Direito Processual Penal - Discursivas de Concurso Público - 2024

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES: ABRIL DE 2024
 
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Excelente material para verificar como os assuntos são cobrados, formato das questões, nível de dificuldade, assuntos mais cobrados, históricos de temas e treinar discursivas. É para gabaritar a disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL na prova discursiva!

As respostas (gabarito/espelho) deste material foram exclusivamente elaboradas pela banca examinadora. Não há comentários ou anotações extraoficiais. Apenas materiais com indicação de professor/autor na capa é que possuem respostas extraoficiais e atualizadas.

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SUMÁRIO:
  • AÇÃO PENAL- 4
  • ARQUIVAMENTO-17
  • BUSCA E APREENSÃO-18
  • CITAÇÃO-27
  • COISA JULGADA-30
  • COMPETÊNCIA-33
  • DEFENSORIA PÚBLICA-39
  • DENÚNCIA-45
  • DIREITO PROCESSUAL MILITAR-49
  • EXECUÇÃO-51
  • JECRIM-66
  • HABEAS CORPUS-71
  • INQUÉRITO POLICIAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-73
  • MINISTÉRIO PÚBLICO-97
  • PACOTE ANTICRIME - 101
  • PRINCÍPIOS-102
  • PRISÃO-106
  • PROCESSO E PROCEDIMENTO-130
  • PROVAS-165
  • RECURSOS-200
  • REVISÃO CRIMINAL-213
  • SENTENÇA-215
  • SUSPENSÃO DO PROCESSO- 218
  • TEORIAS- 219
  • TRIBUNAL DO JURI- 221 
Exemplos de questões discursivas:

Analista do MP - MPE-AC - Ano: 2024 - UFG - Direito Processual Penal - Provas - Leia atentamente o caso penal hipotético a seguir narrado para responder às questões formuladas na sequência. No dia 10 de agosto de 2023, na Avenida Principal, Rio Branco, nas proximidades da DF Tratores e serviços, no estabelecimento comercial denominado B. E., por volta das 15:00 horas, mediante violência e grave ameaça exercida com o uso de duas armas de fogo (pistola calibre .40 e revólver calibre 38), P.A., em concurso com D.C., subtraíram o aparelho de telefone celular, a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a carteira com documentos de propriedade da vítima A.N. Na ocasião, P.A. pilotava uma motocicleta Honda 150, cor preta, estando D.C. na garupa. A vítima foi abordada por P.A., que lhe apontou a arma e subtraiu seus pertences, enquanto D.C. o aguardava na direção da moto com a pistola na cintura. Após a subtração, P.A., antes de sair, virou para trás e, sem olhar, desferiu um disparo de arma que atingiu a vítima na cabeça, causando a sua morte. Na sequência, P.A. e D.C. fugiram do local com os objetos subtraídos. Consta que o vizinho S.A. viu a ação e chamou a polícia que, após perseguição aos autores do crime, conseguiu prendê-los em flagrante delito. A ação toda foi registrada pelo circuito de câmeras do vizinho S.A. Realizou-se a audiência de custódia dentro do prazo de 24 horas após a comunicação da prisão ao juiz de direito. O inquérito policial foi instaurado e foram tomadas as providências cabíveis segundo o Código de Processo Penal. Foram ouvidas 36 testemunhas, que presenciaram o crime. Durante o interrogatório, houve tortura psicológica de ambos os indiciados, que confessaram a prática do crime. O inquérito foi concluído com a juntada da certidão de antecedentes criminais dos indiciados, na qual se observou tratar de condenados por homicídio e foragidos da Justiça. Após, o inquérito foi relatado e remetido pelo Delegado de Polícia ao Poder Judiciário de Rio Branco. Após ser cadastrado no sistema, o inquérito policial foi com vista ao Ministério Público, conforme previsão no Código de Processo Penal. (A) Enumere, pelo menos, três meios de prova adequados para o caso penal acima narrado. (B) Responda se o presente caso penal comporta a produção de prova pericial e justifique. (C) Responda qual o prazo para a conclusão do inquérito policial e justifique. (D) Responda qual é medida cautelar mais adequada para o presente caso penal e fundamente. (E) Quantas testemunhas o Promotor de Justiça poderá arrolar no bojo da denúncia? E por parte da defesa dos acusados, quantas testemunhas poderão ser arroladas ao todo? (F) Responda se a confissão dos investigados pode ser utilizada como prova para a condenação e fundamente. (G) Responda se o juiz que presidir toda a instrução probatória do presente caso penal deverá proferir a sentença e fundamente.
- Resposta: (A) Prova testemunhal, prova pericial, prova documental (gravação de circuito de câmeras). (B) Comporta a produção de prova pericial por se tratar de crime que deixa vestígio. Será necessária a realização de exame pericial cadavérico, bem como exame pericial na arma de fogo, caso seja apreendida. (C) O prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, por se tratar de investigados presos em flagrante. O prazo de 10 (dez) dias será contado a partir da data de lavratura do auto de prisão em flagrante. (D) Considerando que os investigados cometeram, em tese, um crime de latrocínio, doloso e com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, bem como são condenados foragidos do sistema penal, a medida cautelar mais adequada é a prisão preventiva. (E) O Promotor de Justiça poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas na denúncia, por se tratar de somente um fato constitutivo de crime apenado com reclusão. A defesa de cada acusado poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas na resposta à acusação por se tratar de um fato criminoso apenado com reclusão. Portanto, por parte das defesas dos acusados poderão ser arroladas até 16 (dezesseis) testemunhas de defesa. (F) A confissão dos acusados não poderá ser utilizada como prova, porque foi tomada mediante tortura, sendo caracterizada como prova ilícita, inadmissível no processo penal, diante do princípio constitucional da vedação da utilização das provas obtidas por meios ilícitos. (G)O juiz de Direito que presidir a instrução probatória, em regra, deverá proferir a sentença, conforme estabelece o Código de Processo Penal, ao adotar o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio não é absoluto, admitindo exceções, sobretudo em casos de aposentadoria, licenças, férias, ou outros afastamentos legais do juiz que tiver realizado a instrução probatória.
 
