Notário - Provas Discursivas de Concurso Cartórios - 2024

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Material apenas com respostas (gabarito): http://www.questoesdiscursivas.com.br/ebooks-discursivas-com-gabaritos-ct-24872 

Dúvidas – questoesdiscursivas@gmail.com

SUMÁRIO:
  • Direito Administrativo-4
  • Direito Ambiental-14
  • Direito Civil-15
  • Direito Constitucional-55
  • Direito Empresarial-63
  • Direito Notarial-71
  • Direito Penal-132
  • Direito Previdenciário-135
  • Direito Processual Civil-136
  • Direito Processual Penal-1
  • Direito Tributário-147

Exemplos de questões discursivas:

Notário - TJTO - Ano: 2023 - IESES - Direito Civil - Direitos das Sucessões - Sr. Paulo tem a intenção de fazer um testamento público a respeito de sua sucessão e procura o tabelionato. Ele é casado em separação obrigatória de bens com Raquel, e possui três filhos – Rute, Ricardo e Ramiro, todos vivos, maiores e capazes. Rute, é divorciada, mãe de dois filhos, Rafael e Pedro. Ricardo é casado com Maria em comunhão universal e Ramiro é solteiro. Apresenta um atestado de sanidade, e toda documentação solicitada. Sr. Paulo gostaria de deserdar a filha mais velha, Rute, em razão de agressões físicas sofridas no ano anterior e que, inclusive, foram alvo de processo judicial criminal, ainda em andamento. Ainda, gostaria de deixar a parte disponível integralmente à cônjuge.  Com base no texto legal, e considerando que a situação familiar atual acima descrita se mantenha na data da morte de Paulo, responda os seguintes questionamentos, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) no Código Civil.  a) É possível a inserção de cláusula de deserdação da filha Rute?  b) Caso aconteça a deserdação, o que acontecerá com o quinhão da deserdada? Como ficará a divisão entre os descendentes?  c) Paulo gostaria de saber se a sua esposa, Raquel, é herdeira legítima?  d) Paulo gostaria de saber se pode dispor de toda sua parte disponível para sua cônjuge Raquel e qual seria esta parte disponível?  
 
 - Resposta:   Espelho de Avaliação  É possível a deserdação nos termos do art. 1.962, I.  a) Neste caso, a herdeira deserdada será representada por seus filhos Rafael e Pedro, e a herança da parte disponível será dividida em três partes iguais, sendo 1/3 para Ramiro, 1/3 para Ricardo e 1/3 para os dois filhos de Rute.  b) Nos termos do art. 1829, I, Raquel não é herdeira legítima.  c) Paulo pode dispor de toda sua parte disponível à Raquel, que neste caso será de 50% dos seus bens, nos termos do art. 1.845 do CC  

Notário - TJRJ - Ano: 2022 - FGV - Direito Administrativo - Atos Administrativos - “A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato for nulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota)  Responda, de forma fundamentada:  a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?  b) Pode haver revogação de um ato registral?  c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral?  d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB são aplicáveis ao direito registral?   Valor: 1,2 ponto  Máximo de 30 linhas.
 
 - Resposta: Distinção correta entre anulação e revogação; Fundamentou com a definição de revogação (desfazimento por conveniência e oportunidade por fato superveniente); Compreensão da natureza jurídica do ato registral como ato administrativo; Constatação de ausência de juízo de discricionário no ato registral porquanto ato vinculado; Entendimento correto quanto ao descabimento de revogação por faltar ao oficial registral a capacidade discricionária face ao ato de registro; Explicitação do entendimento do autor e correta integração na resposta; Desenvolvimento consistente do raciocínio para concordar ou discordar, seja entendendo que as premissas do autor valem para todo o direito ou sustentando que o ato registral não comporta margem para não invalidação; Reconhecimento da aplicabilidade da LINDB ao direito registral com adequada fundamentação (caráter meta legal); Correta aplicação do art. 21 e seu parágrafo único da LINDB; Referência e correta aplicação do art. 24 da LINDB; Abordagem geral: Estruturação argumentativa do texto e adequação da língua escrita.

