Direito Civil - Questões Discursivas de Concurso Público - 2024

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E-book com mais de 1025 Questões de provas discursivas de DIREITO CIVIL – inclui mais de 420 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

Questões discursivas extraídas exclusivamente de concursos públicos anteriores.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: ABRIL DE 2024
 
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São questões discursivas de todas as bancas e concursos de todos os cargos da administração pública!

Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. 
É para gabaritar a disciplina de DIREITO CIVIL na prova discursiva!
 
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ATENÇÃO ! – Não são todas questões discursivas que acompanham o espelho de resposta da banca examinadora, somente aquelas que a banca disponibilizou, o que não ocorre em todos concursos.

As respostas (gabarito/espelho) deste material foram exclusivamente elaboradas pela banca examinadora. Não há comentários ou anotações extraoficiais. Apenas materiais com indicação de professor/autor na capa é que possuem respostas extraoficiais e atualizadas.

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SUMÁRIO:
  • Atos, Fatos e Negócios Jurídicos-4
  • Bens-29
  • Capacidade-35
  • Conceito-37
  • Contratos-38
  • Direito das Sucessões-72
  • Direitos de Família-111
  • Direitos da Personalidade-170
  • Direitos Reais-179
  • Domicílio-256
  • LINDB-257
  • Obrigações-264
  • Pessoa Jurídica-285
  • Pessoa Natural-293
  • Posse-304
  • Prescrição e Decadência-306
  • Registros-314
  • Responsabilidade Civil-316
  
Exemplos de questões discursivas:

Procurador Legislativo - Câmara de Amaporã-PR - Ano: 2023 - FAFIPA - Direito Civil - Atos, Fatos e Negócios Jurídicos - Após a leitura do texto abaixo, responda ao que for questionado. “O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Os dois últimos constituem novidades, eis que não estavam tratados pelo Código Civil de 1916. O problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio celebrado (segundo degrau da Escada Ponteana).” (Fonte: Flávio Tartuce, “Manual de Direito Civil”, 2020). Diante do exposto e em face do Código Civil de 2002, conceitue os seguintes defeitos do negócio jurídico, em forma de UM ÚNICO TEXTO, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas: a. Erro ou Ignorância b. Dolo c. Estado de perigo d. Lesão
 
- Resposta: Erro ou Ignorância: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Dolo: O dolo pode ser conceituado como o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. Estado de perigo: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Lesão: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Procurador do Município - PGM-Rio de Janeiro/RJ - Ano: 2020 - Banca: BANCA PRÓPRIA - Direito Civil - Direitos Reais - João Paulo e Maria Eduarda celebraram compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, por meio do qual João Paulo se comprometeu a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da casa no. 64 da Rua do Passeio após o pagamento integral do preço por Maria Eduarda. Após o total adimplemento da prestação a cargo de Maria Eduarda, João Paulo, arrependido de alienar sua casa, pretende desfazer o negócio. Recusa-se a outorgar a escritura definitiva solicitada por Maria Eduarda, ponderando que o compromisso de compra e venda não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Quais os direitos assegurados às partes?
 
- Resposta: Importância do registro do compromisso de compra e venda limitado à eficácia real do direito do promitente comprador (art. 1.417, CC).  Ausência do registro não impede adjudicação compulsória (Súmula 239 STJ).  Mencionar remédio oferecido pelo art. 464, CC ou art. 814, CPC. Ausência do registro do compromisso e a alienação do bem prometido a terceiro de boa-fé não geram o direito à adjudicação compulsória, sendo asseguradas as perdas e danos.
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