Ministério Público - Discursivas de Promotor com Gabarito - 2024

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Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com

SUMÁRIO: 
  • Direito Administrativo-4
  • Direito Ambiental-85
  • Direito Civil-112
  • Direito Constitucional-178
  • Direito do Consumidor-297
  • Direito do Trabalho-331
  • Direito Empresarial-342
  • Direito Penal-348
  • Direito Processual Civil- 504
  • Direito Processual do Trabalho-640
  • Direito Processual Penal-652
  • Direito Tributário-808
  • Direitos Humanos-817
  • Estatuto da Criança e do Adolescente-826
  • Humanística - 858
Exemplos de questões discursivas:

Ministério Público Estadual - MPE-AM - Ano: 2023 - CESPE - Direito Civil - Direitos de Familia - Redija um texto explicando em que consiste a filiação socioafetiva e os efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes dessa filiação.
 
- Resposta: A filiação socioafetiva consiste no reconhecimento do vínculo jurídico da maternidade e(ou) paternidade entre pessoas que não possuem vínculo consanguíneo nem filiação civil entre si, representando uma filiação baseada exclusivamente no afeto, ou seja, na afeição e no sentimento mútuo (ex.: um homem ou uma mulher cria como seu o filho do seu marido/esposa ou companheiro/companheira).  Embora desprovida de normatização, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que à filiação socioafetiva se aplicam os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais da filiação civil e da natural (art. 227, § 6.º, da CF) – Enunciado 6 IBDFAM: Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.  Portanto, assim como na filiação natural e na civil, na socioafetiva também se impõe aos pais o dever de sustento, criação, guarda, convivência, assistência material e moral e de educação dos filhos (art. 1.634 do Código Civil). Além disso, à filiação socioafetiva são assegurados os mesmos direitos sucessórios (art. 1.829 do Código Civil) pertinentes às filiações natural e civil.

Ministério Público Estadual - MPE-TO - Ano: 2022 - Banca: CESPE - Direito Penal - Crimes - Jairo, com animus necandi, utilizando arma de fogo de uso permitido adquirida de forma clandestina, disparou contra Zemir, matando-o. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir. 1 Identifique os tipos penais caracterizados na situação em apreço. [valor: 3,75 pontos] 2 Explique a hipótese em que o princípio da consunção se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos]. 3 Explique a hipótese em que o princípio da consunção não se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].
 
 - Resposta: - As condutas praticadas por Jairo configuram os delitos de homicídio doloso (art.121, caput, do Código Penal) e porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003). Aplicar-se-á o princípio da consunção quando a norma definidora de um crime constituir meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Há consunção quando o crime-meio é realizado como uma fase ou etapa do crimefim, no qual vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente. Se não houver provas de que Jairo já portava a arma antes do homicídio ou se ficar provado que ele a utilizou somente para matar a vítima, então o porte de arma terá sido crime-meio para a realização do crime-fim homicídio. Exemplo: o agente compra a arma de fogo e, em seguida, dirige-se até a casa da vítima, contra ela desfere dois tiros e, assim, a mata. O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades, antes ou depois do homicídio, e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Exemplo: a instrução demonstrou que Jairo adquiriu a arma de fogo três meses antes de matar Zemir e que não a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima. Se o acusado, várias vezes antes do crime, tiver passado na frente da casa da vítima, mostrando ostensivamente o revólver posteriormente utilizado no crime, restará provado que os tipos penais consumaram-se em momentos distintos e que tinham desígnios autônomos, razão pela qual não se pode reconhecer o princípio da consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo. (cf. STF. 1.ª Turma. HC 120678/PR, red. p/ o acórdão min. Marco Aurélio, julgado em 24/2/2015. Info 775) QUESITOS AVALIADOS 2.1 0 – Não indicou nenhum dos tipos penais corretos. 1 – Indicou apenas um dos tipos penais corretos (nome iuris ou dispositivo legal). 2 – Indicou os dois tipos penais corretos (nome iuris ou dispositivo legal). 2.2 2.2.1 0 – Não abordou a hipótese de aplicação do princípio da consunção. 1 – Explicou a hipótese de forma insuficiente e(ou) inconsistente. 2 – Explicou corretamente a hipótese. 2.2.2 0 – Não exemplificou a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 1 – Exemplificou, de forma insuficiente e(ou) inconsistente, a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2 – Exemplificou corretamente a hipótese de aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2.3 2.3.1 0 – Não abordou a hipótese de não aplicação do princípio da consunção. 1 – Explicou a hipótese de forma insuficiente e(ou) inconsistente. 2 – Explicou corretamente a hipótese. 2.3.2 0 – Não exemplificou a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 1 – Exemplificou, de forma insuficiente e(ou) inconsistente, a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada. 2 – Exemplificou corretamente a hipótese de não aplicação do princípio da consunção a partir da situação apresentada.


