290 Questões de provas discursivas da ADVOGADO – inclui 160 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM JULHO DE 2016
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil e Direito Tributário
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Exemplos de questões discursivas:
Advogado - Concurso: ANATEL - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Limitação ao Poder de Tributar - O exercício do poder tributário pelo Estado submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional, que, de modo explícito ou implícito, institui, em favor dos contribuintes, decisivas limitações à competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributárias existentes. Os princípios constitucionais tributários, assim, representam importante conquista político-jurídica dos contribuintes e constituem expressão fundamental dos direitos individuais outorgados aos particulares pelo ordenamento estatal. Desde que existem para impor limitações ao poder de tributar do Estado, esses postulados têm por destinatário exclusivo o poder estatal, que se submete à imperatividade de suas restrições. Rel. Min. Celso de Mello. STF – ADIMC 712/DF – Pleno – DJU 19/2/1993, p. 2.032 (com adaptações). Discorra sobre a importância da limitação ao poder de tributar do Estado, mencionando os princípios que norteiam o exercício do poder de tributar [valor: 3,50 pontos] e destacando as limitações lato sensu [valor: 3,00 pontos] e stricto sensu [valor: 3,00 pontos].
- Resposta: Espera-se que o candidato discorra sobre a importância da limitação ao poder de tributar do Estado, mencionando os princípios que norteiam o exercício do poder de tributar e destacando as limitações lato sensu e stricto sensu, conforme o que se apresenta a seguir. Princípios reitores da tributação: princípio da legalidade, princípio da anterioridade e princípio da irretroatividade. Limitação ao poder de tributar lato sensu: toda e qualquer restrição imposta pelo sistema jurídico às entidades dotadas desse poder; toda atribuição de competência implica necessariamente limitação; a descrição da competência atribuída estabelece os seus limites. Limitações ao poder de tributar stricto sensu: conjunto de regras estabelecidas pela Constituição Federal, nos arts. 150 a 152, nas quais residem os princípios fundamentais do direito constitucional tributário, a saber: legalidade: art. 150, I; isonomia: art. 150, II; irretroatividade: art. 150, III, a; anterioridade: art. 150, III, b; proibição de confisco: art. 150, IV; liberdade de tráfego: art. 150, V; imunidades: art. 150, VI; outras limitações: arts. 151 e 152
- Cargo: Advocacia de Estatais - Concurso: LIQUIGAS - Ano: 2012 - Banca: CESGRANRIO - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Contrato - [...] Não há como se pensar no todo social, em uma relação contratual, sem descurar do ambiente em que ele é celebrado — que é indubitavelmente o mercado. O foco de análise não pode ser a relação em si, que é sempre bilateral. [...] É preciso saber que o mercado existe, enquanto espaço de interação social e coletiva. [...] Em realidade, ao servir como espaço público de trocas, ele garante um referencial de comportamento que afeta as expectativas dos agentes econômicos. De modo que o mercado não está separado da sociedade; é parte integrante dela. TIMM, Luciano. Direito, Economia e a Função Social do Contrato: em busca dos verdadeiros interesses coletivos protegíveis no mercado de crédito. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, RT, v. 33, p.15-31. 2006. Adaptado. A partir do trecho reproduzido acima, elabore um texto em que seja proposta uma leitura do artigo 421 do Código Civil compatível com o adequado desempenho do sistema econômico, cuja implementação se fará através da visão funcionalizada das duas principais instituições jurídicas relativas ao mercado (Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato).
- Resposta: Espera-se que o candidato apresente em seu texto quatro dos aspectos abaixo relacionados. · Mercado como fato social que necessita ser regulado. · Patologias do mercado podem e devem ser sanadas através da regulação e as regras devem ser previamente discutidas e aprovadas. · O contrato confere segurança e previsibilidade às operações econômicas e sociais, protegendo as expectativas dos agentes econômicos. · Reconhecimento das instituições jurídicas vinculadas ao desempenho do sistema econômico: propriedade e contrato, ambas só sendo reconhecidas como dignas de proteção se tiverem função social. · Função Social do Contrato é princípio que pode ser usado para resolver as assimetrias do mercado, embora não deva ser usado para impedir que a livre concorrência faça seu papel.
Advogado - Concurso: SANEAGO - Ano: 2013 - Banca: IBEG - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Atos Administrativos - Segundo modernas e contemporâneas teorias sobre a legalidade administrativa, o que se poderia chamar de princípio da “normatividade” ou da “juridicidade”? Explique através de um texto dissertativo.
Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB - Ano: 2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Licenciamento Ambiental - ABL Ltda., com sede em São Paulo, tendo como administrador o Sr. Régis Marinho, com poderes de representação descritos em contrato social, pretende realizar, em área de zona industrial situada em São Paulo, atividade capaz de gerar fonte de poluição por meio da emissão de poluentes primários lançados no ar, no caso, dióxido de enxofre. Para tanto, apresenta requerimento à CETESB para obtenção de prévia autorização, exteriorizada mediante a concessão de licença ambiental, ao primeiro, prévia, e, sucessivamente, de instalação e de operação, todas deferidas. Autorizada a operação da atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em razão das características, natureza e potencial poluidor da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu declaração de desconformidade do empreendimento, do ponto de vista ambiental, determinando à ABL Ltda. a adoção de medidas corretivas a serem implantadas de acordo com as metas de programa então fixado pela autoridade competente daquele órgão, com o prazo de cumprimento de três meses. ABL Ltda., findo o prazo citado, descumpriu os termos do programa referenciado, o que deu ensejo, ato contínuo, à aplicação da pena de suspensão das atividades, a vigorar enquanto não adotadas as medidas corretivas impostas, tudo nos termos do parágrafo quarto, do artigo 5.º, da Lei Estadual n.º 997/76, regulamentada pelo Decreto n.º 8.468/76, cuja redação estabelece tal possibilidade ainda que verificada a desconformidade (da atividade com planos e programas previstos), em momento posterior à concessão da licença de operação, quando assim se justificar do ponto de vista ambiental. Além disso, aplicou-se, obedecendo regular processo administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), por se tratar de infração grave, conforme prevê o inciso II do artigo 8.º, e o item 2 (dois) do parágrafo primeiro, do referido artigo, todos da Lei Estadual n.º 997/76, que estabelece como limites mínimo e máximo, respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor daquela unidade fiscal, quando houver infração ao disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL Ltda. ajuíza ação anulatória cumulada com pedido de reparação de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, ao fundamento de que deixou de auferir quantia de alto vulto com a suspensão do início da atividade, materializada pela quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ainda, imputa à CETESB a ocorrência de tal dano porque não teria ela a possibilidade de suspender atividade que, em momento anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada Licença Ambiental de Operação (LAO), e precedida de apresentação de EIA/RIMA (estudo de Impacto ambiental e relatório de impacto do Meio Ambiente), o que também justifica a anulação do ato de suspensão. Além disso, argumenta que o valor aplicado a título de multa não atende ao critério da razoabilidade e também não guarda simetria com a extensão do dano, não devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua anulação, ou, não sendo esta tese acolhida pelo Juízo, sua redução, a ser fixada em posterior liquidação. Diante da presente situação fática, atue em favor da CETESB, deduzindo os fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi proposta perante Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, tendo sido o ato citatório realizado para atuação pertinente à defesa de seus interesses.