Discursivas e Peças de Analista, Técnico e Consultor Legislativo 2024

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220 Questões de provas discursivas de Analista Legislativo e Consultor Legislativo. Inclui 60 questões discursivas acompanhadas do gabarito oficial da banca examinadora.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES:  ABRIL DE 2024
 
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Exemplos de questões discursivas:

Consultor Legislativo - Câmara Municipal de Taubaté - Ano: 2022 - FGV - Direito Constitucional - Processo Legislativo - João, Vereador do Município Alfa, entendia que a Lei Orgânica desse ente federativo apresentava algumas incoerências em relação a normas da Constituição do Estado, que dispunham em sentido diverso a respeito da proteção ao meio ambiente. No entanto, essa incoerência não fora detectada em relação à Constituição da República, cujas normas, na referida seara, foram quase que literalmente reproduzidas pela Lei Orgânica de Alfa. Apesar disso, João entendia que o modelo adotado pela Constituição Estadual era melhor que o da Constituição da República, por diminuir a liberdade dos órgãos competentes na implementação de políticas públicas de viés ambiental. Em razão das referidas incoerências, João decidiu discutir com o demais Vereadores filiados ao seu partido político a conveniência de se proceder à alteração da Lei Orgânica, estando ciente de que não havia qualquer alinhamento político entre o Prefeito Municipal e a Câmara do Município Alfa. À luz dessa narrativa, o candidato deve discorrer sobre os seguintes aspectos: A - a obrigatoriedade, ou não, de a Lei Orgânica do Município Alfa reproduzir as normas de proteção ao meio ambiente previstas na Constituição Estadual; B - a participação do Chefe do Poder Executivo Municipal no processo legislativo direcionado à alteração da Lei Orgânica do Município; C - a possibilidade, ou não, de a Lei Orgânica Municipal disciplinar matérias de iniciativa legislativa privativa do Prefeito Municipal. (30 Linhas) (30 Pontos)
 
  - Resposta: A lei Orgânica do Município Alfa somente deve reproduzir as denominadas normas de reprodução obrigatória que se encontram previstas na Constituição da República e que também influenciam a Constituição Estadual. As normas previstas exclusivamente nesta última não são vinculantes para os Municípios, sob pena de comprometer sua autonomia política. (7,0 pontos) O princípio da simetria deve se ajustar à autonomia politica dos Municípios, que não pode ser comprimida. (7,0 pontos) O Chefe do Poder Executivo Municipal não participa, necessariamente do processo legislativo conducente à modificação necessariamente se encerra no âmbito exclusivo da Câmara Municipal. (7,0 pontos) Como a Lei Orgânica do Município não conta necessariamente com a participação do Prefeito Municipal, quer na sua modificação não é possível que discipline matérias de iniciativa legislativa privativa desse agente, pois usurparia a função do Chefe do Poder Executivo do processo legislativo, afrontando separação dos poderes. (7,0 pontos) Observância da Língua Padrão. (2,0 pontos) Total: 30 Pontos 
 
Consultor Legislativo - SENADO FEDERAL - Ano: 2023 - FGV - Direito Processual Civil - Precatórios - “Existem despesas públicas que, pela sua natureza ou origem, não podem ser programadas e, por isso, não há como inseri-las ordinariamente no orçamento. Mas também não se enquadram no conceito de despesa pública extraordinária, pois, embora exista uma impossibilidade de prever seu valor exato, ou quando deverá ser paga, existe a certeza de que ela ocorrerá anualmente. Essas despesas são incertas quanto ao seu valor e quanto ao momento de serem pagas, mas há a certeza de que irão ocorrer anualmente. Estamos falando do pagamento que a Fazenda Pública é condenada a realizar após o trânsito em julgado de uma medida judicial promovida pelo particular em face do Estado”. (ABRAHAM, Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 6.ed., Rio de Janeiro. Editora GEN. 2021. p. 248)  Considerando a necessidade de a Fazenda Pública pagar essas condenações judiciais após o trânsito em julgado, faça uma DISSERTAÇÃO tratando dos seguintes tópicos:  a) os instrumentos para pagamento ao particular de tais condenações da Fazenda Pública, e sua previsão constitucional;  b) o procedimento a ser realizado e o prazo a ser incluído no orçamento;  c) as modalidades/espécies de prioridades e respectivas ordens de pagamento;  d) sobre a possibilidade do credor de utilizar estes instrumentos para outros fins, além do recebimento dos valores.
 