Notário - TJCE - Ano: 2018 - Banca: IESES - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Servidor Público - Disserte acerca do “regime jurídico dos serviços notariais e de registro” abordando, inclusive, à luz do entendimento hoje sedimentado no Supremo Tribunal Federal, como se opera a responsabilidade civil dos titulares desses serviços por eventuais danos causados a terceiros no exercício da atividade e, ainda, qual o seu sistema remuneratório (natureza e limites, se existentes). Neste último tópico, esclareça acerca da remuneração devida ao responsável interino pela serventia extrajudicial, isto é, se está ela (a remuneração) submetida ou não ao teto constitucional. 4) Por fim, comente se a aposentadoria compulsória por idade alcança o titular dos serviços notariais e de registro, fundamentando adequadamente a sua resposta.
 
 - Resposta: 1 - “Regime jurídico dos serviços notariais e de registro”. Resposta: Trata-se, na dicção da Carta da República, de uma delegação, não de uma relação contratual. Por isso é exercível somente por pessoa natural, nunca por pessoa jurídica. O serviço notarial e registral é estatal, mas possui natureza privada. O ingresso se dá por concurso público de provas e títulos, não por adjudicação em processo licitatório. Seus titulares são fiscalizados pelo Poder Judiciário, e não pelo Poder Executivo. Porém, não são servidores públicos e tampouco ocupam cargo público. Fonte: STF, ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2- 2012.] Vide ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 27-11-2008, P, DJE de 20-9-2009 2 - Como se opera a responsabilidade civil dos titulares desses serviços? Resposta: Aqui, em face da discussão doutrinária e jurisprudencial, foram admitidas as seguintes respostas, desde que fundamentadas: 1ª) Inexiste responsabilidade civil dos titulares dos serviços delegados (notariais e registrais) por danos causados a terceiros no exercício da função delegada. A responsabilidade é objetiva do Estado, havendo a possibilidade de direito de ação regressiva. Fonte: RE 209.354 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 2-3-1999, 2ª T, DJ de 16-4- 1999.] RE 518.894 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2011, 2ª T, DJE de 23-9- 2011 2ª) a responsabilidade é objetiva do delegatário, nos termos do contido no artigo 37, da Carta Política, como se dá, via de regra, com os concessionários de serviços públicos. 3ª) a responsabilidade é subjetiva, isto é, deve-se apurar a culpa ou o dolo do delegatário ou de seus funcionários (artigo 22 da Lei n. 13.286/2016). 3 – Quanto ao sistema remuneratório do titular e aquela devida ao responsável interino pela serventia extrajudicial. Natureza e discussão acerca do teto constitucional. Resposta: A remuneração do titular da serventia se dá por emolumentos, cuja natureza jurídica é tributária (espécie taxa), cujo valor é fixado pelo poder público (que elabora uma tabela para tanto). Não se trata, pois, de remuneração por tarifa ou preço público. Logo, nesta hipótese, não há submissão ao teto constitucional. O interino, porém, não atua como delegado do serviço, agindo como verdadeiro preposto do poder público. Por esse motivo, submete-se ao teto constitucional remuneratório. Fonte: Provimento n. 45, de 13/05/2015, do CNJ e Provimento 08/2014, artigo 1.036, do eg. TJCE. MS 30.180 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 21-10-2014, 1ª T, DJE de 21-11-2014.] = MS 29.093 ED-ED-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 14- 4-2015, 2ª T, DJE de 3-8-2015. STF, ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11- 2011, P, DJE de 9-2-2012.] Vide ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 27-11-2008, P, DJE de 20-9-2009. 4 – Aposentadoria compulsória por idade Resposta: Os titulares não são atingidos pela aposentadoria compulsória por idade, pois não são servidores públicos e tampouco ocupam cargo público. Fonte: “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”. STF, RE 647.827/PR, 15/02/2017. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31- 3-2006.] MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014. Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010.