Magistratura Militar - TJMMG - Ano: 2023 - FUNDEP - Direito Penal - Aplicação da Lei Penal - DISSERTE sobre o erro de direito e o erro de proibição, abordando a previsão legal e os efeitos que produzem na teoria do crime, bem como a aplicação dos institutos aos crimes militares, a eventual divergência de posicionamentos doutrinários, as espécies de erro e as modalidades.  (Responda em, no máximo, 40 linhas).
 
 - Resposta: Previsão legal: O erro de direito é previsto no art. 35 do Código Penal Militar, e o erro de proibição é previsto no art. 21 do Código Penal comum. Concepção legal dos institutos e suas consequências na dosimetria da pena, mencionadas por simples repetição do que consta no dispositivo legal. 0,20 2) Previsão legal: O erro de direito está inserido no contexto normativo de uma culpabilidade psicológico-normativa, e o erro de proibição, em um contexto normativo de uma culpabilidade normativa pura. 0,20 3) Efeitos na teoria do crime: Os institutos produzem efeitos sobre a atual (erro de direito) ou a potencial (erro de proibição) consciência de ilicitude, que constitui elemento da culpabilidade. 0,20 4) Efeitos na teoria do crime: Evitabilidade do erro. O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade. O erro de direito escusável (desculpável) e o erro de proibição vencível implicam em redução da culpabilidade. O erro de direito inescusável (indesculpável) não exclui ou reduz a culpabilidade. 0,20 5) Aplicação aos crimes militares: A não previsão de isenção de pena para o erro inevitável e a restrição, prevista expressamente no art. 35 do CPM, para a aplicação do erro de direito aos crimes contra o dever militar são criticadas pela doutrina por implicar responsabilidade objetiva. 0,20 6) Aplicação aos crimes militares: Há divergência doutrinária sobre a aplicação da previsão do Código Penal Militar ou da aplicação da previsão do Código Penal comum aos crimes militares. O principal argumento pela aplicação do CPM se fundamenta na especialidade de sua previsão, e o principal argumento pela aplicação do CP é a isonomia de tratamento, com a utilização de teoria do crime, que foi introduzida posteriormente na legislação penal. 0,20 7) Espécies: I. Erro de direito sobre norma incriminadora ou erro de proibição direto ocorre quando o sujeito desconhece a norma incriminadora ou não compreende adequadamente seu âmbito de incidência. II. Erro de direito sobre preceito permissivo ou erro de proibição indireto ocorre quando o sujeito supõe a existência de causa de justificação inexistente ou compreende de maneira inadequada os limites de causa de justificação existente. III. Erro de direito sobre a omissão imprópria ou erro de mandamento ocorre quando o sujeito desconhece a existência ou não compreende adequadamente o âmbito de incidência de uma norma que lhe impõe o dever de agir e o coloca na posição de garantidor. 