 - Resposta: Os particulares receberão os valores devidos pela Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, através dos precatórios ou das RPVs – Requisições de Pequeno Valor, na forma dos artigos 100, caput e 100 §3º da Constituição Federal Os precatórios por serem valores de montante maior, exigem uma previsão orçamentária, ou seja, tem que ser enviados até 2 de abril de um ano, para que sejam pagos até o final do exercício seguinte (0,30) na forma do Artigo 100 §5º da Constituição Federal . Já as Requisições de Pequeno Valor – RPVs, por serem valores menores, devem ser pagas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mesmo que no mesmo exercício (0,30), contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, na forma dos Arts.17 da Lei 10259/2001 e 13 da Lei 12513/09. 3.1. Os precatórios de natureza alimentar têm preferência em relação aos demais precatórios na forma do Artigo 100 §1º da Constituição Federal. 3.2. Nos precatórios de natureza alimentar, há preferência para aqueles cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para as RPVs, na forma do Art. 100 §2º da Constituição Federal. O credor tem a faculdade, desde que previsto em lei do ente devedor com autoaplicabilidade para a União, da oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para as seguintes finalidades: I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente; II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo, (0,30) na forma do art. 100§11ºda Constituição Federal Havendo concordância de ambas as partes, ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: I - nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na sentença de que trata o caput deste artigo; II - nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo; III - nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e IV - nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos (0,30) na forma do Art. 100 §21º da Constituição Federal

Analista Legislativo - SENADO FEDERAL - Ano: 2022 - FGV - Direito Constitucional - Processo Legislativo - O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX. Esse diploma normativo ampliou, em seu Art. 1º, a hipótese de incidência de determinada gratificação atribuída aos servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), de modo a aumentar o número de beneficiários em potencial. O Art. 2º detalhou um rito processual sumaríssimo a ser observado nas demandas judiciais que tivessem por objeto as gratificações previstas na Lei nº 8.112/1990 ou em outras leis afetas ao regime jurídico dos servidores públicos, ainda que de entes subnacionais. Instalada a Comissão Mista responsável pela apreciação da Medida Provisória nº XX, no âmbito do Congresso Nacional, foram apresentadas duas emendas: a Emenda WW1 buscava alterar o Art. 1º, de modo a ampliar, com base na isonomia, a hipótese de incidência afeta a outra gratificação atribuída aos servidores públicos federais, aumentando, com isso, o quantitativo de beneficiários; e a Emenda WW2 almejava suprimir o art. 2º.  Na condição de relator da matéria no âmbito da Comissão Mista, apresente manifestação, com abstração de considerações em torno da relevância e da urgência da proposição legislativa, abordando a compatibilidade formal, com a Constituição da República, (a) do Art. 1º da Medida Provisória nº XX; (b) do Art. 2º da Medida Provisória nº XX; (c) da Emenda WW1; e (d) da Emenda WW2.
 
 - Resposta:  O Art. 1º da Medida Provisória nº XX é compatível com a Constituição da República, pois não se trata de matéria interdita à medida provisória.  O Art. 2º da Medida Provisória nº XX é incompatível com a Constituição da República, pois é vedada a edição de medida provisória sobre matéria processual civil, nos termos do Art. 62, § 1º, I, b, da CRFB/1988.  A Emenda WW1 é incompatível com a Constituição da República, pois é vedado o aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do Art. 63, I, da CRFB/1988.  A Emenda WW2 é compatível com a Constituição da República, pois suprime o preceito da Medida Provisória nº XX que se mostra incompatível com a ordem constitucional.

Analista Legislativo - Assembleia Legislativa do Sergipe - Ano: 2018 - Banca: FCC - Direito Constitucional - Processo Legislativo - Deputados estaduais de determinado Estado subscreveram projeto de lei instituindo vantagem remuneratória pessoal a ser concedida mensalmente ao servidor público vinculado ao Poder Executivo que atingir as metas de produtividade definidas em regulamento. O projeto ainda determina que o valor recebido a esse título não ficará sujeito ao limite remuneratório máximo previsto para os servidores públicos do Poder Executivo. Considerando essa proposta à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda: a. A proposta legislativa poderia dispor sobre a instituição da vantagem financeira? Por quê? b. A instituição da vantagem financeira poderia ser objeto de emenda à Constituição do Estado proposta por Deputados estaduais? Por quê? c. Lei ou emenda à Constituição do Estado poderia excluir a vantagem financeira da sujeição ao limite remuneratório máximo previsto para os servidores do Poder Executivo? Por quê?

