PGE- Discursivas e Peças Processuais - Procurador do Estado - 2024

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Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com
 
SUMÁRIO:
  • Direito Administrativo-4
  • Direito Agrário-110
  • Direito Ambiental-111
  • Direito Civil-136
  • Direito Constitucional-172
  • Direito do Consumidor-240
  • Direito do Trabalho-241
  • Direito Empresarial-269
  • Direito Financeiro-278
  • Direito Penal-294
  • Direito Previdenciário-296
  • Direito Processual Civil- 310
  • Direito Processual do Trabalho- 359
  • Direito Processual Penal- 374
  • Direito Tributário- 377
  • Direitos Humanos - 441
  • Direito Urbanístico-444
Exemplos de questões discursivas:

Procurador do Estado - PGE-SC - Ano: 2023 - FGV - Orçamento - Orçamento - “A vinculação de receitas é um dos temas mais relevantes e debatidos das finanças públicas. Por um lado, a vinculação auxilia a implementação de determinadas políticas públicas. Por outro, torna mais difícil o gerenciamento do Orçamento”.(OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal: direito, orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 729).  Em relação a abertura de crédito suplementar este “fundamenta-se na necessidade de reforço da dotação orçamentária” (CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p.110-111)  Sobre a vinculação de receitas públicas e a abertura de crédito suplementar e especial pelo poder público, responda:  a) O gestor Público está obrigado a aplicar todos os recursos vinculados a uma finalidade específica no mesmo exercício financeiro? Justifique.  b) Passado o exercício financeiro é possível aplicar recursos vinculados a uma finalidade específica em uma finalidade diversa no exercício financeiro posterior? Justifique.  c) Pode-se abrir crédito suplementar e especial com vigência para o próximo exercício financeiro? Justifique  d) Para abertura de crédito suplementar e especial basta apenas decreto executivo? Justifique.   Valor: 2 pontos  Máximo de 40 linhas.
 
- Resposta: I - conhecimento técnico-científico sobre a matéria (Item 9.12 do Edital de Concurso nº 1/2022-PGE) I.a - Não há obrigatoriedade de aplicação no mesmo exercício financeiro. (OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal: direito, orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 741). Conforme parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 0.20 I.b – Vinculação de receitas: A vinculação implica a impossibilidade de aplicação dos recursos em finalidade diversa. (OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal: direito, orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 741.) Conforme parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 0.20 I.c- Vigência do crédito suplementar e especial: Em relação ao crédito suplementar não, pois este terá vigência sempre no exercício de sua abertura, no entanto, o crédito especial este terá vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, mas poderá ser prorrogado caso sua abertura se dê nos últimos quatro meses do exercício e haja saldo a empenhar. (Art. 167, §2º da CF: § 2º “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”, e art. 45 da Lei nº 4.320/1964 “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários”). 0.60 I.d- Abertura do crédito suplementar e especial: Não, além do decreto executivo necessita-se também de autorização legal e indicação dos recursos, nos termos dos artigos 42 “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo” e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. ” Inclusive o art. 167, V da CF veda “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” “Assim, a abertura do crédito suplementar, que terá sempre vigência dentro do exercício financeiro, depende da existência de recursos disponíveis; tais créditos são abertos por decreto do Executivo após autorização por lei, e podem ser autorizados na própria Lei Orçamentária ou em lei especial. Destaque-se que por ser o crédito suplementar um suplemento de verbas naquela determinada dotação, não se admite prorrogação”. (CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p.110-111) 0.60 II – Sistematização lógica e nível de persuasão (Item 9.12 do Edital de Concurso n. 1/2022 – PGE) II.a – sistematização, contextualização e coerência lógica na exposição de ideias 0.10 II.b- desenvolvimento de raciocínio jurídico fundamentado e conclusivo 0.10 III – adequada utilização do vernáculo (Item 9.12 do Edital de Concurso n. 1/2022 – PGE) III.a- clareza redacional, adequação vocabular, correção ortográfica e gramatical 0.10 III.b – linguagem jurídica apropriada 0.10 Nota da Questão 02 2

Procuradoria Estadual - PGE-RS - Ano: 2022 - FUNDATEC - Direito Constitucional - Organização do Estado -  Um município gaúcho edita lei versando sobre a proteção do meio ambiente. Em virtude de estar situado em uma região com fauna silvestre, que prejudica os moradores do Município, causando prejuízos econômicos substanciais, a legislação municipal cria situações específicas que permitam a caça a animais protegidos pela legislação ambiental estadual e federal. O fundamento da legislação municipal é o interesse local na caça, desde que não predatória, de algumas espécies de animais que causam prejuízos sociais e econômicos relevantes aos moradores do Município. Segundo os autores do projeto de lei municipal, o interesse local permite que sejam criadas hipóteses específicas na legislação ambiental que digam respeito apenas ao Município. Considerando as normas constitucionais relativas à competência legislativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal envolvendo a matéria, analise a constitucionalidade da referida legislação municipal. 
 