Ministério Público Estadual - MPE-RJ - Ano: 2018 - Banca: MPE-RJ - Disciplina: Direito Processual Penal - Assunto: Citação - Indiciada em determinado inquérito policial, Arminda é denunciada, no mês de abril de 2016, pelo cometimento do crime do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, porque teria se apropriado de significativa quantia do condomínio para o qual advogara. A denúncia, após a devida distribuição, no mês de junho daquele ano, é recebida por ato do juiz da 25ª Vara Criminal da capital. Encontrando-se em local incerto e não sabido, Arminda resta citada por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para a sua defesa, o que implica a suspensão do processo, conforme artigo 366 do CPP. Em setembro de 2016, o Ministério Público, com base em procedimento de investigação criminal (PIC), oferece denúncia com o propósito de ver Arminda condenada às penas do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, ou seja, pelo mesmo fato em razão do qual já ostentava a condição de acusada na 25ª Vara Criminal da capital. Neste mais recente processo, em curso na 14ª Vara Criminal da capital, Arminda, curiosamente, é encontrada e citada, tendo acompanhado todos os termos do processo, vindo a ser regularmente intimada da decisão condenatória, da qual apelou. Em sede de apelação, distribuída à 6ª Câmara Criminal do TJRJ, dentre outros argumentos, o advogado de Arminda alega que a acusada está sendo processada duas vezes pelo mesmo fato, o que acaba por confirmado em diligências encetadas pela relatoria, a pedido do Procurador de Justiça junto àquela câmara, providenciada que foi a juntada da denúncia relativa àquele processo da 25ª Vara Criminal da capital. Como deve se posicionar o Ministério Público sobre a confirmada duplicidade de acusações? Resposta objetivamente fundamentada.
 
- Resposta: O candidato deverá abordar o tema do direito de ação (direito público, subjetivo, autônomo e abstrato), com indicação de sua previsão em sedes constitucional e infraconstitucional (artigo 5º, XXXV, da CF, e os correlatos em sedes penal e processual penal, dentre outros). O candidato deverá abordar o tema das condições da ação penal (legitimidade, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, lastro probatório mínimo e originalidade, assim como as condições especiais para o regular exercício do direito de ação), indicando os dispositivos de lei pertinentes (artigos 129, I, da CF, e 24 do CPP, dentre outros). O candidato deverá abordar o fenômeno da duplicidade de acusações (duas ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido), explorando-o na órbita do processo penal (inclusive com referência ao artigo 75 do CPP, dentre outros). O candidato deverá abordar o tema da originalidade como condição, confrontando-o com a clássica visão da falta de originalidade da demanda como pressuposto processual. O candidato deverá abordar a falta de originalidade da segunda relação processual, ou seja, a abusividade no exercício do direito de ação penal, sem os reflexos da invalidez dos atos do segundo processo e que, em não se configurando a originalidade da demanda, o caso se trata de falta de condição de ação, cabendo a extinção do processo não original (e não a sua declaração de nulidade), sem apreciação do mérito, por carência acionária (matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição), com esteio nos artigos 354 e 485, V, do CPC, na forma do artigo 3º do CPP, dentre outros.

