Questões Discursivas de Direitos Humanos - 2024

R$ 49,90
ou 3 x R$ 16,63
. Comprar  
E-book com mais de 85 questões de provas discursivas de Direitos Humanos – inclui 75 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

Questões extraídas exclusivamente de provas discursivas de concursos públicos anteriores. 

BÔNUS - Comprando este material você também recebe atualizações de novas questões discursivas via e-mail por 1 ano da data da compra.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: ABRIL DE 2024
 
E-Book em PDF – É permitida a impressão.

São questões discursivas de todas as bancas e concursos de todos os cargos da administração pública!

Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. 
É para gabaritar a disciplina de DIREITOS HUMANOS na prova discursiva!
 
As respostas (gabarito/espelho) deste material foram exclusivamente elaboradas pela banca examinadora. Não há comentários ou anotações extraoficiais. Apenas materiais com indicação de professor/autor na capa é que possuem respostas extraoficiais e atualizadas.

 O envio é feito por e-mail  em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento.

Caso tenha provas ou espelhos que não constam em nosso banco de dados, entre em contato que compramos e trocamos.
 
Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com
 
Exemplos de questões discursivas:

Defensoria Pública Estadual - DPE-SP - Ano: 2023 - FCC - Direitos Humanos - Direitos Humanos - Camila, presa travesti, foi atendida por defensor(a) público(a), no estabelecimento prisional. Ela relatou que, na  ocasião de sua prisão, foi agredida física e verbalmente por agentes penitenciários, com a utilização de termos  discriminatórios referentes à sua identidade de gênero.  Considerando o caso apresentado:  a. Aponte as violações de direitos humanos no caso de Camila e os respectivos fundamentos jurídicos, na hipótese de acionamento do sistema interamericano, mencionando as principais referências jurisprudenciais, consultivas é contenciosas, aplicáveis ao caso.  b. Relacione as violações de direitos, no caso de Camila, às noções de “humano” e “inumano” no marco teórico dos Direitos Humanos.  (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
 
 - Resposta: a.1 Direito à igualdade, direito à não discriminação e direito à identidade de gênero. Convenção Americana de Direitos Humanos (em especial artigo 1.1. e sua aplicabilidade). Casos presentes na jurisprudência interamericana que possam servir de paradigma para a defesa de direitos, no caso descrito: Azul Rojas Marin e outra vs. Peru, Vicky Hernández vs. Honduras, Kérika de Sousa Lima e familiares vs. Brasil e outros. Incidência da Convenção de Belém do Pará. Interpretação do conceito de mulheres como abrangente de mulheres travestis e transexuais. Aplicação dos Princípios de Yogyakarta, com menção à sua natureza jurídica de referência interpretativa. 2,000 1,800 a.2 Direito à não violência. Opinião Consultiva 29/2022 e sua aplicação a pessoas LGBTQI+ privadas de liberdade. Caracterização das agressões como tortura. Discriminação como tortura. 1,500 0,400 b. Relação das violações de direitos a pessoas travestis e transexuais com os conceitos teóricos de humano e inumano. Dificuldade de inserção de grupos vulnerabilizados no âmbito de proteção jurídica dos direitos humanos. Paradigmas sociais hegemônicos fundados na cis-heteronormatividade branca e a consideração do que é humano. Perspectivas críticas dos direitos humanos e releituras dos direitos humanos, com referências teóricas como as de Judith Butler, Costa Douzinas, Thula Pires e outras. 1,500 1,500 TOTAL 5,000

Policial Legislativo - SENADO FEDERAL - Ano: 2022 - FGV - Direitos Humanos - Direitos Humanos - No dia 25 de setembro de 2022, completaram-se 30 anos da edição do Decreto nº 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) no Brasil.  Tal convenção, assinada pelos países-membros da Organização dos Estados Americanos em 22 de novembro de 1969, constitui relevante instrumento normativo para efetivação e concretização dos Direitos Humanos e avanço a patamares civilizatórios mais elevados no contexto regional da América Latina, em termos de liberdade, igualdade e dignidade.  O documento internacional é um dos pilares da proteção dos Direitos Humanos no Brasil e consagra direitos políticos e civis, bem como os relacionados à integridade pessoal, à liberdade e à proteção judicial. Esta Convenção permeia todo o ciclo das mais importantes políticas públicas brasileiras e deve ser observada pelo Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em suas atividades.  Com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, responda aos itens a seguir.  I. Em matéria de garantias judiciais, a Convenção dispõe que toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a diversas garantias mínimas.  Cite quatro dessas garantias mínimas.  II. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições da citada Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam sua competência.  Neste contexto, o que determinará a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção?
 
- Resposta:  Item I - Conforme artigo 8, item 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em matéria de garantias judiciais, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:  a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;  b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;  c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;  d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;  e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;  f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;  g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e  h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.  Item II - Consoante dispõe o artigo 63, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

Defensoria Pública Estadual - DPE-RO - Ano: 2023 - CESPE - Direitos Humanos - Direitos Humanos - Determinado juiz, ao proferir sentença em ação coletiva para decidir conflito entre a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e uma norma de direito interno, entendeu que esta última deveria prevalecer porque, além de ela ter sido editada em data posterior à primeira, o processo hermenêutico não pode comprometer a força normativa das normas de direito interno. Considerando essa situação hipotética, redija um texto explicando, de forma fundamentada, se, à luz do entendimento do STF, o juiz decidiu de forma correta quanto à prevalência da norma de direito interno sobre a referida convenção internacional. [valor: 7,60 pontos] 
 
 - Resposta: De acordo com o entendimento do STF, o magistrado, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, deve observar um princípio hermenêutico básico consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. "Não custa relembrar que, em matéria de direitos humanos, a interpretação jurídica há de considerar, necessariamente, as regras e cláusulas do direito interno e do direito internacional, cujas prescrições tutelares revelam-se – na interconexão normativa que se estabelece entre tais ordens jurídicas – elementos de proteção vocacionados a reforçar a imperatividade do direito constitucionalmente garantido. Em suma: os magistrados e tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no art. 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, de modo a viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. (HC 93.280/SC, rel. min. Celso de Mello)." QUESITO AVALIADO Quesito 2.1 0 – Não respondeu ou respondeu que o juiz agiu certo. 1 – Respondeu que o juiz agiu errado, mas não desenvolveu explicação correta à luz do entendimento do STF. 2 – Respondeu que o juiz agiu errado, mas desenvolveu explicação insuficiente ou parcialmente correta à luz do entendimento do STF. 3 – Respondeu que o juiz agiu errado e desenvolveu explicação totalmente correta à luz do entendimento do STF. 
Veja também