- Resposta:  1. A competência para legislar sobre a caça pertence à União e aos Estados, conforme dispõe o artigo 24, inciso VI da Constituição. 5,0 5,0 – Abordou plenamente 2,5 – Abordou parcialmente 0,0 – Não abordou 2. A competência concorrente exclui a competência dos Municípios, que não poderão, salvo em caso de haver outra previsão de competência, legislar sobre as matérias constantes do artigo 24, inciso VI da Constituição. 5,0 5,0 – Abordou plenamente 2,5 – Abordou parcialmente 0,0 – Não abordou 3. Os Municípios detêm competência para legislar sobre os assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição. Como a região possui fauna silvestre, pode-se argumentar que essa legislação está inserida no contexto de “interesse local”. 10,0 10,0 – Abordou plenamente 5,0 – Abordou parcialmente 0,0 – Não abordou 4. Os municípios detêm competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme artigo 30, inciso II da 10,0 Constituição. Por essa razão, o Município pode legislar de maneira a suplementar a legislação de outros entes políticos. 10,0 – Abordou plenamente 5,0 – Abordou parcialmente 0,0 – Não abordou 5. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral (Tema 145), que a legislação municipal deve ser harmônica com as legislações estadual e federal. Dessa forma, a contrariedade da legislação municipal com relação à legislação mais protetiva federal ou estadual faz com que ela seja inconstitucional. Veja-se: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). 20,0 20,0 – Abordou plenamente 10,0 – Abordou parcialmente 0,0 – Não abordou 

Procurador Estadual - PGE-TO - Ano: 2019 - Banca: FCC - Direito Administrativo - Contratos Públicos - Esclareça, de modo a diferenciá-las, as figuras do "fato do príncipe" e do "fato da administração", citando um exemplo de cada uma das situações e explicando as consequências que tais fatos podem gerar no âmbito dos contratos administrativos. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
 
- Resposta: Abordagem esperada: definiu, de maneira correta, completa e adequada, o fato do príncipe como o comportamento estatal que "tem cunho de generalidade e, embora reflexamente ainda sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular, independentemente da vontade deste" (Carvalho Filho, 2014:213). Definiu, de forma correta, completa e adequada o "fato da administração como comportamento irregular ao contratante governamental que, nesta mesma qualidade, viola os direitos do contratado e eventualmente lhe dificulta  ou impede a execução do que estava entre eles avençado" (Celso António Bandeira de Mello, 2008:637). Citou exemplos corretos e adequados de fato do príncipe e de fato da administração. Explicou, de forma correta, completa e adequada a eventual inexequibilidade do contrato e as hipóteses de rescisão em virtude de tais fatos. Explicou, de forma correta, completa e adequada o eventual desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado por tais fatos e a necessidade de promover medidas adequadas de reequilíbrio, como a revisão contratual e/ou indenização do contrato.


Procurador do Estado - PGE-SP - Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Lei de Acesso à Informação - Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador do Estado do e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas. Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento.  

Procurador do Estado - PGE-SE - Ano: 2017 - Banca: CESPE - Disciplina:  Direito Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa - No que concerne à ação de improbidade administrativa, redija um texto dissertativo que responda, de forma fundamentada e de acordo com a jurisprudência atual do STJ, aos seguintes questionamentos. 1 A sentença de improcedência se submete ao regime de remessa necessária? [valor: 7,00 pontos] 2 Pode ser considerada válida a sentença condenatória prolatada em processo se não tiver ocorrido a notificação do acusado para a apresentação de defesa preliminar prevista em lei? [valor: 7,25 pontos]
 
- Resposta: 1 O instituto da remessa necessária (ou reexame necessário) condiciona a produção de efeitos da sentença à sua confirmação pelo tribunal, em situações especificamente previstas em nosso ordenamento jurídico. Recentemente, o STJ superou divergência, até então existente, e consagrou o entendimento de que é cabível o reexame necessário em ação de improbidade administrativa, independentemente do valor atribuído à causa. O entendimento se fundamenta na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (vide art. 496 do CPC/2015). Ademais, segundo expressamente decidido nesse julgamento, “por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n.º 4.717/1965, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário”. (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30/6/2017.) 2 No procedimento previsto para a ação de improbidade administrativa, antes do recebimento da petição inicial pelo juiz, o réu é notificado para se manifestar (art. 17, § 7.º, da Lei n.º 8.429/1992). Segundo o STJ, nos casos em que não for realizada a notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar, a nulidade será relativa. Apesar de constituir fase obrigatória do procedimento especial da ação de improbidade administrativa (e evitar ações temerárias), a inobservância da fase preliminar não acarreta necessariamente a nulidade de todo o processo. Assim, a declaração de nulidade depende da efetiva comprovação de prejuízo ao réu condenado, e o processo não deve ser anulado se a sentença tiver sido dada em processo em que tenha havido regular instrução probatória com plena observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório após o recebimento da inicial. (EREsp 1008632/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe 9/3/2015.)