Ministério Público Estadual - MPE-GO - Ano: 2016 - Banca: MPE-GO - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Poderes Administrativos - É possível a delegação do Poder de Polícia a pessoa jurídica de direito privado? Fundamente a resposta. (máximo 2 laudas) (1,5)
 
- Resposta: O STF posicionou-se no sentido da impossibilidade, por se tratar de atividade típica do Estado, conforme ADI 1717/DF (Min. Sydney Sanches). Também o artigo 4º, III da Lei 11.079/04, que trata das Parcerias Público-Privadas, estabelece a indelegabilidade do poder de polícia, especialmente no que respeita às funções de regulação e jurisdicional. No entanto, estabelecendo limites à matéria, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., Malheiros, 2008, p. 826) ressalta ser possível a delegação ou transferência, por contrato de prestação de serviços, de meros atos materiais, preparatórios ou sucessivos aos atos de polícia. Cita como exemplo o registro fotográfico em sensores de trânsito, vez que este apenas registra uma ocorrência ou fato, que serve de pressuposto para a autuação e consequente imposição da sanção pelo agente público competente no exercício do poder de polícia; ou, no caso de providências posteriores, contratação de empresa privada para demolição de imóvel irregularmente edificado. (Irene Nohara, Direito Administrativo. 3ª Ed. São Paulo: Atlas. p. 163/164). O STJ decidiu que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas às sociedades de economia mista, pois compatíveis com a personalidade privadas destas. No entanto, vedou a imposição de sanções pelo fato de exercerem atividades econômicas (EDcl. No REsp n. 817534, rel. Min. Mauro Campbell Marques. Para José dos Santos Carvalho Filho, é possível a delegação, mas apenas a entidades integrantes da Administração Pública (Manual de Direito Administrativo, 30ª ed., Atlas/GEN, p. 81/82) p.s: por óbvio, espera-se do candidato que não tergiverse em relação ao assunto cobrado, e que consiga aprofundar-se na análise jurídica do mesmo. Outrossim, a utilização inadequada de pontuação ou acentuação no texto; falta de concordância gramatical e nominal e erros ortográficos, serão avaliadas negativamente


Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-PR - Ano: 2014 - Banca: MPE-PR - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: IPTU - Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013.
 
- Resposta:O imposto progressivo ocorre quando a sua alíquota aumenta na medida da sua base de cálculo. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota. Fala-se em função fiscal da progressividade quando sua finalidade é arrecadatória e em função extrafiscal quando a progressividade é utilizada para outros fins, como o preconizado no art. 182, § 4º, II da Constituição Federal. O STF admitia apenas a progressividade extrafiscal do IPTU, prevista no art. 156, § 1º, da CF, em sua redação original anterior à EC 29/2000, isto é, apenas aquela destinada a assegurar a função social da propriedade. Com a EC 29/2000, que alterou a redação do art. 156, § 1º, da CF, restou disposto que, sem prejuízo da progressividade no tempo referida no aludido art. 182, § 4º, II (progressividade de natureza extrafiscal, a fim de compelir o proprietário a dar à propriedade a sua função social), o IPTU também poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel ou ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (incisos I e II do § 1º do art. 156). Ou seja, a Constituição foi alterada para permitir a progressividade de natureza fiscal. Sobreveio, nesta direção, a Súmula 668 do STF, dispondo que é “inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquota progressiva para o IPTU, salvo se destinada a assegurar a função social da propriedade urbana”. Isto é, apenas a lei municipal posterior à EC 29/2000 é que poderá estabelecer a progressividade das alíquotas do IPTU com o valor do imóvel e, portanto, é admissível a “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013.
 
 
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