0,60 (0,20 cada) 8) Modalidades: Mencionar que as modalidades de erro de direito/erro de proibição direto são: I. Erro de subsunção: Erro de direito sobre a subsunção ou erro de subsunção ocorre quando o sujeito conhece a norma jurídica, mas pensa que a conduta que realiza não coincide com a previsão legal. II. Erro sobre a vigência da norma penal: Erro de direito sobre a vigência da lei penal ou erro de vigência ocorre quando o sujeito desconhece ou não compreende adequadamente que determinada lei já está em vigor no ordenamento jurídico. III. Erro sobre a eficácia da norma penal: Erro de direito sobre a eficácia da lei penal ou erro de eficácia ocorre quando o sujeito desconhece ou não compreende adequadamente que determinada lei já produz efeitos ou não mais produz efeitos, tendo em vista a sua não recepção constitucional ou revogação por lei posterior. IV. Erro de punibilidade: Erro de direito sobre a punibilidade ou erro de punibilidade ocorre quando o sujeito percebe que a sua conduta é ilícita, mas acredita não haver previsão legal para a aplicação de pena criminal para o caso. 0,20 (0,05 cada) VALOR TOTAL DA QUESTÃO 2,00 Observação: erros relevantes apresentados na resposta, cuja natureza fuja do tema da questão ou caracterizem ausência de domínio técnico, tiveram pontuação subtraída.
 
Delegado de Polícia - PCES - Ano: 2019 - Banca: INSTITUTO ACESSO - Direito Processual Penal - JECRIM - No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, responda de forma fundamentada: Levando em consideração a já consagrada classificação das “velocidades do direito penal”, que leva em consideração o tempo que o Estado leva para punir o infrator, em qual dessas “velocidades” se situa o rito dos Juizados Especiais Criminais? Quais são as hipótese de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais previstas na Lei 9.099/95? Relacione-as com os seus princípios informadores.
 
 - Resposta: A noção de velocidades do direito penal foi idealizada por Jesus Maria Silva Sanchez, levando em consideração o tempo que o estado leva para punir o autor de uma infração penal conjugada com a sua gravidade. Os Juizados Especiais Criminais situam-se na segunda velocidade, uma vez que buscam e possibilitam um procedimento mais célere. Tal procedimento flexibiliza e torna menos rígido o rol de garantias fundamentais do processo, tendo em contrapartida um amplo espectro de possibilidades de sanções não privativas de liberdade, além de institutos despenalizados. A primeira hipótese de modificação de competência dos Juizados Especiais Criminais pode ser encontrada nos casos de impossibilidade de citação pessoal do acusado, conforme art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Isso porque os princípios da economia processual e celeridade vão de encontro às medidas processuais aplicáveis nos casos de impossibilidade de citação pessoal, coma citação por edital. Como consequência, o juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. A segunda hipótese liga-se à complexidade da causa, prevista no art. 77, § 2º, da Lei 9.099/95. O rito sumaríssimo tem como vetor importante a simplicidade, que restaria afetado caso se admitisse que casos complexos fossem processados nesse sistema. Ademais, feriria o próprio núcleo do devido processo legal, pois o presente rito subtrai uma série de possibilidades de elucidação de casos complexos. A terceira hipótese encontra-se prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Havendo conexão entre um crime de menor potencial ofensivo e um crime do Juízo Comum, ambos devem ser processados e julgados pelo Juízo Comum. Contudo, devem ser observados os institutos despenalizados em relação ao crime de menor potencial ofensivo.
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