão-111
- Princípios-114
- Processos e Recursos Administrativos-122
- Responsabilidade Civil-131
- Serviços Públicos-145
- Servidores Públicos-151
- Terceiro Setor-164