Analistas - Concurso: Assembléia Legislativa de SP - Ano: 2010 - Banca: FCC - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Direitos Individuais e Coletivos - Numa sociedade marcada por desigualdades, como a brasileira, o ato de votar é o momento em que todos são realmente iguais, ao exercer seu direito de cidadania. Há que considerar, no entanto, a contrapartida dos deveres. Cidadão consciente é aquele que, capaz de exercer seus direitos, cumpre também com seus deveres. Redija um texto dissertativo, com argumentos, a respeito da afirmação. 

Consultor Legislativo - Concurso: Assembléia Legislativa do Maranhão - Ano: 2013 - Banca: FGV - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Educação - Parecer - O Prefeito do Município Delta faz a seguinte consulta: O prefeito está interessado em auxiliar os cidadãos de seu município que estudam em curso superior, no horário noturno, em faculdade localizada no município Gama, que é vizinho. Ele pretende saber se pode custear o transporte dos estudantes para a faculdade, conhecedor que é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que em seu Art. 70 traz a possibilidade de ser considerada como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com manutenção de programas de transporte escolar. Desta forma, pergunta: a) É possível e está conforme a lei, a aplicação de recursos destinados à educação no ensino superior, para custeio de transporte de alunos do município DELTA para o município GAMA, já que o município DELTA já aplica mais de 25% na educação infantil e fundamental? b) É possível utilizar o ônibus adquirido para o transporte escolar do ensino fundamental para o transporte dos alunos do ensino superior que vão estudar no município GAMA em horário noturno? A partir do caso exposto, redija um Parecer amplamente fundamentado. 

Consultor Legislativo - Concurso: Câmara dos Deputados - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Serviços Públicos - PROJETO DE LEI N.º XXX, DE XXXX Cria o Programa de Incentivo à Microgeração Distribuída de Energia Elétrica - PIMDEE, e dá outras providências. Art. 1.º Fica instituído o Programa de Incentivo à Microgeração Distribuída de Energia Elétrica - PIMDEE, com o objetivo de aumentar a participação, matriz energética brasileira, da energia elétrica produzida por centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW, com base em fonte eólica e solar conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. § 1.º A contratação das instalações de que trata o caput far-se-á mediante chamada pública para conhecimento dos interessados e deverá ser distribuída igualmente, em termos de capacidade instalada, pelas fontes participantes do programa. § 2.º Os contratos serão celebrados pela concessionária de distribuição local, para a implantação de 100 (cem) MW de capacidade instalada, com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2015, assegurando-se a compra da energia a ser produzida no prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de entrada em operação definida no contrato. Art. 2.º O Poder Executivo definirá o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte, para fins da contratação a que se refere o art. 1º. § 1.º O valor pago pela energia elétrica adquirida na forma do caput, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela concessionária de distribuição local na contratação serão rateados entre todas as classes de consumidores finais, proporcionalmente ao consumo verificado.  § 2.º A energia adquirida na forma do caput será contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, assegurado o repasse das receitas às tarifas dos consumidores finais com vistas à modicidade tarifária.  Art. 3.º O acesso de microgeração distribuída aos sistemas de distribuição dar-se-á de acordo com os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Fica dispensada a instalação de medidores de retaguarda e de canal exclusivo de comunicação com a CCEE. Art. 4.º Os interessados arcarão com os custos relativos às obras necessárias no sistema de distribuição de energia elétrica da concessionária de distribuição local para conexão dos microgeradores.  Art. 5.º Compete à concessionária de distribuição local a responsabilidade pela coleta das informações técnicas das unidades geradoras dos microgeradores distribuídos e pelo subsequente envio para a ANEEL.  Art. 6.º A ANEEL deverá expedir os atos necessários à regulamentação desta lei. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Redija parecer à proposição apresentada acima, abordando necessariamente, os seguintes aspectos: 1- constitucionalidade e juridicidade da proposta; [valor: 5,00 pontos] 2- condições de acesso aos sistemas de distribuição estabelecidas no PRODIST; [valor: 8,00 pontos] 3- impacto da simplificação do sistema de medição e de coleta de dados; [valor: 8,00 pontos] 4- possibilidades de custeio das obras no sistema de distribuição; [valor: 8,00 pontos] 5- adequabilidade do formato de comercialização da energia produzida pelos microgeradores; [valor: 8,00 pontos] 6- viabilidade do modelo de negócios. [valor: 8,00 pontos] Considere que a matéria da minuta seja inédita, isto é, nunca tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional nem por qualquer uma de suas Casas. 

 
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