Procurador do Estado - PGE-AM - Ano: 2017 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Responsabilidade Ambiental - No interior do estado do Amazonas, uma embarcação de determinada empresa derramou acidentalmente milhares de litros de óleo em um rio que banha exclusivamente dois municípios do estado, o que causou a morte de grande quantidade de peixes da região e, consequentemente, a quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local. Com isso, pescadores que viviam da pesca na região não têm como prover o sustento próprio e familiar. Diante dos fatos, o Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a empresa, por dano material e moral, além de outros pedidos. Em sua defesa, a empresa alegou excludentes da responsabilidade. Considerando a lei que disciplina a ação civil pública e o entendimento do STJ sobre a matéria, redija um texto dissertativo sobre a responsabilidade civil ambiental da referida empresa pelos danos causados no meio ambiente. Em seu texto, aborde 1- a possibilidade de ajuizamento de ação de responsabilidade por danos morais e cumulação desses danos com danos materiais pelo mesmo fato; [valor: 5,25 pontos] 2- o tipo de responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente na situação; [valor: 3,00 pontos] 3- a teoria que embasa a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e o cabimento de excludentes da responsabilidade. [valor: 6,00 pontos] (30 LINHAS)
 
- Resposta: O art. 1.º da Lei n.º 7.347/1985 expressamente prevê a possibilidade de ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente: “Art. 1. º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente”. Ademais, a Súmula n.º 37 do STJ dispõe que são cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato. 2- A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) prevê a responsabilidade civil objetiva por danos causados ao meio ambiente: “Art. 14 (...) § 1.º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”. 3- A teoria que informa a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é a teoria integral, sendo descabida a invocação, pelo responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar, conforme entendimento do próprio STJ, no Recurso Repetitivo que se segue: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento. (RESP 1.374.284/MG. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJE 5/9/2014.)

Procuradoria Estadual - PGE-PR - Ano: 2015 - Banca: PUC-PR - Direito Ambiental - Responsabilidade Ambiental - Ao realizar certa atividade, que havia sido licenciada pelo órgão ambiental estadual legalmente responsável, o sr. X infringiu a legislação ambiental. Em processo administrativo sancionador estadual para apurar esse ilícito, foi lavrado auto de infração contra ele e, após a apresentação de defesa, ao final lhe foi cominada pena de multa. O sr. X pagou efetivamente a multa. Contudo, ele foi multado posteriormente também pela União, em razão do mesmo fato e fundamento. Inconformado, o sr. X ajuizou ação perante a Justiça estadual para obter a nulidade do ato administrativo estadual e a devolução do valor pago, alegando non bis in idem. Com base no regime constitucional e na legislação ambiental aplicável, apresente fundamentação jurídica exauriente para a defesa da atuação do Estado e manutenção da multa (Não há necessidade de a resposta ser elaborada no formato de peça judicial ou parecer: basta que o candidato articule os argumentos de maneira discursiva). (20 linhas)
 
 - Resposta: Quesitos avaliados: 1) Apresentação e estrutura textual 2) Aspectos gramaticais e formais 3) Capacidade de interpretação, desenvolvimento e exposição do tema 4) Conteúdo jurídico: 4.1) Quanto ao regime constitucional: 4.1.1) A opção constitucional pelo federalismo de cooperação ou cooperativo em matéria administrativa ambiental, a partir da competência comum administrativa ou material (art. 23, III, VI e VII, da Constituição) 4.1.2) A previsão de lei complementar para fixação de normas de cooperação (art. 23, parágrafo único e sua regulamentação pela Lei Complementar n.º 140/2011) 4.2) Manutenção do auto de infração estadual em razão do critério da prevalência do auto emitido pelo órgão ambiental legalmente responsável (art. 17, caput e § 3º da Lei Complementar n.º 140/2011) 4.3) Referência à previsão específica em lei federal, que também trata do tema (art. 76 da Lei n.º 9.605/1998)
 

 
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