Notário - TJRO - Ano: 2017 - Banca: IESES - Disciplina:  Direito Civil - Assunto: Direitos das Sucessões - O Sr. André faleceu em 12 de agosto de 2017, abrindo a sua sucessão. Não tinha descendentes, nem ascendentes vivos,  não era casado e não vivia em união estável. Seus únicos parentes eram Ana, Joana, Catarina, irmãs de sua mãe, e Roberto, irmão de seu pai. Ana e Joana são solteiras e não têm filhos; Catarina faleceu em 2016, deixando três filhos maiores e solteiros, Pedro, Ricardo e Sandro, e o viúvo Gentil, com quem foi casada em comunhão universal. Roberto é casado com Sandra, em separação total de bens. Com base nisso, identifique os herdeiros de André, indicando a classe, título e grau e o quinhão de cada um respondendo de maneira fundamentada a participação ou não de cada uma das pessoas indicadas nesta questão.
 
 - Resposta: Serão herdeiros do Sr. André e as Sras. Ana, Joana e o Sr. Roberto, na qualidade de tios, ou colaterais de 3º grau, sendo a herança dividida na proporção 1/3 para cada um. Não há direito de representação por parte dos filhos de Catarina, e nenhuma intervenção do viúvo, e nem da esposa de Roberto.

Notário - Concurso: TJSE - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens Públicos - PEÇA PRÁTICA - O prefeito do município X doou imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, tendo fundamentado seu ato na Lei Municipal n.º YY/20XX, editada com o intuito de estimular a industrialização e a urbanização no município. A doação de imóvel público a pessoa jurídica é prevista na referida lei municipal, tendo o beneficiário a obrigação de iniciar atividade empresarial no imóvel, no prazo máximo de dois anos, sob pena de a propriedade voltar ao patrimônio municipal, proibida a venda do imóvel pelo prazo de cinco anos. A doação foi registrada no cartório com base no título fornecido pelo prefeito, e o Ministério Público ajuízou, com fundamento no artigo 17 da Lei n.º 8.666/1993, ação civil pública (ACP) contra a doação, alegando ausência de legítimo interesse público. O juízo competente julgou procedentes os pedidos formulados na ACP e, por sentença judicial, declarou a nulidade da doação. A sentença transitou em julgado e foi encaminhada pelo juízo ao oficial de registro de imóveis para os atos de escrituração necessários ao seu cumprimento. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de oficial de registro de imóveis, da forma mais completa possível, o(s) ato(s) de escrituração — essenciais e acessórios — mencionado(s), bem como o(s) necessário(s) ao integral cumprimento da sentença, atendendo, necessariamente, às seguintes instruções: 1- cite, entre parênteses, a legislação aplicável; nomeie adequadamente os atos de escrituração; 2- atente-se aos elementos legais exigidos; 3- utilize, para a qualificação de qualquer pessoa, apenas o nome da informação entre parênteses, como no exemplo a seguir: (RG), (CNPJ); 4- refira-se às pessoas envolvidas como “pessoa física”, “pessoa jurídica”, ou utilize o cargo, como, por exemplo, prefeito, oficial, juiz etc.; 5-refira-se à data apenas como (data); 6- refira-se aos números que não estiverem expressos em lei apenas como (número); 7- refira-se a qualquer valor como (valor); 8- refira-se a qualquer instituição com o nome comumente a ela atribuído, como, por exemplo, “cartório”.
 
- Resposta 1- Apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado) - 0,00 a 0,20 - 2- Desenvolvimento do tema - 2.1 Registro da doação com cláusula de reversibilidade - 0,00 a 1,00 - 2.2 Averbação da cláusula de inalienabilidade - 0,00 a 0,80 - 2.3 Averbação do cancelamento de registro em razão da sentença judicial - 0,00 a 1,00 - 2.4 Averbação da restauração do registro anterior - 0,00 a 1,00
Veja também