AOCP - Questões de Prova Discursivas de Concursos Públicos - 2024

R$ 89,90
R$ 69,90
ou 3 x R$ 23,30
. Comprar  
E-book com quase todas as questões discursivas de concursos públicos anteriores da área jurídica, administrativa e de controle organizadas pela banca AOCP.

Mais de 225 Questões de provas discursivas da banca AOCP – inclui 135 questões acompanhadas do espelho de resposta oficial da banca examinadora.

INCLUI ESTUDOS DE CASOS!


BÔNUS - Comprando este material você também recebe atualizações de novas questões discursivas via e-mail por 1 ano da data da compra.
 
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES EM ABRIL DE 2024


Excelente material para consultar o histórico de provas discursivas anteriores da área, analisar os assuntos mais cobrados, nível de dificuldade, formato das questões, temas recorrentes, padrões de respostas das bancas examinadoras, etc...

O envio do pedido é feito via e-mail em até 1 dia útil.

E-Book em PDF – É permitida a impressão.
 
ATENÇÃO ! – Não são todas questões discursivas que acompanham o espelho de resposta da banca examinadora, somente aquelas que a banca disponibilizou, o que não ocorre em todos concursos. Caso tenha provas ou espelhos que não constam em nosso banco de dados, entre em contato que compramos e trocamos.

 
Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com
 
Exemplos de questões discursivas:


   Ministério Público Estadual - MPE-RR - Ano: 2023 - AOCP - Direito Civil - Direitos de Familia - O Código Civil de 2002 estatui: "É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver" (art. 1.639, caput); "Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial" (art. 1.640, caput); e, "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens" (art. 1.725). Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, "[...] da pessoa maior de 70 (setenta) anos" (art. 1.641, II). Em face disso, indaga-se: A - Qual é o regime legal do casamento e da união estável? B - A disposição legal contida no art. 1.641, lI, do CC/2002 é protetora da pessoa septuagenária? C - É ela aplicável à união estável? Justifique e fundamente as respectivas respostas. (Valor: 2,0 pontos)
 
  - Resposta: A resposta às indagações abrange pontos teóricos-doutrinários, como interpretação legal, constitucional e judicial. Em relação ao item “I”, o regime legal do casamento e da união estável, no silêncio das partes, será o da comunhão parcial de bens, salvo a celebração de pacto antenupcial; também a necessária observância do regime da separação obrigatória para o casamento, nos termos postos no art. 1.641 do CC/2002. Em relação ao item “II”, resultará em afirmação do conteúdo protetor contido no art. 1.641, II, à pessoa maior de 70 anos que se encontrar em situação de vulnerabilidade, ao passo em que, inexistindo tal situação e atento ao princípio constitucional da igualdade entre todas as pessoas, pode-se dizer que essa norma legal resulta em ofensa aos direitos e interesses da pessoa nessa faixa etária, discriminando-a. No que se refere ao item “III”, por se tratar de norma restritiva de direitos, sua interpretação não há de ser extensiva à união estável; contudo, em recente edição, o STJ sumulou: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicandose os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum” (655). Por derradeiro, há de ser acrescentado que todo esse debate jurídico está sob o crivo do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria (Tema 1236), por maioria de votos, sendo relator o Ministro Luís Roberto Barroso. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Aspectos Fatores e requisitos para pontuação: Pontos 1. Conhecimento técnico-científico sobre a matéria. a. Regime legal: comunhão parcial e o obrigatório: (Até 0,1). b. Constitucionalidade do art. 1.641, II, do CC/2002: (Até 0,2). c. Posições atuais: STF e STJ: (Até 0,2). 0,5 2. Atendimento ao tema proposto na questão. a. Abordagem do significado de regime legal do casamento: (Até 0,1). b. Análise fático-jurídica da eventual proteção à pessoa idosa pelo art. 1.641, II, CC/2002: (Até 0,2). c. Interpretação extensiva ou não dessa restrição à união estável: (Até 0,2)

Delegado de Polícia - PCGO - Ano: 2023 - AOCP - Direito Administrativo - Responsabilidade Civil -
Ainda em relação ao caso anteriormente descrito, o proprietário do automóvel e vítima do dano causado pela colisão pode buscar e obter indenização junto ao Município? Por quê? Diante das provas presentes e do grau de irregularidade na conduta do estagiário, pode o Município reconhecer o pleito do proprietário lesado? Por quê? O eventual direito de o proprietário buscar uma indenização junto ao Município é prejudicado pela condição de estagiário do condutor do trator? Justifique.
 
- Resposta: : Sem dúvidas, o caso em tela representa hipótese clássica de responsabilidade civil do Estado. Isto porque, buscando suas raízes no Caso Blancò julgado pelo Conselho de Estado Francês ainda em 1873, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, prevê a responsabilidade objetiva do Estado, independente de dolo ou culpa, bastando que seja demonstrado o nexo causal. Neste particular, os fatos tais como descritos na questão permitem concluir que há claro nexo causal entre os danos experimentados e a condução em via pública do trator do Município. Neste particular, tendo em vista os fatos descritos, em havendo provas suficientes e diante da tamanha irregularidade consistente em uma máquina ser conduzida em via pública por um estagiário da Administração e colidir com um veículo estacionado, pode o Município lançar mão do contrato de transação instituído pelos arts. 840 e seguintes do Código Civil ou de instituto análogo e proceder com a firmatura de acordo com o proprietário, buscando uma solução consensual e mais econômica para o caso. Por fim, não há qualquer prejuízo ao direito de indenização do proprietário lesado frente ao Município pelo fato de o condutor não contar com vínculo de Servidor Público, uma vez que, pelo princípio da aparência, o ato foi efetivamente praticado pela Administração. Caso assim não fosse, pode-se cogitar ao menos de culpa in vigilando por parte de agentes municipais, em todos os casos sendo possível ação de regresso pelo Município em face dos agentes responsáveis. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Aspectos Fatores e requisitos para pontuação: Pontos 1 Conhecimento técnicocientífico sobre a matéria. Responsabilidade do Município: modalidade objetiva [0,1]; fundamentos [0,2]. Reconhecimento pelo Município: possibilidade [0,1]; transação [0,1]; fundamentos [0,1]. Condição de estagiário: ausência de prejuízo [0,1]; teoria da aparência [0,1]; fundamentos [0,2]. 1,0 2 Atendimento ao tema proposto na questão. Responsabilidade do Município [0,1]; reconhecimento pelo Município [0,2]; Condição de estagiário [0,1]. 0,4
 
Procurador Legislativo - Câmara de Teresina/PI - Ano: 2021 - Banca: AOCP - Direito Administrativo - Concurso Público - À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda:  a) O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso público para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital?  b) O servidor que é empossado no cargo público por decisão judicial faz jus à indenização sob o argumento de que deveria ter sido investido em momento anterior?  Justifique ambas as respostas.
 
 - Resposta: a) O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. b) Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante, tendo em vista que o pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõe o efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Item Fatores e requisitos para pontuação Pontos 1 a) Regra geral: não detém direito subjetivo à nomeação [0,20 pontos]; Exceção: possuirá o direito se demonstrar de forma cabal que: (i) há preterição arbitrária e imotivada por parte da administração [0,15 pontos], (ii) caracterizada por comportamento capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame [0,15 pontos]. Total: 0,50 pontos divididos entre 03 fatores de pontuação. b) Regra geral: não faz jus à indenização [0,20 pontos], tendo em vista que o pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõe o efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento sem causa [0,20 pontos]; Exceção: situações de arbitrariedade flagrante [0,10 pontos]. Total: 0,50 pontos divididos entre 03 fatores de pontuação. Obs: É dispensável para a obtenção da nota máxima a citação da numeração de artigos ou de súmulas. 1,00 2 Conforme exposto acima são 06 fatores de pontuação a serem abordados. Cada tópico não abordado ou exposto incorretamente autoriza-se o desconto de 0,10 pontos quanto ao atendimento ao tema proposto. 0,60 3 Clareza de argumentação / senso crítico em relação ao tema proposto: excelente [0,20]; mediana [0,15] e; péssima [0,10]. 0,20 4 A nota será apurada descontando-se do total máximo de 0,20 pontos: -0,01 pontos para cada erro gramatical (limitado a -0,05); -0,05 pontos para o desrespeito as margens; -0,05 pontos para a incorreta constituição de parágrafos, inclusive quanto à estruturação dos períodos no interior destes; -0,05 pontos para ilegibilidades.
 
Técnico Administrativo - Pref. De São Luis-MA - Ano: 2018 - Banca: AOCP - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Muitos atos da Administração Pública são realizados por interesse do administrador que desprovido de conhecimento, ou excepcionalmente por má-fé, não respeita a legalidade exigida aos Atos Administrativos. Uma vez detectada eventual ilegalidade, o ato administrativo pode ser anulado pela própria Administração? Fundamente sua resposta.
 
- Resposta: A anulação do ato administrativo consiste no seu próprio desfazimento por motivo de ilegalidade, efetuada pelo próprio Poder que o editou ou determinada pelo Poder Judiciário. A anulação efetuada pela própria Administração decorre do princípio de autotutela administrativa. Identificada a ilegalidade do ato, a Administração tem o dever de anulá-lo com base no princípio da legalidade, sendo em casos específicos justificável a sua manutenção, pois as consequências do desfazimento em si e sua repercussão acarretariam maior prejuízo que a subsistência do ato. Não existe previsão legal quanto ao prazo para a anulação do ato administrativo, todavia já existem leis específicas prevendo o prazo de 5 anos. A anulação tem efeito ex tunc.   A Súmula 473 do STF prevê que “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ” 
Veja também